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Maioria dos ministros vota no STF pela manutenção da prisão do traficante André do Rap

Publicada em 14 de Outubro de 2020 às 23h52


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (14) pela manuten??o da pris?o do traficante Andr? Oliveira Macedo, o Andr? do Rap.

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De dez ministros, seis manifestaram esse entendimento. Ap?s o voto de Dias Toffoli (o sexto), a sess?o foi encerrada e ter? continuidade nesta quinta (15), com os votos dos outros quatro ministros.

O entendimento mant?m decis?o do presidente da Corte, Luiz Fux. No s?bado (10), Fux derrubou liminar (decis?o provis?ria) do colega Marco Aur?lio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

Nesta quarta-feira, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lu?s Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Todos os seis consideraram que a falta da revis?o de uma pris?o preventiva a cada 90 dias — prevista no pacote anticrime aprovado pelo Congresso, que alterou o C?digo de Processo Penal e motivou a decis?o de Marco Aur?lio Mello — n?o implica soltura autom?tica do preso.

Nesta quinta (15), votar?o Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, C?rmen L?cia e Marco Aur?lio Mello. O julgamento n?o tem a participa??o de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta ter?a-feira (13) e ainda deve ser substitu?do.

Um dos chefes de uma fac??o criminosa que atua dentro e fora dos pres?dios de S?o Paulo, Andr? do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda inst?ncia por tr?fico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclus?o.


Andr? do Rap foi solto ap?s liminar (decis?o tempor?ria) concedida pelo ministro Marco Aur?lio no ?ltimo dia 2. O ministro se baseou no artigo 316 do C?digo de Processo Penal, segundo o qual uma pris?o preventiva (provis?ria) se torna ilegal se n?o ? reanalisada a cada 90 dias pelo ju?zo respons?vel.

Votos dos ministros
Ao votar, o ministro Luiz Fux afirmou que derrubou de forma “excepcional?ssima” a decis?o do colega. Segundo ele, a decis?o desrespeitou diversos precedentes do STF, beneficiando um l?der de fac??o que "permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tr?fico de quatro toneladas de coca?na".

Fux disse ainda que Andr? do Rap "debochou da Justi?a" por ter se aproveitado da decis?o "para evadir-se imediatamente" e "cometeu fraude processual ao indicar endere?o falso". O traficante agora ? considerado foragido e est? na lista de procurados da Interpol, a pol?cia internacional.

Sobre o pacote anticrime aprovado pelo Congresso, que introduziu no artigo 316 do C?digo Penal o dispositivo com base no qual Marco Aur?lio Mello tomou a decis?o, Fux afirmou que isso "n?o conduz ? revoga??o autom?tica da pris?o preventiva" e que devem ser analisadas a legalidade e a atualidade dos fundamentos da preventiva antes de conceder os habeas corpus.

"[A soltura] somente ? poss?vel mediante decis?o fundamentada do ?rg?o julgador, no sentido da aus?ncia dos motivos autorizadores da cautela, e n?o do mero transcorrer do tempo", afirmou.

Conforme demonstrou o G1, o ministro Marco Aur?lio Mello tem aplicado ? risca a nova legisla??o. Foram ao menos 79 solturas pela falta de reavalia??o das pris?es pelos ju?zos competentes, incluindo crimes graves, como homic?dio, e mais leves, furto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que Andr? do Rap ? um criminoso "de alt?ssima periculosidade" e, em um “total esc?rnio ? pol?cia e ? Justi?a, ficou cinco anos foragido”.

“Ap?s esses cinco anos, ele foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar, e com ele foram encontrados um helic?ptero, no custo de aproximadamente R$ 8 milh?es, duas embarca?es, de R$ 5 milh?es, in?meros outros bens. Ou seja, ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tr?fico de entorpecentes”, argumentou o ministro.

"N?o ? uma mera pris?o preventiva, ele tem uma dupla condena??o em 2? grau", afirma Moraes

Para Moraes, “n?o ? uma mera pris?o preventiva. Ele tem uma dupla condena??o em segundo grau, num total de 25 anos. Al?m disso, continua sendo investigado por outros delitos”.

De acordo com o ministro, o pacote anticrime n?o autoriza a soltura autom?tica de presos por falta de revis?o de pris?es. Segundo ele, a pris?o pode vir a se tornar ilegal, mas “mediante uma an?lise obrigat?ria.

“N?o h? automaticidade, n?o se fixou prazo fatal. A lei n?o diz: a pris?o preventiva tem 90 dias. Se quiser prorrogar, decrete de novo. N?o diz isso. Ela diz que tem dever de ser feita uma an?lise. E a an?lise pressup?e as peculiaridades de cada um dos casos", declarou.

Acompanhando o relator Fux, Alexandre de Moraes sugeriu tamb?m que a revis?o prisional n?o seja aplicada quando se tratar de condenado em segunda inst?ncia.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e afirmou que o juiz deve investigar a demora em cada processos, pois a pris?o provis?ria exige “fiscaliza??o constante”.

Para Fachin, a revis?o cabe ao ?rg?o emissor da pris?o e, no caso de Andr? do Rap, essa pris?o foi mantida com a condena??o.

“A inova??o legislativa, ao contr?rio de atestar a inadmissibilidade das pris?es e a completa fal?ncia do sistema prisional, procura criar condi?es para a execu??o das medidas cautelares de restri??o de liberdade diante das car?ncias do sistema de justi?a criminal”, disse Fachin.

Em seguida, o ministro Lu?s Roberto Barroso, tamb?m acompanhando o voto de Fux, afirmou que “n?o tem sido singela a tarefa de procurar fazer com que o Brasil seja um pa?s em que o crime compensa, os bandidos perseguem os mocinhos e muitas vezes o mal vence no final”.


“Esse caso confirma minha convic??o de que a decis?o que impediu a execu??o depois de condena??o em segundo grau foi um equ?voco que o Legislativo precisa remediar. S? estamos julgando esse caso porque um r?u condenado em dois processos a 25 anos ainda ?, por decis?o do STF, considerado inocente. Se n?o, o caso j? estaria encerrado como deveria estar. Mas h? essa cultura da procrastina??o e da impunidade que n?o deixam o processo acabar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discuss?o, ? ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer”, afirmou.

Para Barroso, a interpreta??o constitucional do artigo 316 n?o autoriza a concess?o de liberdade a Andr? do Rap.

“A omiss?o do juiz em reavaliar a pris?o preventiva n?o tem como consequ?ncia a soltura autom?tica do preso, porque isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos fac?noras”, disse. Segundo o ministro, o juiz deve ser provocado a reavaliar, mas, nesse caso, como h? condena??o, sequer isso. "O artigo 316 se aplica a casos em que n?o h? condena??o", disse.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator pela manuten??o da pris?o do traficante, mas refor?ou que o presidente do STF n?o pode derrubar decis?o de colega em temas penais.

Segundo a ministra, Fux n?o inovou ao suspender a liminar de Marco Aur?lio, mas essa decis?o “carece de amparo legal e regimental”.

Mesmo assim, no caso de Andr? do Rap, Rosa Weber decidiu votar a favor de manter a decis?o de Fux.

O ministro Dias Toffoli tamb?m acompanhou o relator, formando maioria pela manuten??o da pris?o.

Toffoli disse que sabe as responsabilidades de ser presidente do Supremo e defendeu que a lei n?o permite a soltura autom?tica de presos.

“Assim como a lei n?o pode prender, assim a lei n?o solta, n?o manda soltar. Da? a necessidade do juiz. Ent?o, aqui eu entendo que, havendo a ultrapassagem do prazo previsto no C?digo de Processo Penal, j? fiz decis?es no sentido de determinar ao juiz que se manifeste a respeito. Ou seja, n?o h? automaticidade em soltura”, disse o ministro.

Tags: Maioria dos ministro - André do Rap

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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