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Lei da Ficha Limpa será aplicada pela 1ª vez em eleições gerais.

Publicada em 15 de Julho de 2014 às 12h20


No seu anivers?rio de quatro anos de vig?ncia, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n? 135/2010) ser? aplicada pela primeira vez em elei?es gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milh?o de assinaturas para sua aprova??o pelo Congresso Nacional. A legisla??o prev? 14 hip?teses de inelegibilidade que impedem a candidatura de pol?ticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um ?rg?o colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um poss?vel processo de cassa??o. A puni??o prevista na Lei ? de oito anos de afastamento das urnas como candidato. Hist?rico A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, mas somente passou a ser aplicada nas elei?es municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplic?vel ?s elei?es gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Por?m, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei n?o poderia ser adotada para as elei?es gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constitui??o (princ?pio da anualidade eleitoral), que disp?e que “a lei que alterar o processo eleitoral n?o poder? ser aplicada ? elei??o que ocorra at? um ano da data de sua vig?ncia”. Ap?s dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF. Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem ?quele pleito. A Justi?a Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como ineleg?veis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as elei?es de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. O especialista em Direito Eleitoral e analista Judici?rio do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa n?o ? uma lei nova em rela??o ? inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n? 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar n? 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Para Eilzon, a demanda da popula??o para alterar a lei se deu pelo fato de que, ap?s quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades come?ou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de tr?s anos. Segundo ele, casos cl?ssicos, como a ren?ncia de mandato para fugir de uma cassa??o, n?o eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassa??o por compra de votos n?o impedia o candidato de concorrer em elei??o seguinte. “Por essas situa?es e tamb?m para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a popula??o trazendo esse projeto com mais rigor em rela??o ?s candidaturas”, conclui. Improbidade administrativa Com o prop?sito de fornecer ? sociedade e ?s institui?es um controle daqueles que tiveram condena?es definitivas (j? transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado tamb?m com informa?es do Poder Judici?rio sobre condenados por atos que tornam o r?u ineleg?vel, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as altera?es, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Todos os integrantes do sistema de Justi?a dos ?rg?os do Poder Judici?rio s?o obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informa?es que possam facilitar a identifica??o de candidatos ineleg?veis, como contas de exerc?cios ou fun?es p?blicas rejeitadas por irregularidades insan?veis (par?grafo 5?, artigo 11, da Lei n? 9.504/1997) – uma das hip?teses de inelegibilidade pelo per?odo de oito anos. Tamb?m assinaram o acordo de coopera??o a Corregedoria Nacional de Justi?a, o Superior Tribunal de Justi?a (STJ), o Conselho da Justi?a Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justi?a Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justi?a Militar da Uni?o e o Tribunal de Contas da Uni?o (TCU). O acesso ?s informa?es p?blicas do CNCIAI pode ser feito pelo endere?o neste link, e ? poss?vel fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada. Inelegibilidade De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcan?a os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a f? p?blica, a administra??o p?blica e o patrim?nio p?blico; contra o patrim?nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a fal?ncia; contra o meio ambiente e a sa?de p?blica; eleitorais para os quais a lei determine a pena de pris?o; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena??o ? perda do cargo ou ? inabilita??o para o exerc?cio de fun??o p?blica; de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores; de tr?fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redu??o ? condi??o an?loga ? de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organiza??o criminosa, quadrilha ou bando. A Lei da Ficha Limpa tamb?m torna ineleg?veis os que tiverem suas contas relativas ao exerc?cio de cargos ou fun?es p?blicas rejeitadas por irregularidade insan?vel que configure improbidade administrativa. Est?o na mesma condi??o aqueles detentores de cargos p?blicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econ?mico ou pol?tico. Est?o inclu?dos na condi??o de ineleg?veis os que forem condenados por corrup??o eleitoral, compra de votos, doa??o, capta??o ou gastos il?citos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p?blicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa??o do registro ou do diploma. Os pol?ticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representa??o ou a abertura de processo por infring?ncia a dispositivo da Constitui??o Federal, da constitui??o estadual, da lei org?nica do Distrito Federal ou da lei org?nica do munic?pio tamb?m s?o ineleg?veis. Est?o na mesma condi??o os que forem condenados ? suspens?o dos direitos pol?ticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause les?o ao patrim?nio p?blico e enriquecimento il?cito. Da mesma forma s?o ineleg?veis os que forem exclu?dos do exerc?cio da profiss?o, em decorr?ncia de infra??o ?tico-profissional, e os que forem condenados em raz?o de terem desfeito ou simulado desfazer v?nculo conjugal ou de uni?o est?vel para evitar caracteriza??o de inelegibilidade. A lei ainda inclui os que forem demitidos do servi?o p?blico em decorr?ncia de processo administrativo ou judicial, e a pessoa f?sica e os dirigentes de pessoas jur?dicas respons?veis por doa?es eleitorais tidas por ilegais. Por fim, s?o ineleg?veis os magistrados e os membros do Minist?rio P?blico que forem aposentados compulsoriamente por san??o, os que tenham perdido o cargo por senten?a ou que tenham pedido exonera??o ou aposentadoria volunt?ria na pend?ncia de processo administrativo disciplinar.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por: Da Redação
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