
BRAS?LIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu liminar para suspender o acordo firmado entre a Petrobras e procuradores da for?a-tarefa da Lava-Jato . Ele tamb?m determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras. O dinheiro dever? permanecer em dep?sito judicial at? que a Corte tome decis?o definitiva sobre o caso. A decis?o foi tomada a pedido da procuradora-geral da Rep?blica (PGR), que recorreu ? Corte contra a cria??o da funda??o.
A Petrobras firmou acordo com autoridades dos Estados Unidos para o pagamento de valores devidos a acionistas das empresas que foram lesados com os desvios apurados na Lava-Jato. Esse acordo previa que 20% da multa paga pela Petrobras ficaria nos Estados Unidos e os outros 80% ficariam ao Brasil – correspondentes a R$ 2,5 bilh?es.
Em seguida, a 13? Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Lava-Jato, firmou um acordo da Petrobras com o Minist?rio P?blico. Esse segundo acordo determinava que metade do valor destinado ao Brasil, cerca de R$ 1,25 bilh?o, seria aplicado em um fundo patrimonial gerido por uma funda??o independente, que distribuiria os rendimentos para projetos de combate ? corrup??o e promo??o da cidadania. A outra metade ? destinada a eventuais repara?es a investidores no mercado brasileiro.
Se sobrar dinheiro do destinado a investidores, o restante seria direcionado ao fundo administrado por uma funda??o criada pelo MPF para cuidar da outra metade. A sede da funda??o seria em Curitiba. Tanto MPF quanto o MP do Paran? teriam direito a assento no ?rg?o superior de delibera??o da funda??o.
Na decis?o, Moraes explica que a funda??o criada depois n?o estava prevista em nenhuma parte do acordo da Petrobras com as autoridades americanas. Para ele, quem tem a atribui??o de gerir dinheiro p?blico ? a Uni?o, e n?o os investigadores da Lava-Jato.
“O conte?do do segundo acordo – homologado pela 13? Vara Criminal Federal de Curitiba – estabeleceu in?meras provid?ncias n?o previstas no “Non Prosecution Agreement”, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado ? constitui??o de uma pessoa jur?dica de direito privado ou afeta??o desse montante a atividades espec?ficas”, escreveu o ministro. Para ele, “parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na execu??o do acordo realizado entre a Petrobras e o Department of Justice”.
O acordo entre a Petrobras e o Departamento de Justi?a dos Estados Unidos ? de U$ 853 milh?es, dos quais US$ 682,5 milh?es seriam pagos a “autoridades brasileiras”. Segundo Moraes, “diferentemente do acordado entre Petrobras e Minist?rio P?blico Federal do Paran?, deveriam ser entendidas como remissivas ? Uni?o, pessoa jur?dica de Direito P?blico interno a quem incumbem as atribui?es de soberania do Estado brasileiro”.
O acordo entre a petroleira e os Estados Unidos foi firmado em setembro do ano passado em troca do encerramento das irregularidades investigadas pela Opera??o Lava Jato naquele pa?s.
Segundo a procuradora-geral, a 13? Vara Federal de Curitiba n?o tinha compet?ncia para homologar o acordo firmado pela empresa com o Minist?rio P?blico. Dodge tamb?m afirmou, na a??o, que o acordo evidencia “o protagonismo” de alguns integrantes do Minist?rio P?blico, “singularmente” os da for?a-tarefa.
“Basta verificar que aqueles membros da for?a-tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Minist?rio P?blico Federal, falando pela pr?pria institui??o sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado ? constitui??o de uma funda??o de direito privado”, escreveu a procuradora.