Piaui em Pauta

Oi é multada em R$ 3,5 milhões por monitorar clientes na internet

Publicada em 23 de Julho de 2014 às 20h50


?A Oi foi multada pelo Minist?rio da Justi?a em R$ 3,5 milh?es por ter infringido normas de defesa do consumidor ao monitorar o comportamento de clientes na internet e vender essas informa?es a anunciantes, ag?ncias de publicidade e portais na web. A decis?o foi publicada nesta quarta-feira (23) no “Di?rio Oficial da Uni?o”. As investiga?es da conduta da operada foram feitas pelo Departamento de Prote??o e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao MJ. A pasta constatou que o Velox, servi?o de banda larga da Oi, violou os direitos de informa??o e de privacidade do consumidor, al?m fazer publicidade enganosa. A apura??o come?ou ap?s o DPDC ter sido foi informado que a Oi fez uma parceria com a Phorm, que criou o software Navegador. O programa ? usado rastrear os passos do consumidor na internet. A Oi afirma que n?o usa a ferramenta desde mar?o de 2013, quando encerrou o teste do produto junto "a um grupo de clientes convidados". A empresa informa ainda ter "convic??o de que n?o houve qualquer infra??o ao direito do consumidor" e deve recorrer. O DPDC informa que os dados dos clientes s?o utilizados para compor um perfil detalhado de cada cliente. Esses dossi?s s?o vendidos a outras empresas que queiram enviar an?ncios a essas pessoas com base na forma como agem na rede. Segundo o DPDC, a empresa n?o informou que a ferramenta fazia esse mapeamento, as consequ?ncias ? privacidade de seus clientes e que venderia informa?es de seus consumidores a terceiros sem autoriza??o. De acordo com o MJ, a empresa violou tamb?m os princ?pios do Comit? Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) da neutralidade da rede (a n?o discrimina??o de pacotes na internet) e o da padroniza??o e interoperabilidade. Isso porque o software Navegador redireciona o tr?fego de rede, al?m de filtrar dados do consumidor. Para chegar ao valor de R$ 3,5 milh?es ? TNL PCS S/A (Oi), o DPDC considerou a vantagem financeira obtida com a viola??o aos consumidores, o porte da companhia e o n?vel da conduta irregular. O valor da multa ser? depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que reverte seus recursos em a?es para defesa dos consumidores e defesa do meio ambiente e patrim?nio p?blico. Veja nota completa da Oi: A companhia informa que n?o usa a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde mar?o de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais desta ferramenta junto ? Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relat?rio anual de 2013. A Oi reafirma sua convic??o de que n?o houve qualquer infra??o ao direito do consumidor e, apesar de n?o ter tido ainda acesso ? fundamenta??o da decis?o, considera que tem fortes elementos para recorrer.

? Siga-nos no Twitter

Tags:

Fonte: Vooz  |  Publicado por:
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas