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Justiça Federal suspende decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas.

Publicada em 27 de Março de 2020 às 23h31


A 1? Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplica??o do decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lot?ricas como servi?os essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lot?ricas estimula a aglomera??o e circula??o de pessoas", escreveu o juiz federal na decis?o, que vale para todo o pa?s.
No documento, o juiz M?rcio Santoro Rocha afirma que ? "n?tido que o decreto coloca em risco a efic?cia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que s?o fatos not?rios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isen??o seu direito de informar".
O juiz tamb?m determinou que o governo federal "se abstenha de adotar qualquer est?mulo ? n?o observ?ncia de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito ? informa??o", sob pena de multa de R$ 100 mil.
Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento "s?o fundamentais para que o Sistema de Sa?de — p?blico e privado — n?o entre em colapso, com imprevis?vel extens?o das consequ?ncias tr?gicas a que isso pode levar".
Ele ressaltou que n?o est? "a impedir o exerc?cio da atividade religiosa", que continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da internet", mas que "o direito ? religi?o, como qualquer outro, n?o tem car?ter absoluto, podendo ser limitado em raz?o de outros direitos".
A decis?o foi em resposta a uma a??o civil p?blica, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio Jos? Araujo Junior, do Minist?rio P?blico Federal no Rio.
Al?m do Rio, o MPF no Distrito Federal tamb?m havia entrado hoje com uma a??o civil p?blica com o mesmo objetivo. Ainda n?o houve decis?o.

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Tags: Justiça Federal - A 1ª Vara Federal

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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