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Lei dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Publicada em 25 de Junho de 2014 às 20h30


Foi publicada hoje (25) no Di?rio Oficial da Uni?o uma altera??o na Lei n? 9.656 que torna obrigat?ria a exist?ncia de contratos escritos entre as operadoras de planos de sa?de e seus prestadores de servi?os. ? De acordo com o texto, a inclus?o de qualquer prestador de servi?o de sa?de como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto ? sua manuten??o ao longo da vig?ncia dos contratos. ? A substitui??o do prestador ? permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunica??o aos consumidores com 30 dias de anteced?ncia. ? A lei prev? que a condi??o de presta??o de servi?os de aten??o ? sa?de no ?mbito dos planos privados por pessoas f?sicas ou jur?dicas, independentemente de sua qualifica??o como contratadas, referenciadas ou credenciadas, ser?o reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de servi?o. ? O documento deve estabelecer com clareza as condi?es para a execu??o do servi?o, expressas em cl?usulas que definam direitos, obriga?es e responsabilidades das partes, incluindo: ? - o objeto e a natureza do contrato, com descri??o de todos os servi?os contratados; - a defini??o dos valores dos servi?os contratados, dos crit?rios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos servi?os prestados; - a identifica??o dos atos, eventos e procedimentos m?dico-assistenciais que necessitem de autoriza??o administrativa da operadora; - a vig?ncia do contrato e os crit?rios e procedimentos para prorroga??o, renova??o e rescis?o; - as penalidades pelo n?o cumprimento das obriga?es estabelecidas. ? A lei entra em vigor ap?s 180 dias de sua publica??o oficial.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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