Piaui em Pauta

Ministros do STF negam pedido de liberdade ao ex-coronel Correia Lima.

Publicada em 10 de Abril de 2012 às 21h03


?A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta ter?a-feira (10), por maioria de votos, o pedido de habeas corpus do ex-coronel Jos? Viriato Correia Lima, condenado a 47 anos e meio de pris?o em regime fechado no "Caso dos Queimados. O ex-oficial da Pol?cia Militar do Piau? foi condenado por homic?dio triplamente qualificado, sequestro, vilip?ndio a cad?ver e forma??o de quadrilha.

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O ex-coronel ? acusado de mandar assassinar H?lio Ara?jo Silva e Einaldo Liberal Xavier J?nior em 1998, na localidade Taboca do Pau Ferrado. As v?timas foram sequestradas, amarradas e queimadas vivas. Por esse e outros crimes, Correia Lima cumpre pena na penitenci?ria mista de Parna?ba, litoral do Piau?.

A defesa de Correia Lima pretendia conseguir que o mesmo recorresse em liberdade, j? que teria respondido dessa forma toda a instru??o processual e nenhum fato novo teria justificado sua pris?o antes do tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse em seu voto que “a Primeira Turma tem dado relevo ao modus operandi [modo de agir] e ? periculosidade social do agente para efeito de pris?o preventiva porque a pena tem um aspecto exemplar e um aspecto de tutela da ordem social”. Ele lembrou que, no caso espec?fico, em 27 de setembro de 2011 houve julgamento da apela??o que manteve a condena??o do r?u ? pena de 47 anos e meio.

Luiz Fux ressaltou que a pena ? elevada porque consta dos autos que Correia Lima ? chefe de uma organiza??o criminosa atuante no Estado do Piau?, al?m de possuir outras condena?es por crimes graves. O relator avaliou que, no presente habeas corpus, trata-se da pr?tica de crime de excepcional gravidade, pois ap?s os sequestros das v?timas, os corpos foram encontrados com perfura?es de arma de fogo e parcialmente incinerados, amarrados e amorda?ados.

“Em raz?o desse quadro horrendo, eu trouxe a jurisprud?ncia da Casa em casos semelhantes, retratando que a gravidade concreta do delito (revelada pelo modus operandi), a possibilidade de reitera??o criminosa (apreciada pela inst?ncia com ampla cogni??o probat?ria) e a hediondez como se perpetrou esse conjunto de crimes b?rbaros (consistente nos sequestros das v?timas, no amorda?amento das mesmas, nos homic?dios e no atear fogo em seus corpos com o intuito de dificultar a identifica??o) al?m de encontrarem respaldo vasto na jurisprud?ncia da Primeira Turma (HC 103107) ainda tamb?m encontra eco em diversos ac?rd?os de todos os ministros da Suprema Corte”, salientou o ministro Luiz Fux.

O ministro Marco Aur?lio optou pelo habeas corpus, mas foi voto vencido. Ele entendeu que at? o momento n?o houve o tr?nsito em julgado da condena??o e, por isso, “h? simples imputa??o”, uma vez que a culpa ainda n?o est? formada. “A execu??o, para mim, ? tempor?”, disse, ressaltando que ainda n?o houve o t?tulo condenat?rio definitivo. A pris?o, conforme o ministro Marco Aur?lio, se daria de forma prec?ria e ef?mera porque n?o transitou em julgado a decis?o condenat?ria. “N?o se tem campo para a execu??o provis?ria”, afirmou o ministro, ao completar que “ningu?m devolve a outrem a liberdade perdida”.
Tags: Supremo Tribunal - STF - Ministros do STF

Fonte: cidade verde  |  Publicado por: Da Redação
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