No dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) come?ou a analisar a liminar concedida pelo ministro Marco Aur?lio Mello que esvaziou poderes de investiga??o do CNJ (Conselho Nacional de Justi?a), o presidente da Corte, Cezar Peluso, destacou a atua??o do conselho na abertura do ano judici?rio.
Leia abaixo o discurso do ministro C?zar Peluso:
"Pelo segundo ano consecutivo, tenho a honra de, nesta sess?o solene de abertura dos trabalhos institucionais, dirigir-me ? Na??o, em nome do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judici?rio, perante os dignos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo e do Senhor Procurador-Geral da Rep?blica, em celebra??o tipicamente republicana, que se renova h? 8 anos.
Otimista por convic??o e agora detentor de alguma maturidade e experi?ncia profissional que, a cada d?cada, o tempo insiste em acrescer-nos ? vida, submeto, antes que resultados, algumas reflex?es ? considera??o, sobretudo, de todas as pessoas que, destitu?das de preconceitos e dotadas de perspectiva hist?rica, guardam esp?rito cr?tico e objetivo para, na li??o de Bobbio, compreender antes de julgar e julgar antes de criticar fatos e institui?es.
Temos ouvido, com surpresa, que o Poder Judici?rio est? em crise. Os mais alarmistas n?o excepcionam sequer os outros dois Poderes da Rep?blica.
Confesso que, alheio ao h?bito da s? vis?o catastr?fica dos homens e das coisas, n?o ? assim que percebo o Pa?s, nem o Poder Judici?rio.
O grande magistrado e jurista, Eug?nio Ra?l Zaffaroni, j? no final da d?cada de 90, advertia com absoluta clareza a necessidade de nos livrarmos da supersti??o difusa da crise judici?ria, porque, "dentro da relatividade do mundo, o ideal n?o legitima a pervers?o do real". S?bias palavras, estas.
N?o somos um povo sem mem?ria, nem olhos para ver. Dentro de poucos dias, comemoram-se vinte anos da apresenta??o, no Congresso Nacional, da emenda conhecida como Reforma do Judici?rio (PEC 96-A/1992).
Desde sua aprova??o e promulga??o (EC n? 45 de 2004), n?o foram raras as ocasi?es em que aplaudimos todos, com entusiasmo, os not?veis avan?os que propiciou. No seu tra?ado, o trajeto tem sido longo e pedregoso. Do tempo em que, como bord?o de uso eleitoral, se depreciou o sistema tachando-o de caixa preta, conquanto historicamente sempre mais transl?cido e fiscalizado que seus cong?neres, passando pelo colapso da demanda, quando atingimos a ins?lita propor??o de um processo para cada dois brasileiros, transpusemos grandes incertezas e come?amos a construir o futuro.
Nessas duas d?cadas, transformou-se o Judici?rio. ? hoje vis?vel servi?o p?blico presente na sociedade brasileira, t?o presente, ou, decerto, mais que os servi?os da sa?de p?blica, da educa??o e da seguran?a, como n?o o podem desmentir os ?ndices dispon?veis de atendimento. E nenhum outro servi?o p?blico evoluiu tanto em todos os sentidos.
Lembro-me bem de, para n?o ser longo, ter relevado no ano findo, na abertura do ano judici?rio, dois importantes aspectos dessa vultosa empresa que chamei de a revolu??o silenciosa do Judici?rio.
Qualifiquei como ineg?veis, n?o s? o esfor?o extraordin?rio de que deram prova ju?zes e tribunais, mas, acima de tudo, o empenho e a sinergia que os comprometeram a todos na presta??o da tutela jurisdicional, sob as m?ltiplas dimens?es em que essa tarefa se desdobra. Asseverei que foi preciso boa dose de coragem para reconhecer fragilidades, confessar desacertos, confrontar car?ncias e propor-lhes rem?dios vi?veis, calcados em experi?ncias controladas e possibilidades n?o temer?rias, nem aventureiras.
Acima de tudo, por?m, dei-lhes testemunho de que, durante a Confer?ncia Mundial sobre Justi?a Constitucional, que, realizada no Rio de Janeiro, no primeiro m?s daquele ano, contou com a presen?a de mais de 350 pessoas na condi??o de presidentes e representantes de cortes constitucionais de todo o mundo, tra?os peculiares da nossa Justi?a provocaram declara?es p?blicas do mais vivo reconhecimento estrangeiro, como a transpar?ncia dos julgamentos transmitidos, em tempo real, pela TV Justi?a, o desempenho extraordin?rio da Justi?a Eleitoral, a cria??o do Conselho Nacional de Justi?a - CNJ e a celebra??o dos Pactos Republicanos. E nem cogitei, ent?o, de sublinhar que tamb?m somos o ?nico Judici?rio que, para al?m da TV, exp?e seus atos e n?meros na internet, produzindo o mais elevado n?vel de legitimidade e transpar?ncia que se possa exigir a um ente p?blico.
Aos Pactos referiram-se os presidentes de outras cortes constitucionais como express?o mai?scula do amadurecimento do nosso Estado Democr?tico de direito, da democracia representativa e da consci?ncia pol?tica dos chefes dos Poderes. E prestigiosos constitucionalistas e analistas internacionais j? haviam apontado nosso Judici?rio como objeto da mais larga demanda, observada no mundo, para solu??o dos conflitos intersubjetivos.
Nem custa rememorar, como exerc?cio de reconhecimento das significativas conquistas e avan?os, alguns benef?cios concretos que a reforma do Judici?rio e, ao depois, esses expressivos arranjos institucionais entre os Poderes da Rep?blica trouxeram ? Na??o.
Com a promulga??o da EC n? 45/2004, tivemos, dentre outros: a cria??o do Conselho Nacional de Justi?a - CNJ e do Conselho Nacional do Minist?rio P?blico; a introdu??o dos institutos da s?mula vinculante e da repercuss?o geral; a federaliza??o dos crimes contra os direitos humanos; a amplia??o das prerrogativas do Minist?rio P?blico; e a autonomia funcional e administrativa das defensorias p?blicas.
Seguiram-se-lhes os Pactos.
O primeiro, assinado em 2004, teve por objetivo fundante a constru??o de um Judici?rio mais r?pido e mais sens?vel ?s demandas da cidadania.
Dele advieram, para combater a morosidade dos processos judiciais, prevenir a multiplica??o de demandas em torno do mesmo tema e aperfei?oar procedimentos, as seguintes inova?es e altera?es legislativas: a previs?o de racionaliza??o de processos repetitivos no STJ; a regulamenta??o dos institutos da s?mula vinculante e da repercuss?o geral; a veda??o aos ?rg?os da Justi?a do Trabalho para conhecer de quest?es j? decididas, salvos os casos expressamente previstos na CLT e a a??o rescis?ria, e a regulamenta??o do uso do meio eletr?nico na tramita??o de processos.
A segunda edi??o foi assinada em abril de 2009 e tinha por fim viabilizar sistema de Justi?a mais acess?vel e efetivo.
Apenas no decorrer de 2010, foram aprovadas doze leis e uma emenda constitucional. Em mat?ria penal, foi aprovada a realiza??o de interrogat?rio por meio do sistema de videoconfer?ncia; foi criminalizado o ingresso de aparelhos de comunica??o m?vel em penitenci?rias; foi criado, no CNJ, o departamento que monitora e fiscaliza, agora em car?ter permanente e sistem?tico, o cumprimento das resolu?es e recomenda?es relativas ?s pris?es provis?rias e definitivas, ?s medidas de seguran?a e ? interna??o de adolescentes.
E, aqui, abro par?ntese para sobrelevar o fato singular de o programa do chamado Mutir?o Carcer?rio, realizado por ju?zes do CNJ e convocados ad hoc, ter, s? nos ?ltimos 20 (vinte) meses, libertado 21.000 (vinte e um mil) cidad?os presos ilegalmente, sem preju?zo da concess?o de incont?veis benef?cios legais a que outros encarcerados faziam jus. N?o ser? demasia compar?-lo ? liberta??o de prisioneiros em condi?es in?spitas de campos de concentra??o. Tal obra do Judici?rio, ins?lita no concerto dos pa?ses estruturados sob a supremacia da ordem jur?dico-constitucional, ?, na sua vertente positiva de liberta??o, motivo permanente de orgulho e de celebra??o c?vica e sintoma exuberante de sa?de democr?tica.
Entre outros temas regulados est?o, ainda: a participa??o de defensores p?blicos em atos extrajudiciais; a organiza??o da Defensoria P?blica da Uni?o; a cria??o dos Juizados Especiais da Fazenda P?blica no ?mbito dos Estados e Munic?pios, e a cria??o de 230 novas Varas Federais, destinadas ? interioriza??o da Justi?a Federal de primeiro grau e ? implanta??o dos Juizados Especiais Federais, no interior do Brasil, medida esta de extrema import?ncia para a popula??o carente.
No ano passado, ainda por ocasi?o da abertura do ano judici?rio, tomei a iniciativa de lan?ar, de modo formal, a id?ia de firmarmos o III Pacto Republicano, para, em subst?ncia, dar continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jur?dica e consolidar a moderniza??o da m?quina judici?ria. Reprisei tal proposta tamb?m na cerim?nia de abertura do ano legislativo de 2011.
E, embora n?o tenhamos assinado a terceira edi??o, o que, espero, ainda possamos fazer em breve, em 2011 v?rias medidas j? idealizadas foram implementadas: institui??o da Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas - CNDT, cuja apresenta??o tem que anteceder a contrata??o com o Poder P?blico; a regulamenta??o do chamado teletrabalho; a possibilidade de troca de parte da pena dos detentos por estudo ou trabalho; a institui??o de medidas cautelares que reconhecem os mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a condu??o da investiga??o criminal e a preserva??o da ordem p?blica, tais como o monitoramento eletr?nico e o recolhimento domiciliar no per?odo noturno; a lei que disp?e sobre o processo e julgamento da representa??o interventiva perante o Supremo Tribunal Federal, e a lei que disciplina o acesso ? informa??o.
? luz desse breve relato, circunscrito ? moderniza??o do arcabou?o normativo, ?, pois, quando menos, exig?ncia de justi?a prim?ria reconhecer que os Poderes da Rep?blica avan?aram, a passos largos, em menos de uma d?cada e especialmente nos dois ?ltimos anos, no aprimoramento do Judici?rio.
Mas n?o foi s?.
Como todos sabemos, ao Conselho Nacional de Justi?a - CNJ, ao lado do exerc?cio do controle administrativo, financeiro e disciplinar dos ?rg?os e membros da magistratura, compete o planejamento pol?tico e estrat?gico de todo o Judici?rio.
Embora as tarefas fiscalizat?rias chamem mais a aten??o da sociedade, a atua??o do CNJ como orientador da pol?tica nacional tem sido decisiva para os progressos do Poder Judici?rio, especialmente num pa?s continental como o nosso, com tantas diferen?as regionais.
Foi o que n?o me escapou como relator, que fui, da ADI n? 3367-DF, interposta pela AMB - Associa??o dos Magistrados Brasileiros.
Em meu voto, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, anotei:
"(...) sem profanar os limites constitucionais da independ?ncia do Judici?rio, agiu dentro de sua compet?ncia reformadora o poder constituinte derivado, ao outorgar ao Conselho Nacional de Justi?a o proeminente papel de fiscal das atividades administrativas e financeiras daquele Poder. A bem da verdade, mais que encargo de controle, o Conselho recebeu a? uma alta fun??o pol?tica de aprimoramento do autogoverno do Judici?rio cujas estruturas burocr?ticas dispersas inviabilizam o esbo?o de uma estrat?gia pol?tico-institucional de ?mbito nacional. S?o antigos os anseios da sociedade pela institui??o de um ?rg?o superior, capaz de formular diagn?sticos, tecer cr?ticas construtivas e elaborar programas que, nos limites de suas responsabilidades constitucionais, d?em respostas din?micas e eficazes aos m?ltiplos problemas comuns (...)."
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, ? ineg?vel que, nestes quase 7 anos de atua??o, com gestores e colaboradores de diferentes perfis, o CNJ tem sido propulsor do desenvolvimento do Poder Judici?rio.
A abrang?ncia de seus programas, projetos, a?es e campanhas fala por si. Cito alguns j? bem conhecidos:
Programas: Justi?a ao Jovem; Justi?a nas Escolas; Advocacia Volunt?ria; Casas de Justi?a e Cidadania; Justi?a Aqui (instalado na Comunidade do Complexo do Alem?o e da Penha); Gest?o Documental - Proname; Espa?o Livre; Come?ar de Novo;
Campanhas: Conciliar ? a forma mais r?pida de resolver conflitos e Maria da Penha;
Cadastros Nacionais: de Condena?es C?veis por Atos de Improbidade Administrativa; de Ado??o; de Crian?as e Adolescentes Acolhidos e de Entes P?blicos;
Projeto: Cidadania - Direito de Todos;
Mutir?es: Judici?rio em Dia; Mutir?o da Cidadania; Mutir?o da Concilia??o;
Projetos e A?es: Calculadora de Execu??o Penal; Geopres?deos - Radiografia do Sistema Carcer?rio; Justi?a em N?meros - Indicadores do Poder Judici?rio; Numera??o Processual ?nica; Tabelas Processuais Unificadas e PJe - Processo Judicial eletr?nico.
Ainda h? muito por avan?ar. Este fato, por?m, n?o deve obscurecer os progressos j? alcan?ados.
Como escreveu o poeta espanhol Ant?nio Machado, "caminhante, n?o h? caminho, o caminho se faz ao caminhar". E, para a constru??o do caminho do Judici?rio, o debate p?blico ? mais do que bem-vindo. ? fundamental. Saliento, contudo, um aspecto que me parece ausente no presente contexto: o debate atual ? resultado dos progressos obtidos pelo Judici?rio, e n?o, sintoma de crise ou defici?ncia do sistema. O aumento da transpar?ncia e a abertura do Judici?rio ?s contribui?es dos outros Poderes e da sociedade ? que est?o ? raiz do debate sobre a moderniza??o j? em curso.
A verdade ? que o Poder Judici?rio - tido por muitos, antes da reforma, como perif?rico e opaco -, assumiu grandiosa dimens?o pol?tico-institucional, entrando a ocupar espa?o substantivo nos debates nacionais e a inquestion?vel condi??o de fiador da consolida??o do processo democr?tico.
A explos?o de demandas, havida nos ?ltimos 20 anos, de um lado revela uma sociedade mais consciente de seus direitos, e, de outro deixa transparecer que o Judici?rio ainda ? percebido como a inst?ncia extrema de que disp?e o cidad?o para ver assegurados, dentre outros, direitos fundamentais m?nimos, como sa?de e educa??o. A magistratura deu vida aos direitos dos consumidores, das crian?as, dos adolescentes, das mulheres, do meio ambiente, da cidadania. Com isso, aumentou a seguran?a jur?dica, gerando confian?a aos investimentos estrangeiros e ao empresariado nacional, como fator importante no processo de desenvolvimento socioecon?mico, e tornou-se mais racional o sistema a servi?o do jurisdicionado.
?, como se fora contradi??o, neste ?mbito aparentemente acanhado da rotina, que o Poder Judici?rio revela seu papel essencial na garantia e no desenvolvimento do projeto de conviv?ncia ?tica, em que se traduz e resume a extraordin?ria experi?ncia da vida humana em sociedade. Ao prop?sito, muitos anos atr?s, em discurso de sauda??o a novos magistrados paulistas, em nome da banca examinadora, ponderei com atualidade: "Disseram alhures que ? med?ocre e inofensivo vosso poder, como delegados do povo e defensores das liberdades p?blicas. De fato o ?, se sois tentados a embriagar-vos com um prest?gio desproporcional. Mas ? grande e insubstitu?vel, se tendes consci?ncia viva de que, no seu exerc?cio modesto e cotidiano, esquecido pelas tem?ticas retumbantes da sociologia do poder, renovais o milagre quase impercept?vel da concretiza??o hist?rica do Estado Democr?tico de direito, cuja caracter?stica b?sica est? em submeter a todos, governantes e governados, sem distin??o de classes ou estamentos, cargos ou posi?es, ao imp?rio soberano do ordenamento jur?dico, concebido como emana??o regrada e est?vel da vontade popular. Infeliz do povo que o n?o percebe nem defende. Desventurado o juiz que o n?o compreende nem observa.
Obrigar a pagar a quem deva, livrar o inocente, dividir o acervo aos herdeiros discordantes, reparar a honra violada, reempossar o esbulhado, condenar o criminoso, ? esse poder, med?ocre e inofensivo, se quiserem, que nos salva do arb?trio, garantindo-nos a certeza de uma a??o fiel a si mesma e sem a qual a vontade humana se torna err?tica e dispersa, e cada pessoa se degrada em objeto da a??o alheia."
?, para al?m da grave tarefa de conten??o do poder legal institu?do, essa fun??o ordin?ria, diuturna, quase oculta, mas insubstitu?vel em termos democr?ticos, desempenhada com independ?ncia e coragem, que o assassinato de quatro magistrados em passado pr?ximo, em raz?o de seu exerc?cio, n?o arrefeceu nem intimidou, que a magistratura reafirma, quotidiana e silenciosamente, os valores supremos da voca??o e da viv?ncia democr?ticas, assegurando a cada homem, qualquer que seja a condi??o social ou econ?mica, as condi?es m?nimas de realiza??o de seu projeto hist?rico pessoal e, pois, da consci?ncia de sua dignidade como ser humano.
Esse mister n?o tem pre?o, nem suced?neo.
Fomos al?ados ? posi??o estrat?gica de ?rbitro efetivo entre os outros dois Poderes e entre estes e a sociedade.
E o que nos legitima a ocupar esse papel ? a sujei??o incondicional dos ju?zes ? Constitui??o. Porque os direitos fundamentais s?o garantidos a todos e a cada um, ainda contra as expectativas ou pretens?es da maioria, a independ?ncia do Poder Judici?rio tanto mais se afirma quanto seja maior sua capacidade de atuar contramajoritariamente.
N?o ? por outra raz?o que, em tempos de t?o profundas transforma?es pol?ticas, sociais e econ?micas, o Supremo Tribunal Federal, ?rg?o de c?pula do Poder Judici?rio, tem sido acionado para o julgamento de variados assuntos de relev?ncia para o Pa?s: demarca??o de terras ind?genas, importa??o de pneus, realiza??o de pesquisas com c?lulas-tronco embrion?rias, sistema de cotas no ?mbito do ensino, manifesta?es em favor da descriminaliza??o do consumo de drogas, uni?o homoafetiva, voto impresso, a chamada "lei da ficha limpa", entre outros.
Li com muita satisfa??o, que ora divido com os Senhores, a an?lise dos renomados constitucionalista e professores, Luis Roberto Barroso e Eduardo Mendon?a, sobre a atua??o desta Corte em 2011. Em artigo intitulado "STF foi perme?vel ? opini?o p?blica, sem ser subserviente", assinalaram:
"O Judici?rio deve ser perme?vel ? opini?o p?blica, o que n?o significa que deva ser subserviente. O di?logo de que se falou n?o pode se converter em um mon?logo ? moda de serm?o, em que magistrados iluminados revelam ao povo a verdade do Direito. Por outro lado, tampouco se espera que eles decidam pensando nas manchetes do dia seguinte ou reagindo ?s do dia anterior, o que os transformaria em oficiais de justi?a das reda?es de jornal. O que se tem, portanto, ? um equil?brio delicado e din?mico, em que se alternam momentos de ativismo e conten??o, bem como momentos de alinhamento e desalinhamento com a vontade majorit?ria.
(...)
Por outro lado, o STF teve a firmeza necess?ria para, em diversos momentos, atuar de forma genuinamente contramajorit?ria, e isso em quest?es de grande repercuss?o. Foi o caso da decis?o hist?rica que reconheceu as uni?es est?veis entre pessoas do mesmo sexo, em que a Corte se posicionou de maneira enf?tica a favor da tese que desagradava cerca de metade da popula??o brasileira, em diferentes graus de intensidade. E mais ainda no julgamento em que se decidiu pela inaplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa ?s elei?es de 2010 por conta da anterioridade eleitoral prevista no art. 16 da Constitui??o."
O papel dito antimajorit?rio ou contramajorit?rio, em especial, das cortes constitucionais, n?o significa apenas dever de tutelar direitos das minorias perante risco de opress?o da maioria, mas tamb?m de enfrentar, n?o cr?ticas ditadas pelo interesse p?blico, mas press?es impr?prias tendentes a constranger ju?zes e ministros a adotarem interpreta?es que lhes repugnam ? consci?ncia. O dissenso hermen?utico faz parte da discutibilidade das quest?es jur?dicas, na vida republicana. Press?es, todavia, s?o manifesta??o de autoritarismo e desrespeito ? conviv?ncia democr?tica.
Pois bem. O Poder Judici?rio ganhou estatura, enfrentou reformas, aproximou-se da sociedade, mas n?o ? perfeito. Ainda que uma vida exemplar e irrepreens?vel em todos os aspectos constitua, para os magistrados, como faz muitos anos o apregoo, um horizonte ou ideal permanente, a perfei??o n?o ? predicado inato de nenhum segmento da sociedade, composta por seres todos irremediavelmente fal?veis. ? desta mat?ria prima comum, gravada por tend?ncia filogen?tica perversa, que certa concep??o religiosa denomina de pecado original, que ? formada a magistratura, t?o imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais estratos da sociedade, sem exce??o alguma, mas cuja assombrosa maioria guarda, com fidelidade, os princ?pios morais na profiss?o.
N?o surpreende, pois, se ressinta de defeitos, alguns arraigados, e n?o seja invulner?vel ? corrup??o. Mas esta, a corrup??o, n?o ? objeto de gera??o espont?nea, nem o resultado de for?as estranhas ? din?mica social, sen?o que ? produto mesmo das sociedades cuja cultura est? em privilegiar, como objetivo primordial da vida, a conquista e o ac?mulo, por qualquer m?todo, de bens materiais, em dano do cultivo dos valores da ?tica e da dec?ncia p?blica e privada.
Deve, no entanto, como ningu?m discorda, ser combatida sem tr?guas, segundo os padr?es e os limites da ?tica e do ordenamento jur?dico. E ? o que, desde as origens, tem feito a magistratura como institui??o, a qual foi a primeira a criar, h? s?culos, na vig?ncia ainda das Ordena?es Afonsinas, as corregedorias ou os ju?zes corregedores, com o prop?sito espec?fico de velar pela integridade de uma fun??o indispens?vel do Estado. A Controladoria-Geral da Uni?o data de poucos anos e, a despeito de ser hoje comandada por impoluto juiz de direito aposentado, que nela continua a honrar sua toga, disp?e de compet?ncia curta e a??o limitada. As corregedorias do Congresso n?o s?o muito mais antigas, nem mais poderosas. Nenhum dos Poderes da Rep?blica se reveste do portentoso aparato de controle que, ao lado da a??o dos patronos das partes e dos representantes do Minist?rio P?blico, no ?mbito dos processos, cerca o Judici?rio mediante as corregedorias locais e dos tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justi?a, que ?, ? margem do contexto te?rico do equil?brio constitucional, o ?nico ?rg?o integrado por agentes externos a exercer cont?nua e rigorosa fiscaliza??o do pr?prio Poder.
E, no debate apaixonado em que se converteu quest?o jur?dica submetida ao ju?zo desta Corte, acerca do alcance e limites das compet?ncias constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu ?mago n?o est? em discutir a necessidade de puni??o de abusos, mas apenas em saber que ?rg?o ou ?rg?os deve puni-los. Entre uma e outra coisas vai uma dist?ncia consider?vel.
Conv?m chamar a aten??o para um segundo aspecto que ressalta a artificialidade da propalada crise corrente do Judici?rio. A despeito de suas defici?ncias reais que, consoante dados irretorqu?veis, vem logrando superar no ritmo de suas for?as e recursos morais e materiais, o sistema judicial n?o perdeu a credibilidade no desempenho da fun??o jurisdicional e do seu papel de pacificador dos conflitos sociais, como o demonstra a j? mencionada explos?o de demandas judiciais. Para n?o ser ainda mais prolixo, limito-me a registrar que, segundo as estat?sticas provis?rias do programa Justi?a em N?meros, cujas informa?es s? se completar?o em fins do corrente m?s (art. 3? da Resolu??o n? 76/2009), as senten?as proferidas s? no primeiro semestre do ano passado atingiram, como reflexo da inacredit?vel e crescente quantidade de causas pendentes, a cifra de 11.660.237, que, por estimativa, deve superar as 22.788.773 prolatadas no ano anterior. Em 2010, havia 60.178.413 causas pendentes, tendo-se observado, em 2011, um aumento aproximado de 4.000.000 de processos em curso. O povo confia, pois, na Justi?a brasileira. Se n?o confiasse, n?o acorreria ao Judici?rio em escala t?o descomunal.
E, como vimos brevemente, tem raz?es de sobra para confiar neste que ?, conforme com todos os dados estat?sticos e os not?rios avan?os institucionais, o melhor Judici?rio que j? teve o Pa?s, sobretudo com a responsabilidade de resolver conflitos de uma sociedade ainda desigual, cuja ansiedade acumulada a leva a cobrar injusti?as de tempos passados, a t?tulo de repara??o. Nenhum, nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Poder Judici?rio. Nem sequer o sentimento leg?timo de impunidade, que se deve menos ? in?rcia natural dos ?rg?os jurisdicionais que a um conjunto de fatores e atores independentes. Juiz n?o faz inqu?rito, nem produz prova de acusa??o. Nem a Justi?a criminal foi inventada s? para punir, sen?o para julgar segundo a lei.
Ap?s mais de 44 anos de magistratura e j? pr?ximo de, com a fronte erguida, deixar esta Corte, quero assegurar a todos os cidad?os brasileiros, que, servindo-lhes aos projetos de uma vida digna de ser vivida, os ju?zes continuaremos a cumprir nossa fun??o com independ?ncia, altivez e sobranceria, guardando a Constitui??o e o ordenamento jur?dico, sem prescindir da humildade e da coragem necess?rias ?s corre?es de percurso e ao aperfei?oamento da Justi?a, mas tamb?m sem temor de defender, com a compostura que nos pede o cargo, a honradez de nossos quadros e o prest?gio da institui??o.
S? uma na??o suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degrada??o do Poder Judici?rio. Esse caminho nefasto, sequer imagin?vel na realidade brasileira, conduziria a uma situa??o inconceb?vel de quebra da autoridade ?tica e jur?dica das decis?es judiciais que, aniquilando a seguran?a jur?dica, incentivando viol?ncia contra os ju?zes e exacerbando a conflitualidade social em grau insuport?vel, significaria retorno ? massa informe da barb?rie. N?o ? esse o nosso destino.
Com estas palavras, dou por aberto o ano judici?rio de 2012. Bom trabalho a todos.