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Justiça revalida convenção do PT, mas diz que Moura tem direito de se lançar

Publicada em 11 de Julho de 2014 às 21h10


O juiz Renato de Abreu Perine, da 17? Vara C?vel do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, reverteu nesta sexta-feira (11) decis?o dada no plant?o judici?rio no ?ltimo s?bado (5), revogando a anula??o da conven??o do PT paulista. Assim, volta a ser v?lido o encontro que oficializou a candidatura de dezenas de deputados estaduais e federais, a de Alexandre Padilha ao governo do Estado e a de Eduardo Suplicy ao Senado. saiba mais Pastor Everaldo carrega a bandeira do pragmatismo evang?lico S?o Paulo ter? campanha mais cara para governador; Acre, a mais barata SE prev? Dilma com 11min48 de TV, A?cio com 4min31 e Campos, 1min49 Governo Dilma pagar? pela elimina??o do Brasil, diz A?cio Neves Vit?ria da sele??o na Copa n?o impede derrota de petista, diz FHC Leia mais sobre Elei?es 2014 Por?m, diferentemente do que pedia o PT-SP, o juiz disse que o deputado estadual Luiz Moura tem o direito de se candidatar ? reelei??o pelo partido, e que caber? ? Justi?a Eleitoral analisar o pedido de registro da sua candidatura, como determina a lei para qualquer candidato. O deputado comemorou a decis?o em uma rede social. "Mais uma boa not?cia confirmando que nada devo e que foi tudo uma grande injusti?a. Ficou melhor do que eu esperava, porque eu jamais queria prejudicar meu partido, s? queria o meu direito que havia sido injustamente retirado", escreveu. Moura n?o participou da conven??o partid?ria por estar suspenso pela sigla na data. Para o magistrado do TJ, a suspens?o do deputado n?o cumpriu os requisitos previstos no estatuto do PT. ? Marlene Bergamo - 28.mai.2014/Folhapress ? O deputado estadual Luiz Moura ? suspeito de ter liga?es com a fac??o criminosa PCC ?Segundo as regras do partido, a suspens?o ? poss?vel quando houver fortes ind?cios de viola??o de dispositivos pertinentes ? disciplina e fidelidade partid?ria pass?veis de "repercuss?o prejudicial ao partido em n?vel estadual ou nacional". Ainda segundo o estatuto, repercuss?o prejudicial seriam not?cias veiculadas em nome do filiado que digam respeito a "percep??o de vantagens indevidas, favorecimentos, conluio, corrup??o, desvio de verbas, voto remunerado ou outras situa?es que possam configurar improbidade". "Por mais que a participa??o em reuni?o contendo in?meras pessoas ligados ? organiza??o criminosa seja fato desabonador ? honra de qualquer pessoa, por certo, isso, por si s?, n?o configura qualquer das hip?teses descritas como de repercuss?o prejudicial", escreveu o juiz, em sua decis?o. "Exceto se houvesse ind?cio m?nimo de que o autor ali estava deliberando para ocasionar danos em ?nibus e subvers?o ? ordem social com preju?zo ao sistema p?blico de transportes urbanos, o que n?o h?." Luiz Moura teve os direitos partid?rios suspensos pelo PT no in?cio de junho, ap?s vir a p?blico sua suposta liga??o com integrantes da fac??o criminosa PCC. Segundo investiga??o da Pol?cia Civil, o deputado estadual participou em mar?o deste ano de uma reuni?o na sede de uma cooperativa de transportes na qual estiveram presentes membros do PCC. Desde o in?cio do caso, o partido tenta isolar Moura para evitar desgastes ? candidatura de Padilha. O petista Luiz Marinho, prefeito de S?o Bernardo do Campo, afirmou que o partido vai insistir para barrar o registro de candidatura de Luiz Moura. "Se ele insistir em ser candidato, o partido expulsa. Quem d? a legenda ? o partido", disse. Ao comentar a nova decis?o, Padilha disse que "se fez justi?a". O candidato, no entanto, disse que o PT vai insistir para deixar Moura fora das elei?es. "O PT vai insistir na decis?o do encontro estadual que foi democr?tico, soberano. J? se fez justi?a com a decis?o de cassar a liminar e vai insistir na decis?o de seu encontro, uma decis?o democr?tica de garantir que ? o PT que define quem ? s?o seus candidatos", afirmou o petista. O candidato reafirmou que o partido foi "r?pido" no caso e mostrou que ser? "implac?vel com qualquer fac??o criminosa ou pessoa que se aproxime dela".

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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