O juiz S?rgio Moro, respons?vel pelos processos da Opera??o Lava Jato na primeira inst?ncia, condenou o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guaruj?, no litoral de S?o Paulo. A pena ? de 9 anos e 6 meses de pris?o pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois r?us no mesmo processo tamb?m foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
? a primeira vez, desde a Constitui??o de 1988, que um ex-presidente ? condenado criminalmente. A senten?a foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decis?o, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimida??o da Justi?a e, por isso, at? caberia decretar a pris?o preventiva do ex-presidente. Por?m, decidiu n?o mandar prend?-lo por "prud?ncia".
"[...] Considerando que a pris?o cautelar de um ex-Presidente da Rep?blica n?o deixa de envolver certos traumas, a prud?ncia recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apela??o antes de se extrair as consequ?ncias pr?prias da condena??o. Assim, poder? o ex-Presidente apresentar a sua apela??o em liberdade", diz a decis?o.
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusa?es de corrup??o e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta at? a ?ltima atualiza??o desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex.
"Por fim, registre-se que a presente condena??o n?o traz a este julgador qualquer satisfa??o pessoal, pelo contr?rio. ? de todo lament?vel que um ex-Presidente da Rep?blica seja condenado criminalmente, mas a causa disso s?o os crimes por ele praticados e a culpa n?o ? da regular aplica??o da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'n?o importa o qu?o alto voc? esteja, a lei ainda est? acima de voc? (uma adapta??o livre de 'be you never so high the law is above you')'", escreveu Moro na senten?a.
O Minist?rio P?blico Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milh?es em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condom?nio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exerc?cio da presid?ncia, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusa??o, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Com a absolvi??o no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milh?es em propina. "Do montante da propina acertada no acerto de corrup??o, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferen?a entre o pago e o pre?o do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz In?cio Lula da Silva", diz na senten?a.
Moro tamb?m aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimens?o dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz In?cio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras s? no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco sal?rios m?nimos vigentes ao tempo do ?ltimo ato criminoso que fixo em 12/2014".
Provas
No decorrer da senten?a, o juiz afirmou que h? provas documentais contra o ex-presidente e que Lula n?o apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento t?m car?ter de personaliza??o.
"Assim, por exemplo, n?o se amplia o deck de piscina, realiza-se a demoli??o de um dormit?rio ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o p?blico externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, j? propriet?rio do im?vel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormit?rio para ganhar espa?o livre para outra finalidade, e que n?o se interessa por sauna e quer aproveitar o espa?o para outro prop?sito", diz Moro (veja ?ntegra das provas que basearam a condena??o no fim da reportagem).
Todos os r?us do processo
Luiz In?cio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de pris?o no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
L?o Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrup??o ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de pris?o no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalh?es Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrup??o ativa a 6 anos de pris?o.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusa??o de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusa??o de lavagem de dinheiro.
F?bio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusa??o de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado ? OAS: absolvido da acusa??o de lavagem de dinheiro.
Triplex
Antes de a OAS assumir a obra, o edif?cio Solaris, onde est? o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de cr?dito do Sindicato dos Banc?rios de S?o Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Let?cia tinha uma cota do empreendimento.
O im?vel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milh?es ao ex-presidente. O valor ? a diferen?a do que a fam?lia de Lula j? havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da den?ncia do MPF ? baseada em visitas que Lula e Marisa Let?cia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a fam?lia definiu as obras a serem feitas no im?vel, como a instala??o de um elevador privativo.
A defesa de Lula reconheceu que Marisa Let?cia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento 164 A est? em nome da OAS, mas, desde 2010, quem det?m 100% dos direitos econ?mico-financeiros sobre o im?vel ? um fundo gerido pela Caixa Econ?mica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o im?vel e planejar uma poss?vel compra. Afirmam, por?m, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra n?o foi realizada.
Outros processos de Lula
O ex-presidente ? r?u em outras duas a?es da Lava Jato, em uma ligada ? Opera??o Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada ? Opera??o Zelotes, que apura venda de medidas provis?rias.
Lula tamb?m foi denunciado no caso envolvendo o s?tio em Atibaia, no interior de S?o Paulo, no ?mbito da Lava Jato.
Ele ? alvo ainda de dois inqu?ritos na Lava Jato: um sobre a forma??o de organiza??o criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstru??o das investiga?es ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele ? investigado em inqu?rito sobre a edi??o da medida provis?ria 471, que criou o Refis.
Veja trechos da senten?a com provas que basearam a condena??o de Lula:
448. Tomando por base a si?ntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no to?pico anterior, destacam-se as inconsiste?ncias.
449. Ha? registros documentais de que, originariamente, ja? na aquisic?a?o de direitos sobre unidade do Residencial Mar Canta?brico, havia pretensa?o de aquisic?a?o de outro apartamento que na?o o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b" do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o e? consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audie?ncia, na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
451. Ha? mate?ria jornali?stica publicada em 10/03/2010, com atualizac?a?o em 01/11/2010, na qual ali ja? se afirmava que o apartamento triplex no Condomi?nio Solaris pertencia a Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").
452. Ha? aqui que ser descartada qualquer hipo?tese de manipulac?a?o da imprensa, pois nessa e?poca nem o ex-Presidente era investigado e nem a questa?o do triplex, o que so? comec?ou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva tambe?m na?o e? consistente com esse elemento probato?rio, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453. Ha? registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Canta?brico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestac?o?es. Tambe?m ha? registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituic?a?o de dinheiro. Ha? prova documental de que Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva na?o realizaram na e?poca nenhuma opc?a?o nem foram cobrados a faze?-la. Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
455. Ha? prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisic?a?o de direitos subscrito por Marisa Leti?cia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinac?a?o do Presidente do Grupo OAS, o acusado Jose? Adelma?rio Pinheiro Filho, vulgo Le?o Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalac?a?o de um elevado privativo para o triplex, instalac?a?o de cozinhas e arma?rios, retirada da sauna, demolic?a?o de dormito?rio e colocac?a?o de aparelhos eletrodome?sticos.
458. A OAS Empreendimentos na?o fez isso em relac?a?o a qualquer outro apartamento no Condomi?nio Solares, nem tem a praxe de faze?-lo nos seus demais empreendimentos imobilia?rios.
459. Como se depreende dos documentos relativos a? reforma, ela foi ampla, com instalac?a?o de elevador privativo, instalac?a?o de nova escada, retirada da sauna, colocac?a?o de paredes, alterac?a?o e demolic?a?o de dormito?rio.
460. Sa?o caracteri?sticas de reforma personalizada, para atender a cliente especi?fico e na?o de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um pu?blico indeterminado.
461. Assim, por exemplo, na?o se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolic?a?o de um dormito?rio ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o pu?blico externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, ja? proprieta?rio do imo?vel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormito?rio para ganhar espac?o livre para outra finalidade, e que na?o se interessa por sauna e quer aproveitar o espac?o para outro propo?sito.
462. Como ver-se-a? adiante, ha? diversos depoimentos que reforc?am a conclusa?o de que as reformas eram de cara?ter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradic?o?es do depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva em Jui?zo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versa?o de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem tambe?m a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se na?o fosse para atender um cliente especi?fico?
465. Como se na?o bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletro?nicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma e?poca em que feitas reformas em si?tio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
466. Ha? refere?ncia expli?cita nas mensagens ao projeto do "Guaruja?" e ao da "Praia" e que foram submetidos a? aprovac?a?o da "Madame" ou "Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que e? inequi?voco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Ina?cio Lula da Silva, como, alia?s, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Na?o obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos na?o foram a eles submetidos. Ha? absoluta inconsiste?ncia com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente especi?fico, no caso Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desiste?ncia da aquisic?a?o do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que na?o houve qualquer desiste?ncia em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470. E? que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com va?rios atos executados e mesmo contratados apo?s agosto de 2014.
471. Com efeito, o pro?prio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto a? Tallento Construtora. As proposta aceitas sa?o de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, na?o sa?o consistentes com a contratac?a?o de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratac?a?o da instalac?a?o da cozinha e arma?rios pela OAS Empreendimentos junto a? Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovac?a?o dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisic?a?o do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobilia?-lo, ja? que as reformas eram personalizadas e ela como praxe na?o mobiliava os apartamentos que colocava a? venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e? ate? mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta a?s mate?rias divulgadas na e?poca na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisic?a?o do imo?vel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando " se optara? pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisic?a?o de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponi?veis"?
476. E? certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questa?o pessoal atinente ao ex-Presidente, e? impossi?vel que o instituto na?o o tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Na?o se trata aqui de levantar indi?cios de que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa Marisa Leti?cia Lula da Silva eram os proprieta?rios de fato do imo?vel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomi?nio Solaris, no Guaruja?.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Jui?zo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradic?o?es circunstanciais entre eles, sa?o absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradic?o?es entre as suas declarac?o?es e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, na?o apresentou esclarecimentos concretos.
480. A u?nica explicac?a?o disponi?vel para as inconsiste?ncias e a ause?ncia de esclarecimentos concretos e? que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guaruja?.