?O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu?s Roberto Barroso autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal Jos? Genoino (PT) a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprir o restante da pena em pris?o domiciliar. A mesma autoriza??o foi dada ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Os dois foram condenados no processo do mensal?o do PT.
Como no Distrito Federal n?o h? estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime s?o autorizados a cumprir puni??o em casa. saiba mais Ju?zes punidos custam R$ 45 mi em 6 anos Jos? Genoino pede progress?o do semiaberto para pris?o domiciliar AGU mover? a??o para reaver dinheiro desviado no mensal?o Supremo d? aval para trabalho de Dirceu em escrit?rio de advocacia Por 8 a 2, Supremo nega conceder pris?o domiciliar para Genoino Leia mais sobre Mensal?o
A decis?o de Barroso ser? enviada ? Vara de Execu?es de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caber? marcar uma audi?ncia para explicar a Genoino as regras da pris?o domiciliar. Isso deve ocorrer nos pr?ximos dias.
Conforme o site do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, al?m de permanecer em casa nos domingos e feriados por per?odo integral. N?o podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e n?o usar bebida alco?lica.
Condenado a 4 anos e 8 meses de pris?o por corrup??o ativa, Genoino pediu progress?o de regime. Ele afirma que, em raz?o de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, j? cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudan?a de regime de pris?o. Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na semana passada, a ju?za da VEP Leila Cury descontou 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino j? tinha cumprido 8 meses e 16 dias da pena e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto.
Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito ? pris?o domiciliar provis?ria.
Desde 1? de maio deste ano voltou ao pres?dio por decis?o do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos m?dicos e entendeu que n?o havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. Genoino ficou na cadeia pouco mais de tr?s meses.
No dia 25 de junho, o plen?rio do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque n?o poderia ter "tratamento diferenciado" em rela??o a outros detentos.
Na ocasi?o, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progress?o para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto - n?o foi considerado o total de dias remidos. Barroso havia afirmado que, como n?o h? estabelecimento penal espec?fico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benef?cio de cumprir a pena em casa.
Na decis?o desta quinta, o ministro citou que n?o h? ocorr?ncia de mau comportamento por parte de Jos? Genoino e Jacinto Lamas.
"Tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo art. 112 da Lei de Execu?es Penais, na medida em que, conforme j? referido, h? nos autos o atestado de bom comportamento carcer?rio e inexistem anota?es de pr?tica de infra?es disciplinares pelo condenado", disse na decis?o sobre Genoino.