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Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF.

Publicada em 10 de Fevereiro de 2012 às 00h19


?Por 10 votos a 1, o plen?rio do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Minist?rio P?blico pode denunciar o agressor nos casos de viol?ncia dom?stica contra a mulher, mesmo que a mulher n?o apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a viol?ncia dom?stica e torna mais rigorosa a puni??o aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor s? era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
At? a decis?o desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Minist?rio P?blico pode abrir a a??o ap?s a apresenta??o da queixa, o que garante sua continuidade.

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O Supremo julgou nesta quinta duas a?es propostas pela Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) e pelo ent?o presidente da Rep?blica Luiz In?cio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplica??o da lei para coibir a viol?ncia dom?stica.

Em seu voto, o relator das a?es, Marco Aur?lio Mello, votou a favor da abertura de a??o penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Minist?rio P?blico, sem obriga??o de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Ele argumentou que, em caso de viol?ncia dom?stica, ? preciso considerar a necessidade de "interven??o estatal" para garantir a prote??o da mulher, como previsto na Constitui??o. "Sob o ponto de vista feminino, a amea?a e as agress?es f?sicas n?o v?em, na maioria dos casos, de fora. Est?o em casa, n?o na rua. O que n?o reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situa??o de invisibilidade social", observou o ministro.
Inibi??o
?nico a votar contra essa interpreta??o, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequ?ncias da atua??o do Estado nos casos de viol?ncia contras as mulheres. Para ele, essa mudan?a de interpreta??o na lei pode inibir a representa??o de queixas por parte da mulher.

Argumentou ainda que a atua??o do Minist?rio P?blico pode desconsiderar a vontade de mulher e at? acirrar a viol?ncia nas fam?lias. "H? o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa conviv?ncia, eventualmente j? pacificada, sobrevenha uma senten?a condenat?ria que ter? no seio da fam?lia consequ?ncias imprevis?veis, e que pode desencadear maior viol?ncia", completou Peluso.

A observa??o foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado ? o valor que direciona ? prote??o da mulher e o estado n?o a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que j? se revelou agressor", disse Marco Aur?lio.
J? o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpreta??o, afirmou que a den?ncia proposta pelo Minist?rio P?blico, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no n?cleo familiar.

"?s vezes, a a??o penal p?blica incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagrega??o familiar e o texto constitucional quer um m?nimo de integra??o. Da? eu n?o estar seguro quanto a essa f?rmula que vamos eleger", disse Mendes.
Constitucionalidade
No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de tr?s artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a cria??o de juizados de viol?ncia dom?stica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plen?rio.

De acordo com o voto do relator, a lei est? em "harmonia" tamb?m com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prev?em a cria??o de normas para prevenir e punir a viol?ncia espec?fica contra a mulher.

"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do sil?ncio a v?tima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo ? repara??o e justi?a", disse o ministro Marco Aur?lio.
Julgamento
Ao defender a import?ncia da atua??o do Minist?rio P?blico nos casos de agress?o contra mulheres, o procurador-geral da Rep?blica, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a puni??o ? apresenta??o de queixa por parte da v?tima ? "perpetuar um quadro de viol?ncia f?sica contra a mulher".

De acordo com a representante da Advocacia-Geral da Uni?o (AGU), Graice Mendon?a, 92,09% da viol?ncia dom?stica ? praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a viol?ncia contra o sexo feminino.

"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que ? o principio da igualdade sen?o tratar desigualmente aqueles que se encontram em posi??o de desigualdade", disse a representante da AGU.

Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribu?dos 331.796 processos que tratam de agress?es a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados at? mar?o de 2011.

"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais respons?veis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judici?rio em atender a demanda das v?timas", disse o presidente da OAB.
Tags: Lei Maria da Penha - Decide STF.

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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