Piaui em Pauta

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Publicada em 10 de Maio de 2014 às 11h21


A decis?o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensal?o do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro Jos? Dirceu deve levar ? derrubada das autoriza?es para mais sete condenados do mensal?o que cumprem pena e trabalham fora do pres?dio. Advogados de dois condenados que d?o como certa a revoga??o das autoriza?es de trabalho externo por parte de Barbosa, que ? relator da a??o penal. saiba mais PF identifica um dos autores de amea?as de morte a Joaquim Barbosa PGR v? "indicativos claros" de regalias a presos do mensal?o no DF Geno?no deve se reapresentar hoje no pres?dio da Papuda Barbosa: declara??o de Lula ? fato grave e merece rep?dio Avalia??o de Lula ? "tro?o de doido", diz ministro Leia mais sobre Mensal?o Entre os sete condenados que podem ter o benef?cio cassado est?o os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jo?o Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corr?a (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Al?m dos antigos parlamentares, tamb?m devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos est?o trabalhando fora da penitenci?ria por conta de decis?es tomadas pelas varas de execu?es penais que administram as penas desses condenados. Contrariando o entendimento dos ju?zes das varas e o posicionamento do procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa avalia que ? necess?rio o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justi?a antes que qualquer condenado no processo do mensal?o venha a soliticar o benef?cio de sa?da externa para trabalhar. Para revogar as autoriza?es de trabalho dos condenados do mensal?o, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execu??o Penal (LEP). A legisla??o estabelece o cumprimento de um sexto da puni??o antes que possa ser permitida a sa?da dos detentos do regime semiaberto do pres?dio durante o dia para exercer atividade remunerada. Para revogar as autoriza?es de trabalho externo, Joaquim Barbosa se baseou no artigo 37 da Lei de Execu??o Penal, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena para que o detento possa pedir para trabalhar fora do pres?dio. Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensal?o do PT houve cumprimento de um sexto da pena at? o momento. Caso Barbosa pro?ba o trabalho externo dos sete condenados que j? haviam obtido o benef?cio, como ? esperado pelos advogados, os detentos s? poder?o reivindicar novamente o benef?cio a partir do fim deste ano (confira lista abaixo). O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decis?o de Joaquim Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A lei ? clara. A exig?ncia de um sexto est? prevista em lei. A decis?o do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal", acrescentou. O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decis?o do presidente do STF. Para ele, como o Estado n?o consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento n?o pode ser prejudicado. Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no pa?s. "Se o Estado n?o foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se n?o h? vagas, deve-se dar a solu??o que seja mais favor?vel ao r?u e jamais permitir que o indiv?duo cumpra uma pena em situa??o mais gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino. Jurisprud?ncia do STJ No final do julgamento do mensal?o, o ministro Joaquim Barbosa delegou ?s varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execu??o das penas dos r?us, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decis?es dos magistrados. Na ?ltima quinta (8), o presidente do STF revogou autoriza?es de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rog?rio Tolentino. No dia seguinte, ele negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil Jos? Dirceu, ?nica das solicita?es de trabalho dos r?us do mensal?o que passou pelas m?os do relator da a??o penal em raz?o das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia. Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) j? tenha dado decis?es favor?veis a condenados que n?o cumpriram um sexto da pena, criando a chamada "jurisprud?ncia", que ? observada por todos os tribunais do pa?s, a lei estabelece o prazo m?nimo que deve ser cumprido. Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do pa?s argumento que o STJ "violou" a lei. As decis?es dos ministros do Superior Tribunal de Justi?a que garantiram os benef?cios se basearam no fato de que n?o h? vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas col?nias agr?colas ou industriais que permitem o trabalho do preso. Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ n?o obriga a Suprema Corte a manter a mesma posi??o. "Existe uma jurisprud?ncia do STJ e n?o do Supremo. Ser? bom que o plen?rio do Supremo analise o caso [em caso de eventual recurso contra a revoga??o] para que o tribunal crie uma jurisprud?ncia pr?pria sobre o assunto." Por conta dessa limita??o de vagas no sistema penitenci?rio brasileiro, decis?es judiciais t?m autorizado a sa?da para o trabalho externo em empresas conveniadas ou ap?s a apresenta??o de propostas pelos detentos. Os condenados do mensal?o que tiveram os benef?cios cassados ou que venham a ter as autoriza?es revogadas poder?o recorrer ao plen?rio do Supremo, mas caber? ao pr?prio presidente do tribunal decidir o momento em que ir? incluir os eventuais recursos na pauta de vota?es. Confira abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensal?o que est? no regime semiaberto e pediu autoriza??o para trabalhar atingir? um sexto da pena: Presos no Distrito Federal Jos? Dirceu, ex-ministro da Casa Civil Pediu para trabalhar em escrit?rio de advocacia de Bras?lia, mas teve a solitica??o negada pelo ministro Joaquim Barbosa Quando cumprir? um sexto da pena: Mar?o / 2015 Del?bio Soares, ex-tesoureiro do PT Trabalha atualmente na sede da CUT, em Bras?lia Quando cumprir? um sexto da pena: Dezembro / 2014 Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal Trabalha atualmente em um restaurante nos arredores de Bras?lia Quando cumprir? um sexto da pena: Mar?o / 2015 Jo?o Paulo Cunha, ex-deputado federal Trabalha atualmente em um escrit?rio de advocacia de Bras?lia Quando cumprir? um sexto da pena: Fevereiro / 2015 Bispo Rodrigues, ex-deputado federal Trabalha atualmente em uma r?dio de Bras?lia Quando cumprir? um sexto da pena: Dezembro / 2014 Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL Trabalha atualmente como assistente em uma construtora de Bras?lia Quando cumprir? um sexto da pena: Setembro / 2014 Presos em Minas Gerais Romeu Queiroz, ex-deputado federal Trabalhava na pr?pria empresa de consultoria, mas teve autoriza??o para sair do pres?dio revogada por Barbosa Quando cumprir? um sexto da pena: Dezembro / 2014 Rog?rio Tolentino, ex-advogado de Marcos Val?rio Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autoriza??o para sair do pres?dio revogada por Barbosa Quando cumprir? um sexto da pena: Dezembro / 2014 Preso no Mato Grosso Pedro Henry, ex-deputado federal PP-PE Trabalha atualmente como m?dico em Cuiab? Quando cumprir? um sexto da pena: Fevereiro / 2015 Preso em Pernambuco Pedro Corr?a, ex-deputado federal Trabalha atualmente como m?dico em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Quando cumprir? um sexto da pena: Fevereiro / 2015

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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