Piaui em Pauta

Lojas terão que detalhar imposto na nota fiscal a partir do dia 9

Publicada em 04 de Junho de 2014 às 07h19


Cerca de um ano e meio ap?s sua publica??o, e a menos de uma semana para as san?es entrarem em vigor, a lei 12.741, que determina a divulga??o dos impostos de produtos e servi?os, ainda n?o foi regulamentada pelo governo federal. Segundo a nova lei, as lojas devem detalhar nas notas fiscais ou em cartazes quanto o consumidor paga em tributos. Mesmo sem regulamenta??o, que explica as regras para aplica??o da lei, as empresas poder?o ser fiscalizadas e penalizadas caso a desrespeitem, diz o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut?rio (IBPT), Jo?o Eloi Olenike. Isso poder? ser feito com base no C?digo de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre as san?es, ele prev? multas, suspens?o da atividade e at? mesmo cassa??o da licen?a de funcionamento. saiba mais Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal Leia mais sobre tributos em nota fiscal As san?es come?am a valer na pr?xima segunda-feira (9). "Quem n?o estiver cumprindo a legisla??o poder? ser fiscalizado pelos Procons e estar? sujeito a penalidades", afirma Olenike. As penalidades deveriam ter entrado em vigor em junho de 2013. Naquele momento, entretanto, o governo decidiu adiar por um ano o seu in?cio, por conta de pedidos de mais tempo para adapta??o ? lei, considerando a sua complexidade. O governo tamb?m informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid?ncia da Rep?blica coordenaria o processo de "elabora??o da proposta de regulamenta??o da Lei e sua fiscaliza??o". O G1 entrou em contato com a Casa Civil e com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ambas vinculadas ? Presid?ncia, al?m do Minist?rio da Fazenda, e questionou por que a lei ainda n?o foi regulamentada e se isso n?o prejudica o seu entendimento por parte das empresas. At? a publica??o desta reportagem, por?m, n?o houve resposta. Objetivo da lei A inten??o da nova lei ? dar transpar?ncia para o consumidor sobre a carga tribut?ria incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal dever? conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, dever?o entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou servi?os postos ? venda poder? estar em painel afixado em local vis?vel do estabelecimento ou qualquer outro meio eletr?nico ou impresso. Jo?o Eloi Olenike, do IBPT, avalia que a lei ? uma "importante conquista ? popula??o brasileira no que se refere ao respeito ao contribuinte, uma vez que possibilita ao cidad?o conhecer os tributos que paga nas mercadorias e servi?os que consome". Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o n?mero [valor dos impostos informado] est? certo ou errado." Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confedera??o Nacional de Dirigentes Lojistas Com?rcio varejista preparado O presidente da Confedera??o Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informa que a "imensa maioria" dos comerciantes j? est? pronta para o in?cio das san?es legais da lei da nota fiscal. "A imensa maioria j? se adequou. ? mais um trabalho das "soft houses" [sistemas de inform?tica] do que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados j? tinham inclu?do esse requisito. O com?rcio est? preparado. Hoje, mesmo os pequenos est?o adaptados. Acho que n?o tem necessidade de mais prazo", afirma Pellizzaro. O presidente da confedera??o observa, entretanto, que os comerciantes acabar?o informando um valor aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tribut?rio brasileiro ? complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o n?mero [informado] est? certo ou errado." Empresas podem ter dificuldades Na avalia??o do diretor tribut?rio da Confirp Consultoria Cont?bil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem ? legisla??o, parte deixou para a ?ltima hora. "H? um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tribut?rio brasileiro, haver? dificuldade para empresas fornecerem estas informa?es", diz ele. Os dados que constar?o no documento fiscal dever?o ser obtidos sobre a apura??o do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou servi?o, separadamente, inclusive nas hip?teses de regimes jur?dicos tribut?rios diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de servi?os, quando couber.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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