?A amea?a de um “apag?o eleitoral”, como amea?am entidades de classe representantes de servidores do Judici?rio com o an?ncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da Uni?o, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no m?nimo 80% dos servidores em cada localidade de atua??o da Justi?a Eleitoral.
Os partidos pol?ticos e coliga?es t?m at? as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cart?rio eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Elei?es 2012, de acordo com a legisla??o eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa di?ria ? de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.
“O direito de greve ? garantido pela Constitui??o Federal, mas seu exerc?cio deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decis?o desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calend?rio eleitoral, ainda que sejam justas as reivindica?es dos servidores da Justi?a Eleitoral.
A paralisa??o seria resultante “da relut?ncia do Poder P?blico em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrep?e os interesses de uma categoria funcional de servidores p?blicos aos interesses assegurados pela Constitui??o Federal, de que o Estado Democr?tico de direito ? a pe?a essencial.
Ele lembrou que essa t?tica j? n?o foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasi?o em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunst?ncia assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no m?nimo 80% dos servidores em cada localidade de atua??o da Justi?a Eleitoral.
A batalha
A Uni?o ajuizou a??o contra a Federa??o Nacional dos Trabalhadores do Poder Judici?rio Federal e Minist?rio P?blico da Uni?o (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagra??o de greve e disse que haveria potencial risco de preju?zo irrepar?vel ao calend?rio previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.
A paralisa??o que geraria o denominado “apag?o eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a Uni?o, que aponta ainda que a greve j? corre em determinados estados, como no Mato Grosso, Para?ba e S?o Paulo. O objetivo seria, segundo a Uni?o, “impactar e impedir a continuidade do servi?o p?blico respons?vel pelo registro das candidaturas das elei?es municipais previstas no Calend?rio Eleitoral de 2012”.