A medida provis?ria anunciada nesta segunda-feira pelo governo, que amplia a grade curricular dos cursos de medicina, obrigando os alunos a trabalhar para o Sistema ?nico de Sa?de (SUS) ? inconstitucional. Segundo especialistas ouvidos pelo site de VEJA, o ?nico servi?o p?blico obrigat?rio previsto na Constitui??o ? o militar. Fora ele, nenhuma fun??o deve ser exercida compulsoriamente — inclusive a atividade m?dica, independentemente se praticada por um profissional ou por um estudante. H? ainda outro por?m: o aluno que trabalhar no Sistema ?nico de Sa?de (SUS) ter? de cumprir deveres de um profissional, mas receber? apenas uma bolsa por isso. Assim, ele n?o ter? garantido nenhum outro direito trabalhista, como f?rias, d?cimo terceiro sal?rio ou licen?a maternidade.
“Ningu?m ? obrigado a exercer uma fun??o por for?a de lei, a ?nica exce??o ? o servi?o militar obrigat?rio, previsto na nossa Constitui??o”, diz Miguel Reale J?nior, jurista e ex-ministro da Justi?a do governo Fernando Henrique Cardoso. “A medida fere a Constitui??o na medida em que estabelece um constrangimento ilegal, de servi?o obrigat?rio.”
Segundo o advogado Eduardo Kroeff Machado Carrion, professor titular de direito constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Funda??o Escola Superior do Minist?rio P?blico (FMP), ? poss?vel interpretar que a medida viole o inciso XIII do artigo 5? da Constitui??o, que diz ser "livre o exerc?cio de qualquer trabalho, of?cio ou profiss?o, atendidas as qualifica?es profissionais que a lei estabelecer”. “No entanto, a proposta do governo imp?e uma condi??o para a obten??o do diploma, e n?o exatamente para o exerc?cio profissional, j? que estamos falando de estudantes. Existe uma controv?rsia na hora de definir at? que ponto a proposta pode ser entendida como uma restri??o ao exerc?cio profissional”, diz.
Para Reale J?nior, no entanto, a medida fere, sim, a Constitui??o brasileira, mesmo de tratando de algo espec?fico da grade curricular do curso de medicina — e n?o de um servi?o profissional. "A medida seria inconstitucional mesmo se os m?dicos fossem obrigados a trabalhar no SUS depois de formados." A quest?o n?o difere para alunos que cursam faculdades p?blicas ou privadas: nos dois casos, a obrigatoriedade do servi?o ? inconstitucional.
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Ensino — Para o jurista Reale J?nior, a medida do governo usa como desculpa a complementa??o da grade curricular dos cursos de medicina para obrigar mais pessoas a prestar servi?os para o SUS. “Visivelmente, a medida n?o ? para complementar a forma??o do m?dico.” O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da Faculdade Get?lio Vargas (FGV), em S?o Paulo, tamb?m entende a MP como inconstitucional. “? uma requisi??o de servi?os, n?o uma atividade acad?mica”, diz. “Uma coisa ? alterar a grade curricular do curso de medicina com o objetivo de melhorar o ensino m?dico. Mas essa medida estabelece a mudan?a para suprir uma defici?ncia do sistema de sa?de, e n?o para complementar o ensino dos alunos. Os alunos ser?o obrigados a trabalhar para obter o diploma. ? uma esp?cie de chantagem.”
Supervis?o — Um dos pontos question?veis da medida, acredita Sundfeld, ? como a supervis?o do aluno ser? feita. “Como algu?m que estuda em uma universidade de S?o Paulo ser? supervisionado por sua institui??o trabalhando em um hospital do Amazonas? O que ? supervis?o para o governo? Assinar um papel? Isso ? fraude.” Para o especialista, um est?gio obrigat?rio remunerado fere ainda os direitos trabalhistas previstos na Constitui??o brasileira. “O sujeito ser? obrigado a trabalhar no SUS sem direito a f?rias remuneradas, 13? ou licen?a maternidade, pois ele n?o ser? um profissional, mas sim estudante. O governo quer arrumar profissionais no SUS pagando uma bolsa, mas sem direitos trabalhistas. S?o, portanto, profissionais mais baratos.”
A altera??o na grade curricular ter sido feita por meio de uma medida provis?ria tamb?m ? alvo de cr?ticas. "? inconstitucional que uma medida provis?ria seja feita para algo que s? ser? colocado em pr?tica em 2015", diz Reale J?nior. De acordo com o jurista, uma MP deve ser usada somente em casos de medidas urgentes, para situa?es que precisam de uma solu??o r?pida. "Como algo urgente entra em vigor s? em 2015?"
Para Sundfeld, os erros constitucionais do governo s?o motivos suficientes para que a medida n?o seja colocada em pr?tica. “O governo sup?e que todas as universidades participar?o da fraude que ele montou, ou seja, que essas institui?es v?o monitorar alunos sobre os quais n?o t?m controle. N?o acredito que as escolas de medicina participar?o dessa fantasia.”