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Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá.

Publicada em 05 de Abril de 2018 às 18h25


O juiz federal S?rgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a pris?o do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva, condenado em duas inst?ncias da Justi?a no caso do triplex em Guaruj? (SP).

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A pena definida pela 8? Turma do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4) ? de 12 anos e 1 m?s de pris?o, com in?cio em regime fechado.



Lula tem at? as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente ? Pol?cia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas "em qualquer hip?tese".

"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva, concedo-lhe, em aten??o ? dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente ? Pol?cia Federal em Curitiba at? as 17:00 do dia 06/04/2018, quando dever? ser cumprido o mandado de pris?o".

Os detalhes da apresenta??o devem ser acordados pela defesa com o delegado da Pol?cia Federal Maur?cio Valeixo, tamb?m Superintendente da Pol?cia Federal no Paran?, ainda segundo Moro.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintend?ncia da Pol?cia Federal, diz o despacho.

"Esclare?a-se que, em raz?o da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, esp?cie de Sala de Estado Maior, na pr?pria Superint?ncia da Pol?cia Federal, para o in?cio do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficar? separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou f?sica", diz Moro no despacho.


A defesa do ex-presidente tentou evitar a pris?o com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente ap?s o tr?nsito em julgado. O recurso, por?m, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, ap?s 11 horas de vota??o dos ministros.

Decis?o do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula contra a condena??o imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1? inst?ncia, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos poss?veis na 2? inst?ncia judicial.

Os advogados de Lula ainda podem recorrer da senten?a junto ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Bras?lia. Ele nega todas as acusa?es e diz ser inocente.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro na acusa??o de ter recebido o im?vel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

Segundo o Minist?rio P?blico Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milh?es em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusa??o do Minist?rio P?blico e a senten?a de Moro ? do ex-presidente da OAS L?o Pinheiro, tamb?m condenado no processo.

Candidatura
Confirmada a condena??o e encerrados os recursos na segunda inst?ncia judicial, Lula fica ineleg?vel pela Lei da Ficha Limpa.

Na esfera eleitoral, por?m, a situa??o do ex-presidente ser? decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dever? analisar seu eventual registro de candidatura.

Os partidos t?m at? o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. J? o TSE tem at? o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.


O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decis?o provis?ria) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as elei?es de 2018. A Lei da Ficha Limpa prev? a possibilidade de algu?m continuar disputando um cargo p?blico caso ainda existam recursos contra a condena??o pendentes de decis?o.
Tags: Moro determina prisã - O juiz federal Sérgi

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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