?Ap?s decis?o do STF (Supremo Tribunal Federal) de legalizar a interrup??o de gravidez de fetos anenc?falos, o governo disse que dar? suporte ? implementa??o da mudan?a. Em nota, a Secretaria de Pol?ticas para as Mulheres da Presid?ncia da Rep?blica afirmou que vai garantir o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos servi?os especializados.
O ?rg?o destacou ainda que o debate do assunto, que mobilizou o pa?s em diferentes frentes, ocorreu de maneira qualificada e respeitosa entre os contradit?rios.
Os ministros do STF decidiram na noite desta quinta-feira (12), por maioria absoluta, 8 votos a 2, que o aborto de fetos anenc?falos (com m?-forma??o no c?rebro) n?o pode ser considerado crime. A decis?o saiu depois de dois dias de julgamento, j? que o processo come?ou a ser analisado na ?ltima quarta (11).
Os dois ?nicos ministros que votaram contra a liberdade de escolha da mulher neste tipo de gesta??o foram os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que apesar de representar a minoria, disse que este foi o julgamento mais importante do STF.
Repercuss?o
A decis?o repercutiu na C?mara dos Deputados. De acordo com o deputado Jo?o Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evang?lica, al?m de atentar contra todo o arcabou?o legal que define a inviolabilidade da vida, a decis?o ? um desrespeito ? compet?ncia do Congresso de dispor sobre o assunto.
- O que ocorre nesse julgamento, mais uma vez, lamentavelmente, em fun??o do ativismo judicial que o Supremo vem praticando, ? uma usurpa??o de compet?ncia. Essa mat?ria ? de compet?ncia do Parlamento e n?o do Judici?rio.
O parlamentar afirmou que h? propostas em tramita??o na Casa tratando da permiss?o ou n?o de interrup??o da vida de fetos considerados invi?veis pela medicina "e ? no Legislativo que essa decis?o deveria ser tomada". O deputado afirmou que vai entrar com uma PEC (Proposta de Emenda ? Constitui??o) para permitir que o Congresso torne sem efeito decis?es do STF que invadam a compet?ncia do Parlamento.
A coordenadora da Bancada Feminina na C?mara, deputada Janete Rocha Piet? apoia decis?o, mas defende que Congresso atualize legisla??o penal. Ela afirmou que ? fundamental reconhecer o direito da mulher de interromper o sofrimento diante de um fato que ela n?o causou e que n?o ? vi?vel com a vida. A deputada, por?m, reconheceu que ? dever do Congresso atualizar a legisla??o sobre esses temas, tratados sobretudo no C?digo Penal, de 1940.
- O processo de lei no Congresso ? muito demorado e n?s precisamos realmente ser a vanguarda na quest?o de agiliz?-los, atualiz?-los, ou dar a eles novas vers?es. Principalmente na quest?o do C?digo Penal.
O julgamento
O julgamento come?ou na ?ltima quarta. O primeiro a votar foi o relator do processo, ministro Mar?o Aur?lio Mello. Ele lembrou que o Brasil ? um Estado laico e que "concep?es religiosas n?o podem guiar as decis?es estatais, devendo ficar circunscritas ? esfera privada".
- O Estado n?o ? religioso nem ateu. O Estado ? simplesmente neutro. O direito n?o se submete ? religi?o. [...] Est?o em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. H?o de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para p?r fim ou minimizar um estado de sofrimento. N?o se pode exigir da mulher aquilo que o Estado n?o vai fornecer por meio de manobras m?dicas.
Em seguida foi a vez de Rosa Weber. Ela entendeu que a interrup??o ou antecipa??o do fim da gravidez n?o deve ser considerada crime j? que a anencefalia "n?o ? compat?vel com os ideais de vida". A ministra tamb?m justificou o voto dizendo que, quando h? a gesta??o de fetos anenc?falos, deve-se direcionar a decis?o em favor da liberdade de escolha da mulher.
- N?o est? em jogo [neste julgamento] o direto do feto, mas da gestante e de que suas pr?prias escolhas prevale?am.
Ao fim do voto da ministra, o tamb?m ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e antecipou seu voto declarando ser favor?vel ? interrup??o da gravidez na situa??o analisada.
Depois vieram os votos de Luiz Fux e Carmen L?cia. Fux defendeu que a quest?o do aborto, principalmente no caso de fetos com m?-forma??o do c?rebro, ? uma quest?o de sa?de p?blica.
Na sequ?ncia, a ministra Carmem L?cia, elogiou a explica??o dos colegas. Ela acrescentou apenas que, mesmo no caso do aborto, as mulheres que passam por uma gesta??o de feto anenc?falo tamb?m sofrem.
- A interrup??o n?o ? escolha f?cil, ? tr?gica sempre. Mesmo na interrup??o, a escolha ? a de menor dor. ? exatamente para preservar a dignidade da vida. Por isso, eu acho que neste caso a interrup??o n?o ? criminaliz?vel.
O placar estava em 5 a 0 quando o Supremo registrou o primeiro voto contr?rio ao aborto, feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Depois dele, o presidente do Supremo interrompeu o julgamento, retomado nesta quinta.
O ministro Ayres Britto foi o primeiro a votar depois da retomada do julgamento. Ele defendeu a descriminaliza??o do aborto em casos de anencefalia e se justificou dizendo que, se os homens engravidassem, este assunto j? teria sido superado.
- Se os homens engravidassem, a interrup??o da gravidez de anenc?falo estaria autorizada desde sempre.
Na sequ?ncia foi a vez do ministro Gilmar Mendes. Ele tamb?m acompanhou o relator Mar?o Aur?lio Mello e votou pela libera??o do aborto nestes casos. Para ele, a interrup??o da gesta??o de anenc?falos est? implicitamente permitida desde 1940.
O ministro Celso de Mello foi o pen?ltimo a votar e, ap?s longas considera?es, elevou o placar para 8 a 1. Para ele, no caso de anencefalia, n?o se est? autorizando uma pr?tica abortiva.
- ? preciso que isso fique bem claro. O que vem sendo acentuado nos diversos votos ? a no??o de antecipa??o. Se n?o h? vida a ser protegida, nada justifica a restri??o aos direitos da gestante.
Mesmo sendo voto vencido, o presidente do Supremo, sempre o ?ltimo a anunciar o seu entendimento, pediu paci?ncia aos colegas na hora de explicar o porqu? da sua escolha em ser contra o aborto. Ele argumentou que n?o se pode impor pena capital ao feto anencef?lico, reduzindo-o ? condi??o de lixo ou de alguma coisa imprest?vel.