Decis?o do STJ define que a anterior aprova??o de contas impede a??o de responsabilidade contra ex-diretor da Sadia.
A 3? Turma do STJ negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar a??o de responsabilidade contra o ex-diretor financeiro Adriano Lima Ferreira, atuais 42 de idade. A empresa alega que sofreu preju?zo bilion?rio em opera?es financeiras n?o autorizadas com derivativos. Em apenas uma opera??o, realizada em setembro de 2008, o preju?zo gerado pela disparidade cambial foi superior a US$ 1,4 bilh?o.
A a??o de responsabilidade civil contra o ex-diretor n?o pode ser ajuizada porque as contas da diretoria foram aprovadas em assembleia geral, o que exonera a responsabilidade dos administradores. Essa foi a decis?o un?nime da Turma, que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Ricardo Villas B?as Cueva.
O recurso especial da empresa foi contra decis?o da 4? C?mara de Direito Privado do TJ de S?o Paulo, que isentou o administrador de responsabilidade. O ?rg?o julgador paulista considerou que a realiza??o de assembleia ordin?ria de acionista da Sadia, ocorrida em 27 de abril de 2009, que aprovou, sem nenhuma reserva, a presta??o de contas do administrador o exonerava de toda a responsabilidade civil.
No STJ, a empresa alegou que o TJ-SP n?o analisou adequadamente suas alega?es e afirmou que n?o houve exonera??o de responsabilidade, pois a assembleia que aprovou as contas teria, implicitamente, rejeitado as contas do referido ex-diretor, tendo em vista o resultado de uma assembleia extraordin?ria anterior, ocorrida em 6 de abril, que autorizou o ajuizamento da a??o de responsabilidade civil.
No recurso, a Sadia tamb?m contestou a fixa??o de honor?rios de sucumb?ncia no percentual de 15% sobre o valor da causa. Argumentou que a decis?o deu-se por maioria de votos e que a a??o foi extinta sem resolu??o de m?rito. Al?m disso, afirmou que a decis?o tinha cunho declarat?rio, n?o implicando em nenhuma condena??o da empresa.
Para a Sadia, houve sucumb?ncia rec?proca, devendo os honor?rios e despesas serem proporcionalmente distribu?dos entre as partes, conforme prev? o artigo 21 do C?digo de Processo Civil (CPC).
Villas B?as destacou trecho do ac?rd?o de segundo grau que mostra a observ?ncia das diretrizes do par?grafo 4?, do artigo 20 do CPC na fixa??o dos honor?rios e o entendimento de que n?o houve sucumb?ncia rec?proca. Para alterar essa decis?o, segundo o relator, seria necess?rio o reexame de provas, o que ? vedado pela S?mula n? 7.
Os advogados Tiago Ravazzi Ambrizzi e Elayne Lopes Louren?o atuam na defesa de Adriano. (REsp n? 1313725 - com informa?es do STJ).
Outros detalhes
Da reda??o do
Espa?o Vital
* O baiano Adriano Ferreira esteve no centro de um terremoto financeiro na Sadia, que quase levou a empresa ? fal?ncia. Economista formado pela Universidade Cat?lica de Salvador, come?ou a carreira na Odebrecht. Passou uma temporada em Madri, na ?rea financeira da Atento, empresa de call center da Telef?nica. No fim de 2002, voltou ao Brasil e foi contratado pela Sadia.
* Para escapar da bancarrota, a companhia catarinense, que pertencia ?s fam?lias Furlan e Fontana, foi obrigada a se fundir com a rival Perdig?o. Com a opera??o, surgiu a Brasil Foods, uma das maiores empresas de alimentos do Pa?s.
* O conselho de administra??o demitiu Ferreira logo ap?s os problemas financeiros, alegando que ele tomou as decis?es sem o conhecimento dos acionistas da empresa. At? ent?o, o executivo, na ?poca com apenas 39 anos, era considerado um menino "prod?gio" dentro da companhia.
* Ferreira viveu um drama pessoal na ?poca. Quando foi demitido da Sadia, em setembro de 2008, sua mulher estava gr?vida de g?meos e teve os beb?s prematuros, que passaram semanas no hospital. O executivo passou quase um ano desempregado, mas desde o segundo semestre de 2009 ocupa o cargo de diretor financeiro da Kasinski. Ele entrou na empresa depois que a fabricante de motos foi comprada pela chinesa Zongshen Industrial Group.
* Ap?s ser demitido da Sadia, Adriano divulgou uma carta aberta, se dizendo "surpreso" com a decis?o. Classificou a cultura financeira da companhia como "at?pica", e disse que a decis?o de process?-lo era "uma clara tentativa de isentar os demais administradores da Sadia, que geriram a companhia junto comigo e que compartilharam as mesmas decis?es e as consequ?ncias positivas delas". Na carta, Ferreira contou tamb?m que opera?es de derivativos cambiais sempre fizeram parte das "pr?ticas comerciais e financeiras" da Sadia e que, desde 2003, foram respons?veis por 60% do lucro da companhia.