
No dia em que come?ou a discutir penas para os 25 condenados no processo do mensal?o, o plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a (23) pela puni??o parcial de 11 anos e 8 meses de pris?o para Marcos Val?rio, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva.
Os ministros analisaram nesta ter?a apenas tr?s das nove acusa?es pelas quais Val?rio foi condenado. Al?m disso, estipularam ao r?u uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda ser? corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrup??o ativa, forma??o de quadrilha, peculato, evas?o de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o C?digo Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a puni??o em regime fechado (quando n?o pode sair do pres?dio), o que ocorrer? com Val?rio.
No in?cio da sess?o, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, informou que a defini??o das penas seria feita r?u a r?u e que a an?lise de cada crime tamb?m seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em rela??o ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou n?o.
Barbosa decidiu iniciar a fase de dosimetria (tamanho das penas) pelo n?cleo publicit?rio do esquema, e afirmou que, dentro desse n?cleo, Val?rio tinha o papel mais importante.
O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, j? havia antecipado a pena para Marcos Val?rio, em raz?o de desvios na C?mara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que ser? feita uma m?dia posteriormente.
Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem n?o ser somadas ao final.
Segundo explicou, ap?s a defini??o das puni?es os ministros ir?o realizar uma nova fase de verifica??o do "nexo de continuidade relativa", que poder? reduzir as penas dos r?us condenados. Ou seja, para Celso de Mello, ? poss?vel analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.
O Supremo encerrou a sess?o antes de concluir a an?lise das penas para Marcos Val?rio e vai retomar a discuss?o nesta quarta-feira (24).
Ao final da sess?o, Joaquim Barbosa afirmou crer na pris?o dos 25 r?us condenados. "Se eu realmente n?o acreditasse, eu n?o estaria aqui sacrificando minha sa?de, tr?s meses com toda essa dificuldade. Eu n?o sou homem de brincadeiras."
At? esta ter?a, o Supremo decidiu puni?es para os seguintes crimes pelos quais Val?rio foi condenado:
- Forma??o de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclus?o.
- Corrup??o ativa relativa a contratos com a C?mara dos Deputados: 4 anos e 1 m?s de reclus?o, al?m de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 sal?rios m?nimos cada (da ?poca do cometimento do crime, de R$ 240).
- Peculato relativo a contratos com a C?mara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclus?o, al?m de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 sal?rios m?nimos cada (da ?poca do cometimento do crime, de R$ 260).
Discuss?o no plen?rio
Ao propor a pena a Marcos Val?rio por forma??o de quadrilha, o relator da a??o penal, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o r?u teve conduta “altamente” reprov?vel. No entanto, ele decidiu n?o considerar que Val?rio possui maus antecedentes pois ele n?o tem condena?es transitadas em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos.
“Marcos Val?rio tem, sim, algumas a?es em tramita??o. Recentemente, foi anunciada uma condena??o, mas entendo que enquanto o plen?rio n?o decidir essa pend?ncia [sobre se senten?a n?o transitada em julgado representa mau antecedente], n?o vejo condi?es de aplicarmos maus antecedentes nessas situa?es.”
Ele destacou, contudo, acreditar que a?es penais contra os r?us devem ser, sim, consideradas para agravar a pena. “No meu entendimento pessoal pode ser considerado mau antecedente quando o acusado tiver v?rias a?es criminosas, envolvendo crimes dolosos e punidos com reclus?o, especialmente se as condena?es tiverem sido proferidas originariamente ou em grau de recluso.”
Em quadrilha, o relator do processo do mensal?o fixou a pena-base de Val?rio em 2 anos e 6 meses, que foi aumentada para 2 anos e 11 meses de reclus?o pelo fato de Val?rio ter ocupado papel “proeminente” na quadrilha. Todos os ministros da corte concordaram com o voto do relator.
No crime de corrup??o ativa, Joaquim Barbosa aplicou agravante pelo fato de Val?rio “dirigir” a atua??o dos demais atores do crime, no caso os s?cios das ag?ncias de publicidade Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Corrup??o no BB
Joaquim Barbosa prop?s pena de 4 anos e 8 meses de pris?o para o crime de corrup??o ativa em raz?o de desvios no Banco do Brasil, al?m de multa de R$ 504 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 sal?rios m?nimos cada, de acordo com o montante vigente ? ?poca do crime (R$ 240). A puni??o n?o chegou a ser definida pelo plen?rio.
J? o revisor, Ricardo Lewandowski, prop?s 3 anos, 1 m?s e 10 dias de reclus?o, mais 30 dias-multa, cada qual valendo 15 sal?rios m?nimos da ?poca do cometimento do crime.
O revisor afirmou que n?o deve haver pena excessiva aos r?us do mensal?o. “A dosimetria, tal como um rem?dio, uma quimioterapia, tem que ser na dose certa. O necess?rio para prevenir que outros crimes sejam praticados”, argumentou ao defender puni??o mais branda a Marcos Val?rio.
Joaquim Barbosa, ent?o, disse que fixar pena baixa ser? "baratear" o crime de corrup??o. "A? j? ? um juizo de valor", respondeu o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
O revisor pediu que fosse aplicada para Marcos Val?rio a lei anterior ? atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrup??o ativa. A pena foi aumentada em novembro de 2003 para 2 a 12 anos. O relator usou a pena nova por entender que o crime foi cometido depois da nova lei, em janeiro de 2004. O revisor, no entanto, disse que o crime foi anterior.
Diante da diverg?ncia sobre se deveria ser aplicada a lei atual ou a anterior, Joaquim Barbosa anunciou que ir? refazer o voto com rela??o ? pena por corrup??o ativa no BB. A sess?o foi suspensa em seguida.
Os ministros firmaram um acordo informal para evitar muitos votos divergentes.
Indeniza??o
Durante a discuss?o sobre a pena de Marcos Val?rio, o ministro Celso de Mello lembrou que a legisla??o prev? a possibilidade de fixar indeniza??o civil ao r?u para reparar o dando ao er?rio p?blico.
“? uma antecipa??o de uma obriga??o que todo o criminoso sofre, que ? o de reparar”, disse Celso de Mello. O ministro Marco Aur?lio, contudo, disse que a corte n?o poderia aplicar a pena de indeniza??o sem que houvesse pedido por parte da Uni?o, com possibilidade de defesa do r?u.
O presidente do Supremo decidiu deixar a discuss?o sobre o tema para depois da fixa??o das penas.
Quem absolveu n?o vota
O plen?rio do Supremo decidiu antes, por sete votos a tr?s, que os ministros que votaram pela absolvi??o de r?us no processo do mensal?o n?o votar?o na defini??o do tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Com a decis?o de absolver os r?us em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 r?us e absolveu 12 das acusa?es de integrar esquema de desvio de recursos p?blicos e obten??o de empr?stimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em vota?es no Congresso.
Depois das penas, o Supremo tamb?m deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos tr?s deputados federais condenados: Valdemar, Jo?o Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a rela??o de todos os condenados e absolvidos:
R?US CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrup??o ativa, peculato, lavagem de dinheiro, forma??o de quadrilha)
- Del?bio Soares (corrup??o ativa e forma??o de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Enivaldo Quadrado (forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrup??o passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Jo?o Cl?udio Genu (forma??o de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Jo?o Paulo Cunha (corrup??o passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jos? Borba (corrup??o passiva)
- Jos? Dirceu(corrup??o ativa e forma??o de quadrilha)
- Jos? Genoino (corrup??o ativa e forma??o de quadrilha)
- Jos? Roberto Salgado (gest?o fraudulenta, lavagem de dinheiro, evas?o de divisas, forma??o de quadrilha)
- K?tia Rabello (gest?o fraudulenta, lavagem de dinheiro, evas?o de divisas, forma??o de quadrilha)
- Marcos Val?rio (Corrup??o ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evas?o de divisas e forma??o de quadrilha)
- Pedro Corr?a (forma??o de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Ramon Hollerbach (corrup??o ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evas?o de divisas e forma??o de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Rog?rio Tolentino (lavagem de dinheiro, corrup??o ativa, forma??o de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrup??o ativa, evas?o de divisas, forma??o de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrup??o passiva)
- Vin?cius Samarane (gest?o fraudulenta e lavagem de dinheiro)
R?US PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)
- Breno Fischberg (absolvido de forma??o de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evas?o de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de forma??o de quadrilha)
- Jo?o Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- Jos? Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de forma??o de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de forma??o de quadrilha)
- Vin?cius Samarane (absolvido de forma??o de quadrilha e evas?o de divisas)
R?US TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrup??o ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leoc?dia (lavagem de dinheiro)
- Ant?nio Lamas (lavagem de dinheiro e forma??o de quadrilha)
- Ayanna Ten?rio (gest?o fraudulenta, lavagem de dinheiro, evas?o de divisas e forma??o de quadrilha)
- Duda Mendon?a (lavagem de dinheiro e evas?o de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evas?o de divisas e forma??o de quadrilha)
- Jo?o Magno (lavagem de dinheiro)
- Jos? Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evas?o de divisas)