O ministro Lu?s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (29) pedido feito pelo presidente da C?mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de impedir que o presidente do Conselho de ?tica, Jos? Carlos Ara?jo (PSD-BA), possa votar em decis?o que pode dar andamento ao processo de cassa??o de seu mandato.
No mandado de seguran?a, a defesa de Cunha alegava que Ara?jo n?o tem imparcialidade e isen??o para atuar no caso, j? que teria antecipado seu voto numa entrevista para uma r?dio da Bahia, e que teria influ?ncia sobre outro membro do Conselho, o deputado Paulo Azi (DEM-BA).
Em sua decis?o, Barroso argumentou, no entanto, que decis?es sobre processos de cassa??o na C?mara s?o distintos de julgamentos no Judici?rio, em que um julgador pode ser impedido em raz?o de suas posi?es.
"O procedimento destinado a apurar a ocorr?ncia ou n?o de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassa??o de mandato, tamb?m tem natureza eminentemente pol?tica, n?o podendo ser
equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que
n?o se mostra aplic?vel o regime legal de suspei?es e impedimentos", escreveu o ministro em seu despacho.
Barroso ainda lembrou decis?o do STF que, em dezembro, negou um pedido semelhante feito pelo PC do B para impedir o pr?prio Cunha de iniciar um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
“O Tribunal lhe deu raz?o [a Cunha] por unanimidade, para entender incab?vel a equipara??o entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas fun?es com base em suas convic?es pol?ticopartid?rias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados”, completou o ministro.
Na a??o, Cunha tamb?m questiona decis?es do pr?prio Ara?jo de n?o se considerar impedido de atuar no caso, ao responder pedidos de deputados aliados do peemedebista. A pe?a aponta "risco de omiss?o" de Ara?jo em dar sequ?ncia ao processo, mesmo sob questionamento.
Numa das sess?es, ao explicar sua atua??o no caso, Jos? Carlos Ara?jo afirmou que falou ? r?dio como "cidad?o" e que n?o opinou sobre o m?rito das acusa?es contra Cunha (ter mentido ? CPI da Petrobras), mas somente sobre a "admissibilidade" do processo, isto ?, para dar in?cio ?s investiga?es.
"Admissibilidade ? dar o direito ao deputado Eduardo Cunha de se defender; admissibilidade ? dar o direito ao deputado Eduardo Cunha, que diz que ? inocente, de provar que ? inocente", disse.