Piaui em Pauta

Para além do jeitinho brasileiro de ser: Doutor.

Publicada em 15 de Junho de 2012 às 22h25


?H? v?rios modos de explicar o Brasil. Sem tirar o m?rito de Caio Prado Junior e de tantos outros grandes cientistas sociais, no espec?fico — nisso que quero hoje abordar —, fico com Raymundo Faoro. Com efeito, quando Raymundo Faoro escreveu?Os Donos do Poder, em contraposi??o ? hegemonia marxista no ambiente acad?mico, novas categorias foram utilizadas para a compreens?o do velho modelo de domina??o pol?tica que havia se estabelecido no Brasil. Em vez da luta de classes entre burgueses e prolet?rios, Faoro analisou as rela?es de poder a partir de dois conceitos weberianos: o estamento e o patrimonialismo. Para ele, o Brasil era patrimonialista no conte?do e estamental na forma. Ou seja, acima das classes sociais encontra-se o estamento burocr?tico, que se apropria da coisa p?blica com o fito de sustentar interesses meramente privados. Fundamentalmente, ? a partir da m?quina p?blica que os estamentos espicham suas garras. Pol?ticos, funcion?rios p?blicos de carreira, banqueiros, bicheiros, empres?rios, sindicalistas, latifundi?rios, usineiros, esquerdistas e direitistas, propriet?rios de revistas e jornais para todos os gostos ideol?gicos... Enfim, todos eles se esbaldam com aquilo que vem do setor p?blico. Nesse contexto, o nosso capitalismo parece ser de?fancaria.

Pois bem. N?o gosto de estere?tipos, que s?o “racioc?nios feitos no varejo para serem usados no atacado”. Um dos livros que me impressionou sobremodo e foi importante na minha forma??o foi?O Car?ter Nacional Brasileiro??a hist?ria de uma ideologia, de Dante Moreira Leite. Bel?ssimo livro. Ele desmi(s)tifica esse neg?cio de “brasileiro ? isso...; brasileiro ? aquilo...”. Ele desmancha a no??o de “jeitinho brasileiro”. Diz ele: s? d? jeitinho quem precisa; s? d? jeitinho quem “pode”; s? se d? um jeitinho quando h? brechas na lei etc. Por que ? t?o dif?cil “dar jeitinho” na Alemanha? Seria porque os alem?es n?o gostam de “dar jeitinho”? Na verdade, eles n?o d?o jeitinho pela simples raz?o de que, l?, “n?o d? para dar jeitinho” (ou ? nem mais dif?cil...!). Perguntem ao pai de Steffi Graf, que tentou escamotear o imposto de renda. Claro, acrescente-se nesse contexto uma boa pitada de cultura, ideologia etc., e temos a forma??o de um imagin?rio. No Brasil, embora falsa a no??o de jeitinho, ela acaba concretizada, como uma esp?cie de “imagin?rio concreto” (lembro, aqui, de Poulantzas). Ou seja, para ser mais simples: o jeitinho acaba acontecendo, porque, se todos dizem que h?, ele acaba acontecendo... E qual foi o fermento para o crescimento do “jeitinho”? O patrimonialismo. O “estamentismo”.

Pois o tema que vou tratar est? bem dentro desse contexto. Nesse imagin?rio patrimonialista, de “cidadania relacional”, de “d?-se-um-jeito”, exsurge a todo momento um novo modo de se “ajeitar-as-coisas-para-se-dar-bem”.[1]?Assim, por que se esfalfelar fazendo um mestrado que dura de dois a tr?s anos e depois um doutorado que dura mais uns quatro a cinco anos se ? mais f?cil simplesmente ir para a Argentina[2]?ou Paraguai (ou em outros cursos que tais) e fazer um doutorado Direto e... nas f?rias? Pronto. Passeio e estudo: ?til e agrad?vel. E volta “doutor” (ou, pelo menos, dizendo “sou doutorando”! Al?m disso, ainda encher? a boca para dizer: “o meu doutorado ? no exterior...” (puxando os “eee” da palavra “meu”). “O meu doutorado n?o ? dessas coisas feitas no Brasil...”! E, melhor ainda, receber? promo??o na carreira. Se for juiz, promotor, procurador federal, defensor p?blico, ent?o, isso soma um “monte de pontos”...

Pois, digo-lhes: voc?s que acreditam nas leis, na Capes, essas coisas; voc?s que sabem que o artigo 48, par?grafo 3?, da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (Lei 9.394, de 20.12.1996) exige revalida??o de diplomas obtidos no estrangeiro com exig?ncias acad?micas especificas e s?rias, voc?s que gastam uma fortuna nas Universidades privadas cursando p?s-gradua??o (mestrado e doutorado), o que dir?o do que relatarei a seguir?

Explico.

1. O jeitinho.
No pa?s do jeitinho, um grupo de juristas (pessoas formadas em Direito, alguns ocupando cargos importantes) busca mobilizar pol?ticos para, exatamente, arrumar um jeitinho de passar por cima das exig?ncias da legisla??o brasileira. As not?cias s?o de que j? h? duas assembleias legislativas mobilizadas. Agora parece que est? marcada a mobiliza??o da assembleia de Minas Gerais. Os deputados estaduais s?o instados a fazer leis para legitimar diplomas de doutorado obtidos especialmente no Mercosul, mais detalhadamente, na Argentina, como se isso n?o fosse absolutamente inconstitucional, por for?a da compet?ncia privativa da Uni?o Federal para legislar sobre diretrizes e bases da educa??o nacional, conforme o artigo 22, XXIV da Constitui??o. At? as pedras (que n?o estudaram) sabem disso. Qualquer livro de “direito constitucional simplificado” (sic) diria isso tamb?m.

Ora, ? perfeitamente normal que algu?m v? buscar qualifica??o (p?s-gradua??o) em outros pa?ses. A Capes investe milh?es de reais em programas desse naipe. A quest?o ? o respeito que deve haver ? legisla??o nacional. Na volta, o diploma deve passar — necessariamente — por um processo de revalida??o previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Como bem acentuam Martonio Barreto Lima e Marcelo Varella, em texto ainda in?dito — na verdade, um dossi? potente que denuncia esses “jeitinhos” —, “a maior dificuldade se d? em duas situa?es. De um lado, no caso de diplomas obtidos em cursos muito fr?geis, nos quais os alunos fazem visitas tempor?rias, com aulas intensivas, teses sem orienta??o e sem qualquer conv?vio acad?mico, numa realidade distante, portanto, do que ? exigido no Brasil pela Capes e por suas ?reas de conhecimento. De outro, ainda que realizados por institui?es estrangeiras s?rias e prestigiadas internacionalmente, a estrutura do curso de doutorado ? muito diferente do sistema brasileiro. A relev?ncia do tema pode ser demonstrada pela quantidade de brasileiros que realizam cursos no exterior, pela judicializa??o em casos onde os pedidos de revalida??o foram negados”[3]. Nesse dossi?, que aqui reproduzo, em parte, como um “furo de reportagem”, Martonio Barreto Lima — que ? o coordenador da ?rea de Direito na Capes — e Marcelo Varella, que participa do Comit? de Avalia??o da ?rea, esmi??am o assunto. Em breves dias o dossi? estar? ? disposi??o da comunidade acad?mica. Li-o e fiquei estarrecido...!

2. Voc? sabia que h? mais brasileiros cursando doutorado em Direito na Argentina do que no Brasil? O?case?“Museo Social”.
Na quest?o do Mercosul, o maior problema parece estar na Argentina, motivo, ali?s, de audi?ncias p?blicas em assembleias legislativas que est?o sendo feitas por press?o de interessados em revalidar diplomas fora daquilo que ? previsto na LDB. Ah, esse Mercosul...! Nesse sentido, segue o dossi? Barreto-Varella: “H? diferentes perfis de institui?es que oferecem doutorado a estudantes brasileiros. Apenas na Argentina, h? tr?s vezes mais estudantes de doutorado brasileiros do que no Brasil. O pr?prio conceito de doutorado parecer ser distinto entre os estudantes brasileiros e os argentinos em alguns casos. Nesse contexto, destacam-se institui?es de qualidade questionada, como aUniversidad del Museo Social Argentino, mas tamb?m institui?es de qualidade reconhecida, como a Universidade de Buenos Aires e a Universidade de Cat?lica da Argentina, que abriram um mercado exclusivo para doutorandos brasileiros”.

Vejam. A?Universidad Del Museo Social, que possui milhares de brasileiros matriculados em doutorado, sequer possui credenciamento no sistema de p?s-gradua??o da Rep?blica Argentina, conforme informam os professores autores do dossi?. E s?o esses brasileiros que querem que os diplomas que l? conseguir?o n?o passem pelo processo previsto pela LDB.

Para termos uma ideia da dimens?o do problema, somente em 2012, 800 alunos brasileiros l? se matricularam... Sabem quantos docentes tem o doutorado do?Museo Social? 10. Ora, 10 docentes ? o m?nimo que se exige no Brasil para abrir um curso de mestrado... E sabem quantas vagas s?o permitidas no caso de 10 docentes? 10 a 15 por ano...! Uau!

Vamos a outro dado estarrecedor: “apenas a Universidade do Museu Social Argentino tem uma vez e meia mais estudantes de doutorado do que toda a p?s-gradua??o brasileira em Direito, e tal n?mero tende a aumentar com o sucesso dos conv?nios”. Repito:?uma vez e meia mais do que a totalidade dos estudantes de doutorado de terrae brasilis.?Com 10 docentes... O que acham os meus leitores? O que diz a comunidade jur?dica de?terrae brasilis? Os pol?ticos de?terrae brasilis?acham que ? poss?vel passar por cima da legisla??o brasileira para validar esses diplomas? Daremos um “jeitinho”? Poder?amos chamar a isso tudo de “projeto patrimojeitinho”, em homenagem a Faoro.

3. Mais dados do dossi? BarretoVarella.
Na Argentina, h? outras institui?es com doutorados modulares, voltados basicamente para brasileiros, como a?Universidad Cat?lica da Argentina?(UCA) ou a pr?pria?Universidad de Buenos Aires(UBA). A UCA tem o curso de doutorado em Direito tamb?m credenciado pela Coneau, o ?rg?o que corresponde, no Brasil, ? Capes, por meio da Resolu??o 1.908, de 2008. Tem dois doutorados. Um doutorado ? realizado durante tr?s quadrimestres. O processo seletivo ocorre por uma prova sobre um texto de metodologia cient?fica. N?o ? necess?rio mestrado para ingressar. Em seguida, o doutorando tem mais 3 anos para defender a tese de doutorado.

O outro curso da UCA ? chamado de “doutorado intensivo”, cujos cr?ditos s?o realizados em per?odos mais curtos e destina-se principalmente a estudantes brasileiros. O curso de intensivo ? conclu?do em 20 dias, com 9 a 10 horas de aulas por dia. Ap?s 4 per?odos de 20 dias, no mesmo ano, cumpre-se os cr?ditos e se pode realizar a tese de doutorado. Os alunos devem preparar sua leitura antes do per?odo letivo.

O doutorado da UCA tem 90 brasileiros inscritos, em 6 turmas diferentes. Em outras palavras, corresponde ao mesmo n?mero de doutorandos de um curso de grande porte no Brasil, mas que come?ou h? pouco mais de um ano, em 2010, e esse n?mero tende a multiplicar-se rapidamente[4].

Na Universidade de Buenos Aires, h? dois cursos com valora??o para o doutorado: um regular; outro intensivo. N?o h? como se questionar a hist?rica excel?ncia da UBA e de sua mundial reputa??o, especialmente na ?rea de Direito. Reconhecida internacionalmente como uma respeit?vel institui??o, a UBA destaca-se no cen?rio cient?fico da Am?rica Latina.

Entretanto, o que o dossi? Barreto-Varella analisa/questiona ? a adequa??o, ou n?o, ao padr?o legal exigido no Brasil dos cursos intensivos de doutorado em Direito oferecidos pela UBA. Vejam: no curso regular, h? cerca de 10 a 12 brasileiros. No entanto, o que chama a aten??o s?o os “cursos intensivos”. Trata-se de uma estrutura ao menos interessante. Os “cursos para doutorado” n?o integram o doutorado, mas sem os mesmos n?o se pode ingressar no doutorado. Se houver sucesso nos cursos, eles s?o considerados cr?ditos de doutorado. Assim, se um aluno ? reprovado no “curso para doutorado”, n?o se considera que foi reprovado “durante o doutorado”. O doutorado regular dura em media 4 a 6 anos, e tem um sistema muito pr?ximo do brasileiro[5].

4. O curso intensivo (para brasileiros).
O dossi? Barreto-Varella denuncia o curso intensivo da UBA, criado em 2009 e que, por raz?es ?bvias, ? o preferido dos brasileiros. O pr?prio s?tio na rede mundial do curso ? escrito tamb?m em portugu?s de forma muito similar ao da UCA. H? conv?nios com v?rias institui?es brasileiras para forma??o de pessoal[6]. E agora v?m os n?meros: de acordo com o diretor do curso, j? h? mais de 1.000 estudantes brasileiros no programa! O regime geral do curso, contudo, leva a que muitos possam entrar e apenas uma parcela deve concluir o curso. As aulas s?o realizadas durante todo dia, das 8h ?s 12h e das 14h ?s 18h, em per?odos concentrados de duas semanas, com turmas de 30 alunos[7]. Os alunos devem ler os textos de todas as aulas antes dos m?dulos, ou entre as aulas, entre 18h e a manh? do dia seguinte.

N?o h? tempo para leitura, para reflex?o, para conv?vio acad?mico. S?o aulas na sua maioria expositivas, em uma rotina de oito horas de aula por dia, todos os dias, de forma concentrada, incompat?vel com um padr?o m?nimo exigido para cursos brasileiros e diferente mesmo dos padr?es tradicionais argentinos destas Universidades.

Ap?s as aulas, h? a avalia??o das disciplinas, a defesa de um projeto e apenas os alunos que passam nos cr?ditos podem se matricular no curso de doutorado propriamente dito. A expectativa da coordena??o do curso ? que apenas 10% dos doutorandos brasileiros concluam o doutorado, em 4 a 6 anos. De qualquer modo, j? seria um n?mero duas vezes superior ao n?mero de titulados na USP, em um mesmo ano, ou quase 40% do conjunto das institui?es brasileiras. Ao final, trata-se de um ?nico diploma, expedido pela institui??o argentina[8].

5. O pre?o.
Esses cursos de doutorado, intensivos ou de ver?o, t?m um pre?o diferenciado dos cursos regulares. Todos estes cursos s?o operacionalizados por conv?nios com institui?es brasileiras, que cuidam da propaganda e do pagamento pelo curso. O programa gera importantes recursos para a UBA e seus parceiros. N?o dispomos dos n?meros exatos, mas o custo para cada estudante, pela Escola Superior de Justi?a, por exemplo, ? de aproximadamente US$10 mil por aluno, o que significa uma receita superior a US$ 10 milh?es para o Programa de P?s-gradua??o em Direito da UBA e seus parceiros, apenas com os estudantes brasileiros, sendo que poucos concluir?o o curso[9]. No Brasil, um doutorado, que deve ser cursado em longas disciplinas e conclu?do em at? 4 anos, tem um custo m?dio R$ 50 mil (mais ou menos entre US$ 25 mil e US$ 28 mil). Com a diferen?a de que, no Brasil, exige-se mestrado para cursar doutorado. Na Argentina, n?o.

6. O n?vel de exig?ncia.
Por mais paradoxal que possa parecer, ? poss?vel afirmar que s?o justamente as exig?ncias de p?s-gradua??o no Brasil que criaram um sistema de mercado paralelo na Argentina. Ou seja, aquilo que ? o m?rito da p?s-gradua??o brasileira (o seu n?vel de exig?ncia) acaba por ser o seu “dem?rito”... E, com isso, aparece o espa?o do “jeitinho”, da busca facilitada do t?tulo doutoral. Como bem explicita o dossi?, n?o apenas institui?es de baixa qualidade passaram a oferecer diplomas de doutorado a brasileiros, mas tamb?m institui?es reputadas daquele pa?s criaram um sistema paralelo de oferta de cursos intensivos, com valores diferenciados para atender... ao mercado brasileiro. Brasil, meu Brasil brasileiro... Barreto e Varella s?o enf?ticos: trata-se de cursos que n?o oferecem a mesma qualidade dos cursos oferecidos no Brasil. A valida??o dos cursos da Universidade do Museu Social da Argentina foram negadas em ?ltima inst?ncia pelo Poder Judici?rio e, com o seu n?o reconhecimento pela Coneau, tendem a ser renegadas em qualquer inst?ncia no Brasil, pois sequer valem na Argentina.

7. Um alento. O Judici?rio brasileiro est? atento!
Com efeito, o Superior Tribunal de Justi?a entendeu a quest?o em toda sua complexidade. Nos Recursos Especiais 1.182.993/PR e 971.962/RS, ambos da relatoria do ministro Hermann Benjamin, foi ratificado o entendimento da necessidade da revalida??o, no Brasil, de qualquer diploma obtido fora do pa?s, aplicando-se esta exig?ncia igualmente aos t?tulos obtidos em pa?ses membro do Mercosul. Alv?ssaras. De outra forma n?o poderia ser. Afinal, todos os pa?ses do mundo assim agem ao receber alunos de outras nacionalidades em suas institui?es, mesmo aquelas de ensino fundamental. Tal exig?ncia, rec?proca e conhecida, jamais foi obst?culo ? troca de experi?ncias, ao nascimento e consolida??o dos s?rios interc?mbios cient?ficos e tecnol?gicos, financiados pelas ag?ncias de fomente brasileiras e seus parceiros mundo afora.

8. A exig?ncia de excel?ncia.
A excel?ncia da produ??o cient?fica e tecnol?gica de qualquer na??o depende de esfor?os cont?nuos, demorados e de padr?es a escaparam completamente de simples gestos r?pidos. E n?o ? tarefa de uma s? gera??o, embora o que uma gera??o decida seja determinante para a outra. Para o bem e para o mal.

9. O necess?rio esfor?o em busca da qualidade.
Pois bem. Estere?tipos s?o sempre ju?zos negativos. Eu n?o gosto de estere?tipos. Se eu digo que “determinado habitante de uma regi?o ou estado ? pregui?oso”, estou fazendo um ju?zo negativo, com n?tidas pretens?es de universaliza??o do meu discurso. Isso ? p?ssimo. De qual habitante estou falando? Ou seja, ao propalar um estere?tipo, parto do varejo em dire??o ao atacado. E, filosoficamente, falar por estere?tipos ? um desastre. Um retrocesso. Parafraseando Barthes, ? se colocar no lado opressor da linguagem. Deixemos isso claro. O jeitinho deve ser combatido por todos n?s.

Por isso, temos que lutar contra o estere?tipo do “jeitinho”. Mas o “r?u” tem que se ajudar. N?o podemos ficar dando tiro no p? cotidianamente. Essa hist?ria de fazer doutorado nas f?rias, assistindo poucas aulas e em grandes grupos, sem os cuidados m?nimos que um estudo acad?mico requer, n?o recomenda bem o Brasil. N?o ? um bom exemplo para os jovens estudantes. N?o ? recomendado incentivar ?s pessoas a descumprir a lei. Para que serve o MEC e a Capes?

10. A pergunta final.
A pergunta ?: se um brasileiro “normal”, para ser doutor, necessita fazer mestrado para depois fazer doutorado, esfalfelando-se em pesadas disciplinas e sob uma orienta??o criteriosa e presente do seu orientador, que, certamente, para buscar a qualidade na orienta??o, n?o ser? respons?vel por 80 ou mais orientados; e se o orientando precisa apresentar uma tese inovadora e tecnicamente aprofundada, o que n?o d? para se fazer em um op?sculo de poucas p?ginas, por que esse mesmo Brasil tem que aceitar que algu?m “atravesse” o sistema e busque facilidades, para, depois, o t?tulo (diploma) valer o mesmo?

E se tantos reclamos h? em rela??o ? baixa qualidade da forma??o dos bachar?is, por qual raz?o admitir?amos igual proceder na p?s-gradua??o com aceita??o de diplomas de duvidosa proced?ncia? Ao inv?s de melhorarmos a gradua??o, piorarmos a p?s-gradua??o? O janelismo acad?mico ? a tradu??o perfeita do “jeitinho” na Academia.

Do modo como a coisa vai, com tentativas no Congresso Nacional — im, j? h? gente se movimentando no Senado! — e nas assembleias legislativas de burlar os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o, logo, logo, os pretendentes a serem doutores via jeitinho pedir?o que a presidente edite uma Medida Provis?ria (ironia minha, ? ?bvio), pela qual “qualquer diploma de doutorado feito em qualquer pa?s do mundo, desde que no pergaminho apresentado haja o ep?teto de doutor, valer? em territ?rio de?terrae brasilis” (o incr?vel ? que — e agora n?o estou sendo ir?nico — muitos dos diplomas do estrangeiro v?m com a tarja: n?o v?lido em territ?rio nacional! Mas no Brasil valer?...!).

E j? que vamos facilitar mesmo, por que n?o repristinar logo um velho Decreto (ou Ordenan?a, Portaria, ?dito ou coisa que o valha) l? do tempo do Imp?rio que dizia que qualquer bacharel tinha o direito de usar o t?tulo de Doutor? Pronto. A? est?. Esse podia ser o artigo segundo da Medida Provis?ria. E, no artigo terceiro, poderia constar: revogam-se as opini?es em contr?rio, culminando com pena de multa para aqueles que ousarem criticar os pretendentes ? ajeita??o...!

And, I rest my case!?


[1]?Nem falarei, aqui, de alguns p?s-doutorados que s?o feitos na A. Latina e na Europa... Disso falarei em outra oportunidade. Tem cada coisa... H? casos de p?s-doutorados?fast food: uma viagenzinha ? Europa e, pronto! E j? h? invas?es. A crise europ?ia faz com que se intensifique a venda de espelhos e missangas para os nativos de?terrae brasilis. Recentemente, recebi um email dando conta de uma Institui??o sediada em Belo Horizonte, que n?o possui p?s-gradua??o?stricto sensu, ter feito um “conv?nio” (?ta palavrinha safada) para “oferecer p?s-doc”, a partir de uma Universidade Italiana. Tamb?m j? vi oferecem p?s-doc nas f?rias. N?o muito longe daqui.

[2]?Como demonstrarei, n?o falo do sistema de p?s-gradua??o argentino ou dos cursos de doutorado argentinos (a Argentina possui tradi??o de doutoramentos, valendo citar figuras ilustradas como Luis Alberto Warat e Carlos Maria C?rcova, e cito apenas estes para n?o cometer graves injusti?as). A coluna retrata, a partir do dossi? Barreto-Varella, os problemas decorrentes de algumas modalidades de doutorados destinadas “a brasileiros”.?Sem generaliza?es.

[3]O Congresso Nacional realizou audi?ncia p?blica sobre o tema em 07.07.2011, que foi tamb?m objeto de manifesto de diferentes institui?es brasileiras. Ver?http://www.CAPES.gov.br /servicos/sala-de-imprensa/destaques/4763-nota-da-CAPES-sobre-reconhecimento-de-titulos-de-pos-graduacao-obtidos-em-instituicoes-do-exterior.

[4]?Informa?es obtidas, por Barreto e Varella, junto a Secretaria de P?s-gradua??o em Direito daUniversidad Cat?lica da Argentina, por telefone e por email, entre 10 e 12 de mar?o de 2012.

[5]?Conforme o Dossi? Barreto-Varella, as informa?es sobre o doutorado intensivo, como n?mero de alunos, organiza??o das orienta?es e da leitura, ?ndices de desist?ncia foram prestadas pelo Diretor do Programa na UBA, em mensagens eletr?nicas trocadas entre 06 e 09 de mar?o de 2012. H? estudantes de cerca de 20 outras nacionalidades no programa.

[6]?Cf. Dossi? Barreto-Varella, s?o eles: Associa??o Nacional dos Docentes, Mestrados e Doutorandos do Brasil (ANDMDB); Centro de Assessoramento Internacional, Pesquisas e Estudos Jur?dicos; Escola da Magistratura do Esp?rito Santo; Escola Superior de Justi?a; Faculdade de Direito de Ipatinga; Faculdade Obo?; Faculdade Stella Maris; Faculdades Santo Agostinho; Juris Ensino Jur?dico; Universidade de Cuiab?; Universidade Presidente Ant?nio Carlos. Informa?es dispon?veis no s?tio?http://www.derecho. uba.ar/academica/posgrados/doctorado_brasileno_conv_es.php, acesso em 09.03.2012.



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Tags: Para além do jeitinh - Lenio Luiz Streck

Fonte: conjur  |  Publicado por: Da Redação
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