?Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a exig?ncia do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exerc?cio da profiss?o dos formados em direito ? constitucional.
Prova da OAB serve para proteger a sociedade contra maus advogados
O relator do processo, ministro Marco Aur?lio Mello afirmou que o exame ? compat?vel com o ju?zo de proporcionalidade e n?o viola o principio da liberdade de exerc?cio da profiss?o. "A Constitui??o permite restri?es, desde que previstas em lei formal", disse.
No in?cio do voto, o ministro criticou a prolifera??o de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprova??o no exame mostra uma condi??o "minimamente admiss?vel" para o exerc?cio da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "preju?zos na sociedade".
Tamb?m votaram favoravelmente ao exame os ministros Jos? Antonio Dias Toffoli, C?rmen L?cia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
PROCESSO
O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito Jo?o Antonio Volante. Ele alegava que a exig?ncia do exame fere a Constitui??o Federal.
Volante recorreu da decis?o do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4? Regi?o que rejeitou a alega??o de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.
SUSTENTA??O ORAL
Tamb?m realizaram sustenta?es orais no plen?rio o advogado do bacharel autor do recurso, Ulysses Vicente Tomasini, a secret?ria-geral da AGU (Advocacia-Geral da Uni?o), Grace Maria Fernandes Mendon?a, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, o representante da Associa??o dos Advogados de S?o Paulo, Alberto Gosson Jorge J?nior, e o procurador-geral da Rep?blica, Roberto Gurgel.