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Justiça nega pedido e processo do caso Bernardo fica em Três Passos

Publicada em 24 de Abril de 2014 às 16h00


A justi?a do Rio Grande do Sul negou no final da manh? da quarta-feira (23) o pedido da defesa do m?dico Leandro Boldrini para transferir o processo da morte de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, para a Comarca de Frederico Westphalen (RS). De acordo com a decis?o do juiz Marcos Lu?s Agostini, a compet?ncia para concluir os atos de investiga??o e para o processamento de eventual a??o penal seguir? com a 1? Vara Judicial de Tr?s Passos, cidade onde o menino morava com o pai e a madrasta Graciele Ugulini, presos pelo crime, junto com a assist?ncia social Edelv?nia Wirganovicz. Segundo o magistrado, de acordo com as provas colhidas at? o momento, em especial as declara?es de Edelv?nia, a execu??o do homic?dio come?ou em Tr?s Passos, mesmo que o corpo tenha sido enterrado no munic?pio vizinho. Outro ponto citado pelo juiz ? o fato de Edelv?nia ter relatado que a madrasta j? teria tentado matar o garoto anteriormente, mediante sufocamento, com um travesseiro, na casa da fam?lia em Tr?s Passos. Al?m disso, a primeira inje??o de medicamento para matar Bernardo foi dada em Tr?s Passos e, em seguida, em Frederico Westphalen. Ontem, o advogado Jader Marques, que representa Boldrini, questionou a compet?ncia da comarca de Tr?s Passos em julgar o caso da morte do filho do cirurgi?o. Segundo Marques, o C?digo Penal determina que a compet?ncia ? do local onde o crime foi consumado. "O artigo 70, caput, do C?digo de Processo Penal (CPP), adotou a teoria do resultado. Aplicada essa regra, sem qualquer interpreta??o, seria competente o Foro da Comarca de Frederico Westphalen. Por?m, n?o ? esse o entendimento predominante na doutrina e jurisprud?ncia dos Tribunais, preponderando como foro competente o local onde se iniciaram atos execut?rios, ainda que diverso o lugar onde consumado o crime", justificou Ago. Conforme o magistrado, o ju?zo da Comarca de Tr?s Passos conheceu da causa primeiramente e praticou atos considerados decis?rios, pois concedeu ordem de busca e apreens?o e tamb?m decretou a pris?o tempor?ria dos investigados. "Dessa forma, est? prevento, conforme o disposto no artigo 83 do CPP. "O dispositivo estabelece que quando dois ou mais ju?zes s?o igualmente competentes, prevalece o que j? tiver anteriormente praticado alguma medida ou ato do processo, ainda que anterior ao oferecimento da den?ncia", completou. Defesa dos presos O advogado Dem?tryus Grapiglia assumiu a defesa da assistente social Edelv?nia. A madrasta Graciele ? defendida por Vanderlei Pompeu de Mattos. J? o pai do menino, o m?dico Leandro, tem como advogado Jader Marques. O caso Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril, em Tr?s Passos (RS), ap?s – segundo a vers?o da fam?lia - dizer ao pai que passaria o fim de semana na casa de um amigo. O corpo do garoto foi encontrado no dia 14 de abril, em Frederico Westphalen (RS), dentro de um saco pl?stico e enterrado ?s margens do rio Mico. Na mesma noite, o pai, o m?dico Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, e a assistente social Edelv?nia Wirganovicz foram presos pela suspeita de envolvimento no crime. Segundo a Pol?cia Civil, o menino foi dopado antes de ser morto, possivelmente com uma inje??o letal.

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Tags: Justiça nega pedido - Justiça nega pedido

Fonte: Vooz  |  Publicado por: Da Redação
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