
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de pris?o de condenados em segunda inst?ncia, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sess?o de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constitui??o, ningu?m pode ser considerado culpado at? o tr?nsito em julgado (fase em que n?o cabe mais recurso) e que a execu??o provis?ria da pena fere o princ?pio da presun??o de inoc?ncia.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o ?ltimo a se manifestar.
A aplica??o da decis?o n?o ? autom?tica para os processos nas demais inst?ncias do Judici?rio. Caber? a cada juiz analisar, caso a caso, a situa??o processual dos presos que poder?o ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso ? perigoso, por exemplo, ele pode ter a pris?o preventiva decretada.
A decis?o pode beneficiar o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja senten?a ainda n?o transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se n?o estiverem detidos preventivamente por outro motivo.
Ap?s o julgamento, a defesa de Lula informou que levar? ? Justi?a nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF.
Sem libera??o 'autom?tica'
Encerrado o julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse que o Congresso pode alterar o artigo 283 do C?digo de Processo Penal para determinar em que momento haver? a pris?o em caso de condena??o.
O ministro Edson Fachin, relator da Opera??o Lava Jato no STF, disse que n?o haver? "libera??o autom?tica" de presos em segunda inst?ncia.
Ele afirmou ainda que "de modo algum" haver? preju?zos no combate ? corrup??o.
"Do ponto de vista do combate ? corrup??o, lavagem de dinheiro, deixamos de ter um mecanismo relevante, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso n?o significa que todos os esfor?os para que haja o devido combate, nos termos da Constitui??o, deixar?o de ser feitos", acrescentou.
A decis?o
Com a decis?o, ningu?m poder? ser preso para come?ar a cumprir pena at? o julgamento de todos os recursos poss?veis em processos criminais, incluindo, quando cab?vel, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justi?a, STJ, e STF). Antes disso, somente se a pris?o for preventiva.
A decis?o tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as inst?ncias do Judici?rio e ser? vinculante, de cumprimento obrigat?rio.
Segundo o Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudan?a de entendimento, se n?o estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Minist?rio P?blico Federal a decis?o do STF pode beneficiar 38 condenados na Opera??o Lava Jato.
O ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva pode obter liberdade, j? que ainda cabem recursos da condena??o dele no caso do triplex em Guaruj? (SP). Essa decis?o caber? ? Justi?a Federal do Paran?. Nos casos do ex-presidente da C?mara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro S?rgio Cabral, entretanto, a mudan?a de entendimento do STF n?o os tira da cadeia.
No julgamento, os ministros apreciaram tr?s a?es declarat?rias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
Desde 2016, a Corte autorizou a pris?o ap?s segunda inst?ncia quatro vezes, mas a an?lise de m?rito das a?es permanecia em aberto.
Por isso, ju?zes e at? ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas pris?es. Agora, ser? obrigat?rio seguir o entendimento do Supremo.
Ministros que votaram nesta quinta (7)
Saiba os argumentos utilizados pelos ministros que votaram na sess?o desta quinta-feira (7):
C?RMEN L?CIA
A ministra C?rmen L?cia deu o quinto voto pela manuten??o do atual entendimento da Corte, favor?vel a permitir a execu??o da pena de condenados em segunda inst?ncia.
“Mantenho-me com convencimento que expressei naquele primeiro julgamento [de 2009]”, afirmou a ministra, argumentando que a lei penal deve ser interpretada de modo a “assegurar a efic?cia do sistema criminal”.
“Se n?o se tem a certeza de que a pena ser? imposta, ser? cumprida, o que impera n?o ? a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a cren?a na impunidade”, afirmou. Segundo C?rmen L?cia, “os que mais contam com essa certeza, ou com essa cren?a, n?o s?o os mais pobres”.
De acordo com a ministra, os que disp?em de meios para "abusar" de recursos s?o capazes de postergar a conclus?o do processo a fim de garantir a prescri??o (momento em que, ap?s um decurso de tempo sem que o caso tenha sido julgado, o r?u n?o pode mais ser punido).
C?rmen L?cia afirmou que, nos tribunais superiores, n?o se discutem provas e fatos. “O esgotamento da mat?ria de fato se d? nas inst?ncias ordin?rias [primeira e segunda inst?ncia].”
A ministra destacou que, ao permitir a pris?o em segunda inst?ncia, a jurisprud?ncia do Supremo “marchou no sentido de deixar claro que era necess?rio que houvesse uma s?rie de garantias asseguradas”, por exemplo, de n?o permitir excesso em pris?es preventivas.
C?rmen L?cia criticou ainda tempos de intoler?ncia que, segundo ela, abrem “caminho para vingan?as particulares”. “A intoler?ncia se converte em desrespeito, desrespeito torna-se desconfian?a quanto ?s institui?es, gera afastamento.”
A ministra defendeu que “o melhor exemplo" de democracia ? a "generosidade de abrir-se ao pensar do outro mesmo quando n?o se conven?a da ideia expressa”. “Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posi?es contr?rias”, afirmou.
C?rmen L?cia encerrou seu voto afirmando que presenciou o prec?rio estado da popula??o carcer?ria brasileira, mas afirmou que “n?o se est? a testar a falibilidade dos processos, mas a busca da melhor interpreta??o que favore?a os direitos fundamentais previstos no Brasil”.
Ministro Gilmar Mendes vota contra a pris?o de condenados em 2? inst?ncia
GILMAR MENDES
O ministro Gilmar Mendes foi o quarto a votar contra a possibilidade de pris?o ap?s condena??o em segunda inst?ncia.
O ministro afirmou que a legisla??o penal prev? a garantia que “impede de forma geral o tratamento do r?u como culpado at? o tr?nsito em julgado da senten?a”. “O ?nus da prova ? da acusa??o”, disse.
Gilmar Mendes afirmou que houve “mau uso” das execu?es provis?rias ap?s a decis?o do Supremo, de 2016, que permitiu a pris?o ap?s a condena??o em segunda inst?ncia, com uma “padroniza??o” de decis?es. Segundo o ministro, a Corte permitiu a pris?o, mas n?o a tornou obrigat?ria.
“Os tribunais brasileiros passaram a compreender essa possibilidade como um imperativo”, afirmou. O ministro citou como exemplo a s?mula editada pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o, o tribunal recursal da Lava Jato, que tornou obrigat?ria a execu??o provis?ria da pena. “Sagrou-se como um mantra”.
“N?s t?nhamos um encontro marcado com as pris?es alongadas”, afirmou Gilmar Mendes, ao citar em seu voto decis?es da Opera??o Lava Jato.
“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudan?a de orienta??o foi o pr?prio desvirtuamento que as inst?ncias ordin?rias passaram a perpetrar em rela??o ? decis?o do STF em 2016”, afirmou o ministro, que chegou a defender as pris?es em segunda inst?ncia, mas mudou de posi??o em 2018, para permitir a execu??o da pena ap?s decis?o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ).
Gilmar Mendes argumentou que in?meras decis?es de segunda inst?ncia s?o revistas ap?s o julgamento de recursos pelas inst?ncias superiores e que, se o problema ? a morosidade, n?o cabe reinterpretar a Constitui??o. “Temos que melhorar ? o sistema de funcionamento, a distribui??o, o atendimento”, disse.
O ministro afirmou ainda que o caso do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva “contaminou” o debate. Nesse momento, o presidente Dias Toffoli tomou a palavra para afirmar que houve pedido da for?a-tarefa de Curitiba para que Lula v? para o regime semiaberto.
“Ou seja, pela pr?pria for?a-tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado. J? n?o ? este Supremo Tribunal Federal que estar? decidindo. ? um pedido do Minist?rio P?blico”, disse Toffoli.
CELSO DE MELLO
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi o quinto voto a favor de que a pena s? comece a ser executada ap?s julgados todos os recursos nos processos penais, empatando o julgamento.
Citando os casos do mensal?o e de desvios na Petrobras, Celso de Mello afirmou que “nenhum cidad?o poder? viver com dignidade numa sociedade pol?tica corrompida”, mas que a Constitui??o n?o pode se submeter ?s “circunst?ncias”.
O ministro afirmou que h? mais de 30 anos tem entendido que a execu??o provis?ria da pena fere a presun??o de inoc?ncia, mesmo antes da exist?ncia desses casos.
“Tem sido constante e inalterada a minha posi??o neste STF em torno da presun??o de inoc?ncia”, afirmou Celso de Mello.
Segundo o decano (ministro mais antigo do tribunal), as penas “dependem do tr?nsito em julgado da senten?a que as aplicou, uma vez que o postulado constitucional do estado de inoc?ncia consagra uma regra de tratamento que impede o Poder P?blico de agir e de comportar-se em rela??o ao suspeito, indiciado, ao denunciado e ao r?u como se esses j? houvessem sido condenados definitivamente pelo Poder Judici?rio”.
Para ele, o Estado n?o pode agir "de modo abusivo". De acordo com o ministro, a Pol?cia Judici?ria, o Minist?rio P?blico e o Poder Judici?rio "est?o rigidamente sujeitos aos estritos condicionamentos que a Constitui??o Federal e as leis desta Rep?blica lhes imp?em como limites inultrapass?veis”.
Celso de Mello afirmou que nenhum ministro, a par de sua posi??o sobre a execu??o da pena, “discorda ou ? contr?rio ? necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal”.
“O processo penal condenat?rio n?o constitui e n?o pode converter-se em instrumento de arb?trio do estado”, afirmou.
“O estado, ao delinear um c?rculo de prote??o em torno da pessoa do r?u, faz do processo penal um instrumento destinado a inibir a opress?o judicial e a neutralizar o abuso de poder eventualmente perpetrado por agentes estatais.”
Sobre a possibilidade de prescri??o de crimes, o ministro afirmou que, se os recursos est?o previstos em lei, devem ser usados. “Esse n?o ? o problema do Poder Judici?rio, n?o ? problema da defesa dos acusados, esse ? um problema da lei.”
Ministro Dias Toffoli l? voto decisivo sobre pris?o de condenados em 2? inst?ncia
DIAS TOFFOLI
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execu??o provis?ria da pena. Para Toffoli, o condenado s? pode ser preso ap?s o tr?nsito em julgado, ou seja, ap?s o julgamento de todos os recursos do r?u.
Toffoli defendeu que apenas as decis?es do j?ri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.
Toffoli argumentou que o tr?nsito em julgado foi uma escolha do Congresso ao estabelecer o que rege o artigo 283 do C?digo de Processo Penal.
O ministro explicou que, na reda??o original, o artigo previa possibilidade de pris?o a qualquer dia e a qualquer hora. Em 2011, o artigo foi alterado, restringindo a hip?tese de pris?o apenas ap?s o tr?nsito em julgado e de forma cautelar.
“Sempre votei no sentido da defer?ncia ao parlamento”, disse o ministro. “Nesse texto, temos que o parlamento pediu a necessidade do tr?nsito em julgado. N?o ? um desejo do juiz, ? de quem foi eleito pelo povo brasileiro”, afirmou.
Para Toffoli, “a op??o legislativa expressa [sobre o tr?nsito em julgado] n?o se confunde com a cl?usula p?trea da presun??o de inoc?ncia, essa sim, imut?vel”. Em seu voto, o ministro afirmou que est? analisando, nesse caso, apenas a compatibilidade do artigo com a Constitui??o.
“O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, em sentido diverso, desde que compat?vel com a presun??o da inoc?ncia”.
“Se a vontade do legislador, a vontade do parlamento, da C?mara e do Senado foi externada nesse dispositivo por aquela lei, esta foi a vontade dos representantes do povo.”
O ministro citou o movimento que defendeu a Lei da Ficha Limpa, a partir das elei?es de 2006, que culminou na san??o de norma em 2010, estabelecendo que em condena?es criminais n?o seria necess?rio o tr?nsito em julgado para barrar candidaturas.
Toffoli afirmou que o Judici?rio chegou a suspender a aplica??o da norma por falta de regulamenta??o. “Vontade do legislador”, argumentou.
Toffoli afirmou que, das mais de 800 mil pessoas presas no pa?s, 354.084 est?o encarceradas sem sequer terem sido julgadas. Em execu??o provis?ria, est?o 192.954, ou seja, a partir da primeira condena??o. J? em execu??o definitiva, cumprem pena 294.090 pessoas. Os presos com condena??o em segunda inst?ncia s?o 4.895.
Sobre alega?es de haver impunidade nos tribunais superiores, o ministro afirmou que “cansou de repelir isso”. Citando o julgamento do mensal?o, Toffoli afirmou que o julgamento foi conduzido sem “pirotecnia” e se chegou ? condena??o de v?rios parlamentares e empres?rios.
“Se h? combate ? impunidade, ? em raz?o deste STF’, afirmou Toffoli. “N?o ? pol?tica de her?is ou de candidatos a her?is. At? porque as pessoas passam, as institui?es ficam”, completou.
Dias Toffoli afirmou que o n?mero de recursos nos tribunais superiores "n?o provoca caos" e que o tempo m?dio de tramita??o ? de oito meses. “Esta Corte disp?e de mecanismos para obstar o abuso de recorrer”, afirmou.
Para o ministro, o “caos” est? na “epidemia de homic?dios” ocorridos no pa?s e nos milhares de processos ? espera de decis?o do Tribunal do J?ri. “? uma impunidade do sistema de investiga??o e aqui n?o h? d?vida, a v?tima ? o pobre. (...) Esses assassinos est?o ? solta, sequer se sabe quem s?o”.
Ministros que votaram no dia 24
Saiba os argumentos utilizados pelos ministros que votaram na sess?o do ?ltimo dia 24: