Piaui em Pauta

Outra PEC contra o Judiciário foi aprovada há 1 ano mas sem polêmica.

Publicada em 27 de Abril de 2013 às 22h22


A Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ) da C?mara aprovou em 25 de abril do ano passado uma proposta de emenda ? Constitui??o, a PEC n?mero 3, que d? ao Congresso Nacional autonomia para sustar atos normativos do Poder Judici?rio. Na ?poca, o caso foi noticiado pela imprensa (o G1, por exemplo, publicou "CCJ aprova proposta que permite ao Congresso derrubar atos da Justi?a"), mas houve pouca repercuss?o.

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Exatamente um ano depois, na ?ltima quarta-feira (24), a mesma CCJ aprovou a PEC 33, que d? ao Congresso o poder de derrubar decis?es do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas constitucionais (clique aqui para saber mais).

A aprova??o da PEC 33 gerou tens?o entre Judici?rio e Legislativo. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que a proposta "fragilizar? a democracia". O ministro Marco Aur?lio Mello classificou a proposta como "retalia??o" e o ministro Gilmar Mendes disse que "rasgaram" a Constitui??o.

De outro lado, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apontou uma suposta "invas?o" do Judici?rio no Legislativo depois que Gilmar Mendes mandou paralisar – no mesmo dia em que a PEC 33 foi aprovada – a tramita??o no Congresso de um projeto.

Tanto a PEC 33 quanto a PEC 3 s?o de autoria do mesmo parlamentar, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), e ainda precisam ser analisadas por comiss?es especiais na C?mara antes de serem votadas no plen?rio.

O que diz a PEC 3?
O texto da PEC 3 prev? altera??o no artigo 49 da Constitui??o, que diz que ? compet?ncia do Poder Legislativo "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega??o legislativa".

O projeto de Fonteles prop?e a substitui??o da express?o “Poder Executivo”, por “outros Poderes”, abrindo a possibilidade para que o Congresso suste atos normativos emanados tanto do Executivo como do Judici?rio.

Fonteles diz que o texto da PEC permitiria que qualquer decis?o do Supremo fosse revista pelo Congresso, desde que os parlamentares entendessem que o tribunal extrapolou suas atribui?es e atuou como legislador.

"A ideia ? barrar atos que sejam legislativos. Se alterarem uma emenda constitucional por decis?o deles, por exemplo, podemos anular. Essas mat?rias que t?m passado pelo Supremo, como altera??o de regras para fidelidade partid?ria, pesquisas com c?lulas embrion?rias,aborto de anenc?falos, lei dos royalites, a meu ver nada disso teria valor", afirmou o deputado.

No entanto, o relator da PEC 3 na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), diz que senten?as ou decis?es do Judici?rio n?o seriam alvo da PEC. A proposta, segundo ele, vale apenas para atos internos dos tribunais.

“Se, porventura, esta PEC submetesse uma decis?o de natureza estritamente jurisdicional, a exemplo de senten?as, ac?rd?os ou decis?es judiciais, ao crivo e controle do Poder Legislativo, estar-se-ia diante de clara viola??o ao princ?pio constitucional da separa??o dos poderes. Todavia, n?o ? disso que trata a PEC n? 3/2011, a qual versa, exclusivamente, sobre os atos normativos”, diz o parlamentar em seu relat?rio.

Para o professor de direito Fernando Leal, do Centro de Justi?a e Sociedade da Funda??o Get?lio Vargas, no Rio, os atos normativos do Judici?rio dizem respeito ? "estrutura??o dos tribunais", como os regimentos internos, ou a "regulamenta?es" que cabem ao Judici?rio, como ? o caso das regras que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define para as elei?es.

"For?ar a aplica??o de atos normativos para decis?es relacioandas a atos-fim do Supremo [como decis?es ou senten?as], vai gerar uma discuss?o sobre separa??o dos poderes. A atividade-fim est? fora, pelo pr?prio texto da PEC. Seria dif?cil for?ar essa interpreta??o", afirmou o professor.

Para o professor Mamede Said, da Faculdade de Direito da Universidade de Bras?lia (UnB), o texto da PEC 3 n?o se aplica ao Poder Judici?rio. Segundo ele, n?o h? como o Judici?rio "exorbitar" do poder de regulamenta??o porque, por natureza, n?o tem essa atribui??o.

De acordo com o professor, os atos normativos s?o atos de car?ter administrativo, internos ao ?rg?o e n?o dizem respeito ? atividade-fim do Judici?rio, como emitir decis?es, senten?as e ac?rd?os.

Feliciano
Depois da aprova??o da PEC na CCJ em 2011, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) foi ao plen?rio e disse que PEC representa alternativa para "exorbit?ncias" feitas pelo STF. Na mesma semana de abril de 2012, o Supremo havia aprovado a libera??o de aborto em caso de fetos anenc?falos.

"A PEC representa uma luz no fim do t?nel para todas as exorbit?ncias que v?m sendo feitas em nome do Supremo Tribunal Federal, tirando deste Parlamento o direito de representar e votar as coisas relacionadas ao povo brasileiro.Quero agradecer a todos os membros da CCJ, que por unanimidade a aprovaram, e parabenizar mais uma vez o nobre Deputado Nazareno Fonteles e o Relator, que fez um trabalho brilhante", disse Feliciano em discurso.

Outra PEC
O deputado Fonteles tem ainda outra PEC, a 143/2012, que determina mandatos de sete anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal sem a possibilidade de recondu??o. Atualmente, o ministro s? deixa a corte quando completa 70 anos e ? aposentado compulsoriamente.

O texto dessa PEC tamb?m pede que a escolha dos ministros da Corte seja feita "de forma alternada, pelo Presidente da Rep?blica e pelo Congresso Nacional".

Atualmente, a Constitui??o prev? que os ministros sejam "nomeados pelo Presidente da Rep?blica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal". A PEC est? apensada a outras tr?s e ainda aguarda parecer na CCJ.
Tags: CCJ - Outra PEC contra o

Fonte: G1  |  Publicado por: Da Redação
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