?O Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF1) concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunica?es de cumprir algumas regras estabelecidas pela Ag?ncia Nacional de Telecomunica?es (Anatel) que beneficiam os consumidores. As empresas n?o ter?o, por exemplo, que retornar imediatamente as liga?es feitas aos call centers, que tenham sofrido interrup??o, nem estender para os clientes antigos os mesmos benef?cios das ofertas praticadas para captar novos clientes.
A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associa??o Brasileira das Prestadoras de Servi?os de Telecomunica?es Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi M?vel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas n?o ter?o que cumprir s?o os que determinam que a prestadora deve fornecer informa?es sobre o plano de servi?o no ato da contrata??o e o que veda a cobran?a pelo restabelecimento da presta??o do servi?o. saiba mais Tim j? tem t?tulo de pior banda larga m?vel de 2014 Anatel far? pente-fino em conta de celular Anatel publica resolu??o sobre remunera??o para uso de rede fixa Leia mais sobre Anatel
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi?os de Telecomunica?es (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.
No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obriga?es, de 120 dias, foi irris?rio, e nesse per?odo as exig?ncias contidas no regulamento ainda n?o eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuni?es entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais ex?guo o tempo destinado para a implementa??o das mudan?as.
Em nota, a Anatel informou que vai defender em ju?zo, por meio da Advocacia-Geral da Uni?o, a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a ag?ncia, todas as empresas de telecomunica?es tiveram 120 dias para se adaptar ?s novas regras, e participaram ativamente do grupo de implanta??o do regulamento. “A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avan?o nos direitos do consumidor de telecomunica?es”, disse a ag?ncia.
O juiz da 21? Vara Federal da Se??o Judici?ria do Distrito Federal Victor Cretella disse que ? preciso ouvir a Anatel para a forma??o da decis?o final, mas suspendeu a efic?cia de algumas obriga?es at? que cheguem mais elementos para exame da mat?ria. A Telcomp ainda n?o se posicionou sobre a decis?o.
Em nota, a Telcomp diz que a decis?o de recorrer ? Justi?a, para discutir o regulamento, foi tomada em assembleia geral pela maioria das empresas associadas. Segundo a entidade, alguns artigos do RGC n?o est?o de acordo com a legisla??o vigente, violam direitos ou n?o atendem interesses dos consumidores, criam ?nus desproporcionais aos poss?veis benef?cios e estipulam prazos de implanta??o que n?o podem ser cumpridos, e acrescenta: “As prestadoras de servi?os s?o as maiores interessadas em atender bem aos seus consumidores, com servi?os inovadores, melhores pre?os e sempre maiores comodidades, em um ambiente de intensa competi??o”.