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Penalidade para quem não assinar carteira de domésticos começa sexta

Publicada em 06 de Agosto de 2014 às 08h09



? As penalidades para quem n?o se adaptar ? Lei das Dom?sticas, que prev? carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, come?ar?o a ter validade a partir da pr?xima sexta-feira (8), segundo o Minist?rio do Trabalho. Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias ap?s o qual teria in?cio da chamada "penaliza??o" dos patr?es que n?o se enquadrarem na nova lei das dom?sticas - ele termina nesta quinta-feira (7). saiba mais Dom?sticas deixam de ser o maior grupo entre as trabalhadoras Leia mais sobre Dom?sticas Al?m de carteira assinada, os empregados dom?sticos tamb?m t?m direito ao recebimento de, pelo menos, um sal?rio m?nimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas di?rias e 44 semanais, entre outros. A multa m?nima para quem n?o assinar a carteira de trabalho ? de R$ 805,06. "O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de servi?o. ? importante deixar claro que a multa n?o converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado n?o coloca as m?os nesse dinheiro", explicou a advogada Maria Fernanda Ximenes, s?cia da advocacia Ximenes. Fiscaliza??o O Minist?rio do Trabalho informou que, pela constitui??o federal, o lar ? considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho n?o poder?o entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Os empregados dom?sticos, ou terceiros, podem, entretanto, denunciar a falta de formaliza??o de seu v?nculo de trabalho nas superintend?ncias regionais do trabalho, nas ger?ncias ou ag?ncias regionais. Ap?s a den?ncia, os patr?es receber?o uma intima??o para explicar a situa??o nas delegacias do trabalho. Quem ? empregado dom?stico? ? considerado empregado dom?stico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa f?sica, ou fam?lia, em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, est?o profissionais respons?veis pela limpeza da resid?ncia, lavadeiras, passadeiras, bab?s, cozinheiras, jardineiros, caseiros de resid?ncias na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos, entre outros. A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que j? existem algumas decis?es judiciais que especificam que, a partir de tr?s dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o v?nculo empregat?cio, conforme cada caso. ?ndice de formaliza??o Estudo do Departamento Intersindical de Estat?stica e Estudos Socioecon?micos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milh?es de empregados dom?sticos no pa?s - dos quais cerca de 44%, ou cerca de 2,9 milh?es de trabalhadores - ainda n?o estavam formalizados. Isto ?, n?o possu?am carteira assinada. Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, ? dif?cil fazer uma estimativa sobre o n?mero de empregados dom?sticos que existem atualmente no Brasil e quantos est?o na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda ? atrav?s de trabalho informal. Estima-se que 70% das dom?sticas n?o possuem carteira assinada", declarou. Como formalizar o empregado Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admiss?o, o empregado dom?stico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social - CTPS; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa id?nea, a ju?zo do empregador; e exame m?dico admissional custeado pelo empregador. "Ap?s o recebimento desses documentos, o empregador proceder? ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endere?o completo; esp?cie do estabelecimento: residencial; cargo ou fun??o a ser exercida; Classifica??o Brasileira de Ocupa?es - CBO: 5121-05; data da admiss?o; sal?rio mensal ajustado; e assinatura do empregador", informou Clarice. A advogada tamb?m lembrou que o contrato de trabalho deve ter cl?usulas claras relativas ?s condi?es de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haver? ou n?o presta??o de horas extras. Segundo ela este ? o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado. "Embora o empregado dom?stico n?o esteja obrigado ? marca??o da jornada em livro ou folha de ponto, ? aconselh?vel a sua ado??o, nos quais dever?o ser anotadas as horas de entrada e de sa?da no ambiente laboral, bem como do per?odo destinado ? refei??o e repouso", aconselhou a especialista. O que falta ser regulamentado Ao todo, a altera??o na Constitui??o garantiu aos dom?sticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais pol?micos – ainda est?o ? espera da regulamenta??o para come?ar a valer: indeniza??o em demiss?es sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), sal?rio-fam?lia, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legisla??o, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (ap?s regulamenta??o do Congresso Nacional e san??o presidencial) a pagar FGTS, tende a gerar demiss?es no setor. "Haver? mais demiss?es uma vez que o brasileiro n?o est? apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demiss?o", avaliou.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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