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Maioria do Supremo admite poder da PF para fechar acordos de delação, mas ministros propõem limites.

Publicada em 13 de Dezembro de 2017 às 20h15


Tamb?m aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licen?a m?dica e viagem, respectivamente, e poder?o n?o participar.Tamb?m aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licen?a m?dica e viagem, respectivamente, e poder?o n?o participar.stros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, durante julgamento nesta quarta-feira (13), a possibilidade de a Pol?cia Federal negociar e celebrar acordos de dela??o premiada.

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Dos 11 ministros da Corte, seis votaram dessa maneira durante o julgamento nesta quarta: Marco Aur?lio Mello, Alexandre de Moraes, Lu?s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Todos eles, por?m, propuseram limites diferentes para a extens?o do poder da pol?cia em negociar com os delatores os benef?cios que ter?o direito.
Apenas o ministro Edson Fachin, relator da maior parte dos casos da Opera??o Lava Jato no STF, votou contra a possibilidade de a pol?cia celebrar o acordo.
Ap?s a forma??o da maioria, a presidente da Corte, ministra C?rmen L?cia, suspendeu a sess?o, para retomar o julgamento nesta quinta (14).
Parte dos ministros considerou que quando o acordo envolver redu??o ou extin??o de pena; perd?o judicial ou imunidade penal; regime aberto ou pris?o domiciliar; por exemplo, a palavra final deve ser do Minist?rio P?blico, que poder? assim anular a dela??o junto ao Judici?rio.
O julgamento examina a??o da Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) que visa proibir a PF de fechar os acordos de dela??o.
Atualmente, a lei permite que um delegado negocie diretamente com o criminoso que resolve confessar e colaborar, submetendo o acordo depois diretamente ao Judici?rio, que decide sobre sua validade, no ato de “homologa??o”.
A decis?o final da Corte sobre o assunto, sobretudo quanto ao limites a serem impostos ? pol?cia, ainda depende dos votos dos ministros Celso de Mello e C?rmen L?cia.


Votos
Marco Aur?lio Mello
Em seu voto, o relator da a??o, Marco Aur?lio Mello, citou v?rias outras leis, anteriores ? que instituiu a dela??o em 2013, que reconhecem o poder da pol?cia pedir ? Justi?a a redu??o da pena, quando, por exemplo, um criminoso confessar seus crimes voluntariamente.
O ministro acrescentou que, na investiga??o, pol?cia e MP trabalham de forma conjunta, e depois refor?ou que a defini??o final da pena n?o cabe a nenhum dos dois ?rg?os, mas ao Judici?rio.
“Os delegados de pol?cia atuam no campo da dela??o, considerada a fase de simples inqu?rito policial, com a manifesta??o do Minist?rio P?blico. ? um sistema de freios e contrapesos. A Pol?cia n?o atua de forma aut?noma. O MP e a pol?cia poder?o requerer ou representar ao juiz pela concess?o – requer, n?o defere – de perd?o judicial ao colaborador”, disse.
“Os benef?cios v?o ficar sujeitos diretamente ? efic?cia da dela??o em termos de conte?do, ? concretude para o ?xito da investiga??o criminal da fala do colaborador [...] Quem pune n?o ? o MP, quem pune n?o ? a Pol?cia, muito menos. Quem pune ? o Estado julgador. Os benef?cios ajustados n?o obrigam o ?rg?o julgador”, concluiu depois.
Alexandre de Moraes
Segundo a votar, Alexandre de Moraes tamb?m admitiu a possiblidade de a pol?cia negociar dela?es. Ele, no entanto, prop?s que, caso a PF ofere?a perd?o judicial, o acordo s? seja submetido ao Judici?rio ap?s manifesta??o do Minist?rio P?blico.
Para Moraes, nesse caso, se a acordo for homologado pelo juiz com o perd?o sem a participa??o do MP, haveria elimina??o do papel do ?rg?o como “titular da a??o penal”.
“De um lado, ou o Minist?rio P?blico vai ignorar e vamos ter uma batalha judicial e a seguran?a jur?dica fica prejudicada, ou o Minist?rio P?blico vai ter que observar”, afirmou.
Edson Fachin

Terceiro a se manifestar, Edson Fachin entendeu que, como parte num processo penal, s? o MP pode negociar redu??o de pena num acordo de colabora??o. Para ele, embora possa opinar nas negocia?es, a PF n?o pode fechar o acordo, pois n?o ? parte num processo penal, como o MP, que responde pela acusa??o.
“Ainda que a lei em pauta elenque a colabora??o premiada como meio de obten??o de prova, o que a princ?pio estaria alinhado ?s atribui?es da pol?cia, quando a colabora??o se insere no contexto negocial, que envolve em nome do Estado a puni??o, revela-se inconstitucional o sentido de atribuir-se ? autoridade policial o poder de disposi??o”, afirmou.
Lu?s Roberto Barroso
Lu?s Roberto Barroso votou de modo a permitir ? pol?cia celebrar os acordos e “recomendar” uma puni??o menor, j? que a decis?o final, inclusive sobre os benef?cios, ser? do Judici?rio.
“O delegado de pol?cia, tendo em vista a relev?ncia da colabora??o, pode no relat?rio final, recomendar ? autoridade judicial que considere determinadas proposi?es de atenua??o da pena ou abrandamento do regime e pode incluir no acordo a obriga??o de recomendar essas provid?ncias, que ter?o a manifesta??o do Minist?rio P?blico e a decis?o da autoridade judicial”, afirmou.
Barroso, contudo, considerou que a pol?cia n?o pode, por?m, recomendar benef?cio como o n?o oferecimento de den?ncia, que ? atribui??o exclusiva do Minist?rio P?blico.
Rosa Weber
Em seu voto, Rosa Weber tamb?m admitiu a possibilidade de a PF negociar dela?es premiadas. Ela, por?m, disse que o Minist?rio P?blico poder? se manifestar perante o juiz posteriormente para anular o acordo, se entender que a puni??o pactuada n?o ? adequada.
“Ser titular da a??o penal n?o significa ser dono do procedimento criminal. A colabora??o firmada pela pol?cia judiciaria n?o interfere na titularidade da a??o penal, apenas no direito de punir, privativo do estado juiz”, afirmou a ministra.

Weber considerou que a PF poder? enviar a dela??o ao Judici?rio, mas que a manifesta??o do MP ter? “car?ter obrigat?rio e vinculante”, o que na pr?tica, pode anular o acordo.
Luiz Fux
Luiz Fux tamb?m votou favoravelmente ao poder da pol?cia de celebrar dela?es, mas condicionou sua efetividade ? palavra final do Minist?rio P?blico.
“Se o Minist?rio P?blico n?o estiver de acordo, a dela??o n?o pode ser homologada [validada pelo juiz]. Ao inserir lado a lado o delegado com o MP, a lei diz que essa dela??o lavrada tem de ter a manifesta??o favor?vel do MP. Se o MP disser sim, ? talvez, vamos ver o que juiz diz. Se disser n?o, ? n?o”.
Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli tamb?m votou pela possibilidade de a PF fechar dela?es e submet?-la diretamente ao juiz.
Ele ressalvou, no entanto, que o juiz sempre poder? colher opini?o do Minist?rio P?blico para decidir sobre a puni??o, embora tal posi??o n?o deva ser seguida obrigatoriamente. Na pr?tica, para o ministro, o MP n?o tem o poder de vetar a dela??o negociada pela pol?cia.
“Essa manifesta??o do Minist?rio P?blico ela vincula ao juiz? Eu penso que n?o. Porque se n?o, ? substituir o ju?zo do poder judici?rio pelo ju?zo, que n?o ? juiz, do Minist?rio P?blico. Mas tem que passar pelo Minist?rio P?blico? Penso que sim”, disse.
Posi??o da PGR
Antes de Marco Aur?lio, se manifestou no plen?rio a procuradora-geral da Rep?blica, Raquel Dodge. Ela lembrou que o papel de acusador no processo penal ? exclusivo do MP, por isso s? ele pode definir quais benef?cios poder?o ser concedidos ao colaborador, como redu??o ou perd?o da pena.
“Como o Minist?rio P?blico ? destinat?rio da persecu??o penal, ? a ele que compete avaliar a utilidade das informa?es obtidas do colaborador e aquilatar qual ? o pr?mio que pode ser oferecido ao colaborador em v?nculo direto e proporcional. Se ajudou a desvelar crime de dif?cil apura??o, um pr?mio maior”, disse a procuradora-geral.

Posi??o da AGU
No julgamento, a advogada-geral da Uni?o, Grace Mendon?a, defendeu a validade da lei de 2013 que deu tamb?m ? PF o poder de fechar os acordos. Ela ressaltou a tese de que, como ferramenta de investiga??o, a dela??o deve continuar podendo ser usada pela corpora??o.
“A dela??o ? um dos meios de obten??o de prova. Quando se trata do dever de investigar, ? uma fun??o de Estado. Os delegados e a PF s?o institui?es de estado encarregadas de investigar a verdade. ?, portanto, a pol?cia a primeira destinat?ria das ferramentas de investiga??o estipuladas pelo Poder Legislativo”, afirmou.
Disputa de poder
A a??o, apresentada pelo antecessor de Dodge na PGR, Rodrigo Janot, representa mais um cap?tulo da disputa de poder entre os dois ?rg?os nas investiga?es da Opera??o Lava Jato. Entre os acordos fechados pela PF, por exemplo, a do marqueteiro Duda Mendon?a e a de Marcos Val?rio, operador do mensal?o do PT.
Mesmo que a PF venha a ser proibida pelo Supremo de fechar dela??o – hip?tese considerada improv?vel nos bastidores –, a PGR quer que os acordos j? feitos pela corpora??o sejam mantidos, para evitar preju?zos a investiga?es ou processos j? em curso.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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