?A partir desta quinta-feira (7), o patr?o que n?o se adaptar ? Lei das Dom?sticas, que prev? carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poder? ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prev? a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adapta??o. O valor de R$ 805,06 ? o m?nimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de servi?o, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, s?cia da advocacia Ximenes. "? importante deixar claro que a multa n?o converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado n?o coloca as m?os nesse dinheiro", diz ela. saiba mais Sem regulamenta??o, dom?sticas ainda aguardam novos direitos Leia mais sobre Lei das dom?sticas Al?m de carteira assinada, os empregados dom?sticos tamb?m t?m direito a receber, pelo menos, um sal?rio m?nimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas di?rias e 44 semanais, entre outros. Fiscaliza??o O Minist?rio do Trabalho informou que, pela Constitui??o Federal, o lar ? considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho n?o poder?o entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados dom?sticos ou terceiros podem denunciar a falta de formaliza??o de seu v?nculo de trabalho nas superintend?ncias regionais do trabalho, nas ger?ncias ou ag?ncias regionais. Ap?s a den?ncia, os patr?es receber?o uma intima??o para explicar a situa??o nas delegacias do trabalho. Quem ? empregado dom?stico? ? considerado empregado dom?stico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa f?sica ou fam?lia para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles est?o profissionais respons?veis pela limpeza da resid?ncia, lavadeiras, passadeiras, bab?s, cozinheiras, jardineiros, caseiros de resid?ncias na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que j? existem algumas decis?es judiciais que especificam que, a partir de tr?s dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o v?nculo empregat?cio, conforme cada caso. ?ndice de formaliza??o Estudo do Departamento Intersindical de Estat?stica e Estudos Socioecon?micos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milh?es de empregados dom?sticos no pa?s, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milh?es de trabalhadores, ainda n?o estavam formalizados (n?o possu?am carteira assinada). Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, ? dif?cil estimar o n?mero de empregados dom?sticos que existem no Brasil e quantos est?o na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda ? atrav?s de trabalho informal. Estima-se que 70% das dom?sticas n?o possuam carteira assinada." Como formalizar o empregado Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admiss?o, o empregado dom?stico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa id?nea, a ju?zo do empregador; e exame m?dico admissional custeado pelo empregador. "Ap?s o recebimento desses documentos, o empregador proceder? ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endere?o completo; esp?cie do estabelecimento: residencial; cargo ou fun??o a ser exercida; Classifica??o Brasileira de Ocupa?es - CBO: 5121-05; data da admiss?o; sal?rio mensal ajustado; e assinatura do empregador", informa Clarice. A advogada tamb?m lembra que o contrato de trabalho deve ter cl?usulas claras relativas ?s condi?es de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haver? ou n?o presta??o de horas extras. Segundo ela, este ? o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado. "Embora o empregado dom?stico n?o esteja obrigado ? marca??o da jornada em livro ou folha de ponto, ? aconselh?vel a sua ado??o. Neles dever?o ser anotadas as horas de entrada e de sa?da no ambiente laboral, bem como do per?odo destinado ? refei??o e repouso", aconselha a especialista. O que falta ser regulamentado Ao todo, a altera??o na Constitui??o garantiu aos dom?sticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais pol?micos – ainda est?o ? espera da regulamenta??o para come?ar a valer: indeniza??o em demiss?es sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), sal?rio-fam?lia, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legisla??o, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (ap?s regulamenta??o do Congresso Nacional e san??o presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demiss?es no setor. "Haver? mais demiss?es uma vez que o brasileiro n?o est? apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demiss?o", avalia.