A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decis?o liminar (provis?ria) nesta ter?a-feira (13) para suspender o rito definido pelo presidente da C?mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento aos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pendentes de an?lise no Legislativo.
Mais cedo, Weber e Teori Zavascki j? haviam concedido outras duas liminares, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos com base no rito definido por Cunha no final de setembro.
Em despacho registrado no in?cio da tarde, a ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer den?ncia ou recurso contra decis?o de indeferimento de den?ncia de crime de responsabilidade contra Presidente da Rep?blica com base naquilo em que inovado na resposta ? Quest?o de Ordem 105/2015".
Conforme a Constitui??o, cabe ao presidente da C?mara decidir sobre o acolhimento ou rejei??o das den?ncias por crime de responsabilidade contra a presidente, que podem ser feitas por deputados ou outras pessoas.
As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situa?es, como uma eventual rejei??o por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por um deputado para levar a decis?o final para o plen?rio da C?mara.
Al?m disso, definia como seria formada uma comiss?o especial para analisar o afastamento da presidente, bem como os prazos e procedimentos para funcionamento desse colegiado.
A decis?o da ministra Rosa Weber atende a um pedido formulado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Outras duas decis?es provis?rias com teor semelhante j? haviam sido proferidas mais cedo, a pedido dos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira J?nior (PC do B-MA).
Os parlamentares questionam a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem possibilidade de que fosse questionado e suspenso pelos deputados.
Ao chegar ? C?mara nesta ter?a, Cunha foi indagado por rep?rteres sobre a liminar concedida primeiro por Teori Zavascki. Na vis?o do peemedebista, a decis?o do magistrado n?o o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.
"Isso [a decis?o liminar] n?o interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel n?o est? em quest?o. Ent?o, o que est? ali ? tratando de rito futuro. N?o tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente", afirmou.