A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar v?lido o uso da colabora??o premiada nas a?es apresentadas pelo Minist?rio P?blico para investigar atos de improbidade administrativa.
A colabora??o premiada ? um meio de obten??o de provas, tamb?m conhecido como dela??o premiada. A pr?tica permite que o Minist?rio P?blico, com o aval da Justi?a, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as puni?es por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organiza?es criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poder? ser usado tamb?m nas a?es de improbidade, no ?mbito civil.
Esse tipo de processo ? usado para combater irregularidades no poder p?blico que podem levar, por exemplo, a enriquecimento il?cito e les?o aos cofres p?blicos. No entanto, n?o ? uma a??o criminal.
Na an?lise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colabora??o premiada nestas situa?es.
o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para an?lise de seus detalhes. Caber? ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
n?o ser? poss?vel iniciar uma a??o por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
acordos j? firmados pelo MP antes da decis?o do Supremo ficam preservados, desde que haja a previs?o de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justi?a e cumpridos pelo beneficiado;
Acompanham a posi??o de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Lu?s Roberto Barroso, Gilmar Mendes e C?rmen L?cia.
O tema tem repercuss?o geral, ou seja, a decis?o do STF ter? de ser aplicada em casos semelhantes em inst?ncias judiciais inferiores.
Caso concreto
O caso concreto discutido pela Corte ? do Paran? – uma a??o de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organiza??o criminosa formada por agentes p?blicos da Receita Estadual do estado, que buscavam obter vantagens indevidas de empres?rios do setor cafeeiro.
O julgamento ocorre no plen?rio virtual at? as 23h59 do dia 30 de junho. O plen?rio virtual ? um formato de delibera??o em que os ministros apresentam seus votos em uma p?gina eletr?nica da Corte.