Foi publicada hoje (25) no Di?rio Oficial da Uni?o uma altera??o na Lei n? 9.656 que torna obrigat?ria a exist?ncia de contratos escritos entre as operadoras de planos de sa?de e seus prestadores de servi?os. ? De acordo com o texto, a inclus?o de qualquer prestador de servi?o de sa?de como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto ? sua manuten??o ao longo da vig?ncia dos contratos. ? A substitui??o do prestador ? permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunica??o aos consumidores com 30 dias de anteced?ncia. ? A lei prev? que a condi??o de presta??o de servi?os de aten??o ? sa?de no ?mbito dos planos privados por pessoas f?sicas ou jur?dicas, independentemente de sua qualifica??o como contratadas, referenciadas ou credenciadas, ser?o reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de servi?o. ? O documento deve estabelecer com clareza as condi?es para a execu??o do servi?o, expressas em cl?usulas que definam direitos, obriga?es e responsabilidades das partes, incluindo: ? - o objeto e a natureza do contrato, com descri??o de todos os servi?os contratados; - a defini??o dos valores dos servi?os contratados, dos crit?rios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos servi?os prestados; - a identifica??o dos atos, eventos e procedimentos m?dico-assistenciais que necessitem de autoriza??o administrativa da operadora; - a vig?ncia do contrato e os crit?rios e procedimentos para prorroga??o, renova??o e rescis?o; - as penalidades pelo n?o cumprimento das obriga?es estabelecidas. ? A lei entra em vigor ap?s 180 dias de sua publica??o oficial.