
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manuten??o do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mas um pedido de vista (mais tempo para an?lise do processo) adiou a decis?o. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros tr?s, o que n?o modificaria o resultado.
O decreto de indulto reduziu para um quinto o per?odo de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem viol?ncia ou grave amea?a pudesse receber o benef?cio e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condi?es em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrup??o. A Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) foi ent?o ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Lu?s Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decis?o provis?ria) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
Nesta quinta, o plen?rio deu continuidade ao julgamento, iniciado no dia anterior, e formou-se maioria (6 votos a 2) favor?vel ? manuten??o do decreto. Mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar o processo), o que adiou a decis?o para data ainda n?o definida.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A favor da validade do decreto Contra a validade do decreto
Alexandre de Moraes Lu?s Roberto Barroso
Rosa Weber Edson Fachin
Ricardo Lewandowski
Marco Aur?lio Mello
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes prop?s, ent?o, a revoga??o da liminar de Barroso, o que permitiria que o decreto voltasse a vigorar. Diante do pedido de Gilmar Mendes, o presidente do STF, Dias Toffoli, colocou em vota??o a proposta de revogar a liminar.
Durante essa vota??o, Ricardo Lewandowski se ausentou – permaneceram no plen?rio os demais dez ministros. No momento do voto do presidente Dias Toffoli, o ?ltimo a se manifestar, o placar estava 5 a 4 pela manuten??o da liminar.
Se o voto de Toffoli levasse ao empate, isso provocaria um impasse. Mas o ministro anunciou que pediria vista, o que adiou tamb?m a decis?o sobre a revoga??o da liminar.
O julgamento
O julgamento do caso come?ou nesta quarta (28). O relator, Lu?s Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do decreto, e o ministro Alexandre de Moraes, pela validade do indulto.
Na retomada da sess?o, nesta quinta-feira, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aur?lio, Gilmar Mendes e Celso de Mello tamb?m votaram pela validade do decreto. Edson Fachin acompanhou o relator e votou pela derrubada de parte do ato presidencial.
De acordo com a for?a-tarefa da Lava Jato, se o decreto de indulto for editado por Temer neste ano com as mesmas regras do decreto do ano passado, 22 presos na opera??o ser?o beneficiados.
Votos
Saiba como se manifestaram os ministros, por ordem de vota??o:
Lu?s Roberto Barroso (relator - contra o decreto) - Pelo voto de Lu?s Roberto Barroso, fica vedada a concess?o de indulto aos crimes do chamado "colarinho branco", como corrup??o e peculato, e s? poder? ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um ter?o da pena, de no m?ximo oito anos. Para o relator, a corrup??o ? um crime "violento", praticado por gente "perigosa". Afirmou, ainda, que a corrup??o "mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que n?o t?m manuten??o adequada". A corrup??o, acrescentou, "destr?i vidas que n?o s?o educadas adequadamente em raz?o da aus?ncia de escolas, defici?ncias de estruturas e equipamentos".
Alexandre de Moraes (a favor do decreto) - Alexandre de Moraes votou afirmando que o indulto ? um ato privativo do presidente da Rep?blica e, nesse caso, n?o feriu a separa??o de poderes. "Da mesma maneira, n?o entendo que fira pol?tica criminal do nosso Legislativo. At? porque, sen?o, n?o haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia at? a finalidade", afirmou. "N?o pode o Supremo reescrever o decreto presidencial", acrescentou.
Edson Fachin (contra o decreto) - O ministro Edson Fachin, primeiro a votar nesta quinta, acompanhou o relator, afirmando que, embora entenda que a concess?o de indulto seja um poder "inequivocamente" presidencial, o entendimento n?o leva a compreender que o poder ? "ilimitado". Fachin afirmou que abrandar penalidades impostas ?s pessoas acusadas de corrup??o ? poss?vel, mas deve se pautar por crit?rios "mais r?gidos" para que sejam compat?veis com o Estado Democr?tico de Direito. "Parece-me ser pr?prio de uma Constitui??o republicana que os poderes p?blicos sejam limitados", afirmou.
Rosa Weber (a favor do decreto) - A ministra Rosa Weber divergiu do relator, afirmando que embora o decreto seja prerrogativa exclusiva do presidente da Rep?blica, a pr?pria Constitui??o j? prev? os limites das prerrogativas. "Embora guarde pessoalmente restri?es com a pol?tica formulada no decreto, em especial quanto ao seu alcance aos crimes de corrup??o, n?o vejo como chegar ao ju?zo de invalidade constitucional", concluiu.
Ricardo Lewandowski (a favor do decreto) - Ricardo Lewandowski argumentou que a jurisprud?ncia do STF ? "pac?fica ao afirmar a discricionariedade do presidente da Rep?blica ao conceder o indulto", ou seja, o tribunal entende que cabe ao presidente definir os crit?rios do decreto. "N?o h? base constitucional para qualquer interven??o do Poder Judici?rio que importe ju?zo de m?rito sobre o ju?zo de conveni?ncia e necessidade [do decreto]", afirmou o ministro. Para ele, o indulto ? impessoal”, n?o destinado a uma classe espec?fica de pessoas ou de crimes.
Marco Aur?lio Mello (a favor do decreto) - Ao votar, Marco Aur?lio ressaltou que o indulto ? um ato do presidente da Rep?blica. "N?s somos a favor da ordem jur?dica, da observ?ncia irrestrita ? ordem jur?dica, principalmente a ordem jur?dica constitucional", afirmou. Para o ministro, ao derrubar parte do decreto por meio de liminar, o relator "findou por substituir-se ao presidente da Rep?blica, estabelecendo condi?es para ter-se o implemento do indulto".
Gilmar Mendes (a favor do decreto) - O ministro Gilmar Mendes foi o quinto a votar a favor da validade do decreto. Ele afirmou que o levantamento da Lava Jato segundo o qual 22 presos poderiam ser beneficiados ? "propaganda enganosa". Segundo o ministro, h? quest?es "ignoradas ou distorcidas". Mendes afirmou que o tempo de pena que estaria sendo cumprida no final deste ano por esses condenados s? seriam abarcadas por decreto de 2018. “? um exerc?cio de futurologia”, afirmou. Al?m disso, 14 destes seriam delatores, por isso, j? est?o fora do sistema prisional beneficiados por acordos de dela??o premiada.
Celso de Mello (a favor do decreto) - O ministro Celso de Mello tamb?m decidiu adiantar o voto, formando a maioria de seis votos pela manuten??o da validade do decreto. “Entendo inaceit?vel que se estabele?a uma injuriosa vincula??o dos votos que mant?m o decreto de indulto ora impugnado a uma suposta leni?ncia em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado e que conspurcaram [desonraram] a ideia e os valores mais elevados da Rep?blica", disse o decano da Corte.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, autor do pedido de vista, C?rmen L?cia e do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
Entenda o caso
O indulto ? um perd?o de pena e costuma ser concedido todos os anos em per?odo pr?ximo ao Natal, atribui??o do presidente da Rep?blica.
Em mar?o, Barroso concedeu liminar (decis?o provis?ria) limitando a aplica??o do indulto. O ministro aumentou o per?odo de cumprimento para pelo menos um ter?o da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de pris?o. Ele tamb?m vetou a concess?o para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Para a Procuradoria Geral da Rep?blica, que entrou com a a??o, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrup??o e peculato. O governo entende que Barroso invadiu "compet?ncia exclusiva" do presidente da Rep?blica ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita ? validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto ? editado pelo presidente da Rep?blica, mas a decis?o do STF n?o diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento ? responder se o decreto ? prerrogativa "discricion?ria" do presidente da Rep?blica, ou seja, se ele tem o poder de definir a extens?o do benef?cio considerando os crit?rios de conveni?ncia. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jur?dica, que ? humanit?ria.