?O procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) para pedir que o plen?rio da Corte autorize o trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares. Janot defende que a Suprema Corte reverta decis?o individual tomada pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que rejeitou autoriza??o de trabalho fora do pres?dio para ambos. Dirceu foi condenado no processo do mensal?o do PT a sete anos e onze meses de pris?o e Del?bio a seis anos e oito meses, ambos no regime semiaberto, no qual ? poss?vel deixar o pres?dio durante o dia para trabalhar. Dirceu aguardava decis?o de Barbosa sobre se podia trabalhar em um escrit?rio de advocacia com sal?rio de R$ 2,1 mil. Del?bio j? trabalhava na Central ?nica de Trabalhadores (CUT) com sal?rio de R$ 4,5 mil, mas teve o benef?cio revogado. Contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, ? necess?rio o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execu??o Penal (LEP). Barbosa revogou autoriza??o de trabalho de sete condenados e negou autoriza??o a Jos? Dirceu. Outros dois condenados continuam trabalhando, os ex-deputados Jo?o Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (MT) . O procurador destacou que "acertadamente" o STJ tem decidido que n?o ? necess?rio cumprir parte da pena antes de sair para trabalhar. "O entendimento baseia-se, essencialmente, em crit?rio de razoabilidade na interpreta??o das normas de execu??o penal, e ainda na inexist?ncia de previs?o legal expressa do atendimento do requisito temporal para o regime semiaberto, dando azo ? interpreta??o de que a este ? inaplic?vel." Na avalia??o do procurador, depois do cumprimento de um sexto da pena ? poss?vel pedir progress?o para regime mais brando e, pelo entendimento de Barbosa, quem come?a a cumprir puni??o no semiaberto n?o poderia trabalhar, uma vez que passaria diretamente para o aberto e poderia obter pris?o domiciliar. Tipos de trabalho Na decis?o que negou o trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, havia um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escrit?rio de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos. Rodrigo Janot disse que "n?o parece haver raz?o para concluir" que Dirceu n?o ter? supervis?o no escrit?rio. "Tampouco h? raz?o para cogitar-se da impossibilidade de fiscaliza??o do trabalho a ser por ele desenvolvido em raz?o da prerrogativa da inviolabilidade do escrit?rio de advocacia, na medida em que o proponente firmou termo de compromisso em que acata as condi?es impostas." Sobre cr?ticas feitas por Barbosa ao trabalho de Del?bio na CUT, entidade da qual ele ? fundador, o procurador afirma que "n?o se pode supor previamente, sem a indica??o de qualquer fundamento concreto, que o apenado deixar? de cumprir seus deveres e desempenhar adequadamente o trabalho para o qual foi contratado."