?Uma mulher de 30 anos, gr?vida de quatro meses de um feto anenc?falo, est? num limbo jur?dico para conseguir interromper a gesta??o em Pernambuco. Ela n?o consegue realizar o procedimento legalmente porque a decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realiza??o do aborto nesse caso ainda n?o foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o.
F., que est? gr?vida do primeiro filho, pediu para n?o ser identificada para evitar repres?lias por conta da sua decis?o. Ela diz que est? tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagn?stico de anencefalia confirmado. "Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga est? crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante", conta. A decis?o do STF ? do dia 12 e vale para todo o Pa?s. At? ent?o, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer ? Justi?a. Sabendo disso, F. Procurou o Minist?rio P?blico no dia 2 e foi orientada a "esperar mais uns dias", j? que o STF julgaria a quest?o em poucos dias.
F. n?o quis esperar e come?ou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagn?stico, laudo m?dico, laudo psicol?gico, assinatura do marido concordando com a interrup??o, etc. No dia seguinte ? decis?o do STF, ela foi novamente ao Minist?rio P?blico. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decis?o do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar ? promotoria. F. Foi ent?o ao Cisam, pedir para ser internada e interromper a gravidez. N?o conseguiu. "Eles disseram que n?o poderiam fazer nada enquanto a decis?o n?o fosse publicada no Di?rio Oficial. Ficam me jogando para l? e para c?, parece que agora ficou mais dif?cil", afirmou.
Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documenta??o necess?ria e deu entrada com o pedido judicial quarta-feira, mas ainda n?o h? decis?o. "Pensei que seria r?pido. Mas at? agora n?o deram nenhuma not?cia", disse.
O obstetra Ol?mpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comiss?o de Assist?ncia ao Abortamento, Parto e Puerp?rio da Federa??o Brasileira das Associa?es de Ginecologia e Obstetr?cia, professor da UPE e m?dico do hospital - diz que a unidade n?o pode agir nesse caso. O hospital ? um dos centros de refer?ncia ao aborto legal do Pa?s. "Por enquanto ningu?m sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que ? um direito da m?e, mas a burocracia empata tudo. O jur?dico do hospital entende que n?o podemos fazer o procedimento antes da publica??o no Di?rio Oficial", diz o m?dico.
Dirceu Torrecillas Ramos, presidente da Comiss?o de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente ? preciso esperar a publica??o para que a decis?o passe a valer. Caso o hospital fizesse a cirurgia antes, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decis?o n?o tem data para ser publicada.