Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz S?rgio Moro, do Paran? – e transferir para a Justi?a Federal em S?o Paulo –, trechos da dela??o de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva.
A maioria dos ministros considerou que as informa?es dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o s?tio de Atibaia e sobre o Instituto Lula n?o t?m rela??o com a Petrobras e, portanto, com a Opera??o Lava Jato.
Por isso, os ministros entenderam que n?o h? raz?o para os depoimentos dos delatores serem direcionados a Moro, que ? o respons?vel pela Lava Jato na primeira inst?ncia da Justi?a Federal.
Os processos em andamento sobre esses temas, no entanto, n?o saem das m?os de Moro. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou nesta ter?a-feira somente o pedido espec?fico, da pr?pria defesa de Lula, sobre as dela?es da Odebrecht e n?o um pedido para retirar da Justi?a Federal do Paran? os processos aos quais responde o ex-presidente.
Moro n?o quis se pronunciar sobre a decis?o. "O Juiz federal Sergio Fernando Moro n?o ir? se manifestar sobre este assunto", informou em nota a assessoria da Justi?a Federal no Paran?. A assessoria de imprensa do Minist?rio P?blico Federal no Paran? informou que a for?a-tarefa da Lava Jato ainda est? analisando o impacto da decis?o e, por enquanto, tamb?m n?o vai se manifestar.
Para a defesa de Lula, a decis?o do Supremo demonstra que n?o h? "qualquer elemento concreto que possa justificar a compet?ncia da 13? Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente" (leia a ?ntegra ao final desta reportagem).
Os trechos sobre suspeitas de fraudes na constru??o do Instituto Lula e em reforma de s?tio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paran? por terem rela??o com a?es penais em andamento na 13? Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avalia??o do Minist?rio P?blico Federal, ao esquema de corrup??o que envolveu a Petrobras e ? investigado pela Opera??o Lava Jato.
No fim do ano passado, a defesa de Lula recorreu da decis?o do STF que enviou os trechos dessas dela?es para Moro. Esse recurso come?ou a ser julgado em mar?o – o relator Edson Fachin votou pela manuten??o dos trechos desses depoimentos com Moro e o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Nesta ter?a-feira, o julgamento foi retomado e conclu?do.
Caber? agora ? Justi?a Federal e ao Minist?rio P?blico em S?o Paulo decidirem se ser? aberta uma nova investiga??o com base nas informa?es dos delatores da Odebrecht ou se essas informa?es ser?o aproveitadas em processos j? em andamento. Eventualmente, Moro poder? solicitar o compartilhamento das informa?es.
O julgamento
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em raz?o da aus?ncia de Gilmar Mendes.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as dela?es devem permanecer no Paran?, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que n?o h? rela??o com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benef?cios a Lula na constru??o da sede do Instituto Lula e reforma do s?tio de Atibaia, al?m de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justi?a Federal de S?o Paulo, na avalia??o de Toffoli.
"Ainda que o Minist?rio P?blico possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras n?o h? demonstra??o desse liame nos autos", disse Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.
"Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colabora??o e seus elementos de corrobora??o ? se??o judici?ria de S?o Paulo. Com as v?nias de estilo", disse o ministro.
Tamb?m por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justi?a Estadual de Pernambuco trechos de dela?es da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
Nota da defesa de Lula
Leia abaixo a ?ntegra de nota divulgada pela defesa de Lula ap?s o julgamento da Segunda Turma do STF:
“A decis?o proferida hoje pela 2?. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-Presidente Lula. N?o h? qualquer elemento concreto que possa justificar a compet?ncia da 13?. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decis?o da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o ju?zo de exce??o criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das a?es que l? tramitam para S?o Paulo”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado do ex-presidente Lula