Piaui em Pauta

Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012.

Publicada em 04 de Julho de 2012 às 19h09


?A amea?a de um “apag?o eleitoral”, como amea?am entidades de classe representantes de servidores do Judici?rio com o an?ncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da Uni?o, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no m?nimo 80% dos servidores em cada localidade de atua??o da Justi?a Eleitoral.

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Os partidos pol?ticos e coliga?es t?m at? as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cart?rio eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Elei?es 2012, de acordo com a legisla??o eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa di?ria ? de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.

“O direito de greve ? garantido pela Constitui??o Federal, mas seu exerc?cio deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decis?o desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calend?rio eleitoral, ainda que sejam justas as reivindica?es dos servidores da Justi?a Eleitoral.

A paralisa??o seria resultante “da relut?ncia do Poder P?blico em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrep?e os interesses de uma categoria funcional de servidores p?blicos aos interesses assegurados pela Constitui??o Federal, de que o Estado Democr?tico de direito ? a pe?a essencial.

Ele lembrou que essa t?tica j? n?o foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasi?o em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunst?ncia assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no m?nimo 80% dos servidores em cada localidade de atua??o da Justi?a Eleitoral.

A batalha

A Uni?o ajuizou a??o contra a Federa??o Nacional dos Trabalhadores do Poder Judici?rio Federal e Minist?rio P?blico da Uni?o (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagra??o de greve e disse que haveria potencial risco de preju?zo irrepar?vel ao calend?rio previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.

A paralisa??o que geraria o denominado “apag?o eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a Uni?o, que aponta ainda que a greve j? corre em determinados estados, como no Mato Grosso, Para?ba e S?o Paulo. O objetivo seria, segundo a Uni?o, “impactar e impedir a continuidade do servi?o p?blico respons?vel pelo registro das candidaturas das elei?es municipais previstas no Calend?rio Eleitoral de 2012”.
Tags: Liminar do STJ - STJ

Fonte: jusbrasil  |  Publicado por: Da Redação
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