?O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aur?lio Mello, concedeu nesta sexta-feira (24) liminar (decis?o provis?ria) para manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, no cargo. Com a decis?o, ter? que ser cancelada a posse do vice-governador, Robinson Faria, marcada para as 9h30 deste s?bado (25).
Rosalba foi condenada por abuso de poder econ?mico e afastada do cargo por uma decis?o do Tribunal Regional Eleitoral potiguar, que ainda a tornou ineleg?vel por oito anos. A decis?o do TRE ainda cassou os mandatos de Cl?udia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossor?, respectivamente. Ambos tamb?m est?o ineleg?veis por 8 anos.
Para evitar a posse do vice-governador, Rosalba entrou com mandado de seguran?a ainda nesta sexta no TSE. Na decis?o de deferir o pedido, Marco Aur?lio Mello afirma que o TRE-RN n?o pode executar o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declara??o.
“A par da relev?ncia do que articulado, constata-se n?o ocorrido o esgotamento da jurisdi??o de origem. Deve-se aguardar, para a execu??o do ac?rd?o do Regional, a aprecia??o dos embargos de declara??o a serem interpostos. ? nesse sentido a jurisprud?ncia deste Tribunal”, argumentou o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, ?rg?o m?ximo da Justi?a Eleitoral, ainda n?o deliberou sobre o caso. Sendo assim, depois de esgotados recursos no TRE-RN, Rosalba ainda poderia recorrer ? Corte Eleitoral.
“A convoca??o do vice para assumir o cargo de governador pressup?e, em regra, pronunciamento final do ?rg?o de C?pula da Justi?a Eleitoral. Tanto quanto poss?vel, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, escreveu Marco Aur?lio.
O processo
O processo envolvendo Rosalba se refere ? perfura??o de um po?o no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossor?. Em 1? inst?ncia, o juiz eleitoral Jos? Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um po?o em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprova??o formal dos tr?mites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cl?udia Regina ? perda dos mandatos e ? inelegibilidade por oito anos, mas, ap?s recurso, a decis?o de primeira inst?ncia perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo Guimar?es, reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral n?o poderia cassar um mandato obtido em 2010 por um il?cito de 2012. Por outro lado, o magistrado foi favor?vel ? cassa??o de Cl?udia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pela Corte, mas a maioria dos membros do TRE foi favor?vel ao afastamento da governadora. O pleno decidiu pelo afastamento da governadora por tr?s votos a dois.
O TRE, ent?o, notificou a governadora da decis?o e encaminhou o ac?rd?o ? Assembleia Legislativa, que marcou para s?bado, ?s 9h30, a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. A Mesa Diretora da Casa deliberou a publica??o de edital no Di?rio Oficial do Estado convocando os deputados estaduais que se encontram em recesso parlamentar.