Depois de se entregar no final da manh? desta sexta-feira ? Pol?cia Federal, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi levado ? Vara de Execu?es Penais de Bras?lia no in?cio da tarde e encaminhado ao Complexo Penitenci?rio da Papuda, no Distrito Federal. Segundo informa?es do Tribunal de Justi?a do DF, Donadon est? em uma cela individual, isolado dos demais presos, porque ainda det?m mandato parlamentar.
O TJ-DF diz que a cela do deputado n?o tem car?ter especial e afirma que o isolamento visa garantir a integridade f?sica do condenado. Caso a C?mara dos Deputados casse o mandato de Donadon, o Minist?rio P?blico dever? pedir que ele seja enviado a uma cela coletiva. Donadon tamb?m poder? solicitar que seja transferido para um pres?dio de Rond?nia, onde sua fam?lia vive.
Pris?o - Para evitar exposi??o, o deputado fez um acordo com policiais para que pudesse se entregar fora da Superintend?ncia da PF em Bras?lia. Por volta das 11h15, ele se encontrou com agentes da PF e com um delegado na quadra 416 sul, no Plano Piloto de Bras?lia. Sem alarde, tr?s carros com policiais ? paisana fizeram a escolta da opera??o.
O criminalista Nabor Bulh?es, que defende o parlamentar, havia se comprometido a apresentar o cliente nesta quinta-feira, mas Donadon queria negociar uma forma de evitar ser filmado ou fotografado pela imprensa - argumentou que isso abalaria sua fam?lia.
Na quarta-feira, o plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a condena??o de Donadon era definitiva e determinou a expedi??o do mandado de pris?o. ? o primeiro caso em que um parlamentar no exerc?cio do mandato tem a pris?o determinada pelo STF desde a Constitui??o de 1988.
Em 2010, o deputado foi condenado a mais de treze anos de pris?o em regime inicialmente fechado. Apesar da condena??o, o peemedebista recorria ao Supremo. Nesta semana, por?m, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelat?rios e determinou que a senten?a fosse cumprida imediatamente.
Na den?ncia apresentada pelo Minist?rio P?blico, Donadon ? apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milh?es de reais dos cofres p?blicos - 58 milh?es de reais em valores corrigidos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rond?nia, o deputado atuava em conjunto com o ex-senador M?rio Calixto e com o ex-presidente do Legislativo estadual e seu irm?o, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por servi?os publicit?rios nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Natan Donadon assistiu ao julgamento do STF em seu gabinete na C?mara dos Deputados e, mesmo ap?s o veredicto, n?o acreditava que poderia ser preso em pleno exerc?cio do mandato parlamentar. S? considerou que n?o havia mais chances quando foi consolidada a abertura do processo de cassa??o na Casa. Ontem, o PMDB determinou sua expuls?o do partido.
Mensaleiros – O julgamento do caso de Natan Donadon ? emblem?tico. Al?m de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exerc?cio do mandato ? condenado a pris?o por determina??o do STF, o caso traz implica?es diretas para os quatro deputados condenados no esc?ndalo do mensal?o - Jos? Genoino (PT-SP), Jo?o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Na sess?o plen?ria desta quarta, a ministra C?rmen L?cia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar ?s v?speras do julgamento na Corte. Em 2010, como estrat?gia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso ? Justi?a de primeira inst?ncia, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra n?o surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Donadon disputou as elei?es no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
“A cassa??o dos direitos pol?ticos impostas a r?u condenado por crimes contra a administra??o p?blica basta para se determinar a suspens?o ou perda do mandato, sendo irrelevante se o r?u estava no exerc?cio do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspens?o quanto a perda do cargo s?o exequ?veis ap?s o tr?nsito em julgado”, disse C?rmen L?cia.