?O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta quinta-feira (22) revogar o trabalho externo concedido a quatro condenados no processo do mensal?o do PT: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corr?a (PP-PE), al?m ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Valdemar Costa Neto trabalhava desde fevereiro em um restaurante industrial nos arredores de Bras?lia. Jacinto Lamas era assistente de uma construtora em Bras?lia e Bispo Rodrigues trabalhava numa r?dio. Pedro Corr?a tinha autoriza??o para trabalhar como m?dico em Pernambuco. Barbosa entendeu que, de acordo com o artigo 37 da Lei de Execu??o Penal (LEP), os presos do semiaberto devem cumprir um sexto da pena antes de ter direito a deixar a pris?o para trabalhar. O entendimento contraria decis?es do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), que garantiam o benef?cio, e parecer da Procuradoria Geral da Rep?blica, que entendeu que, no regime semiaberto, n?o ? preciso cumprir parte da pena antes de obter o trabaho externo. O argumento de que ? necess?rio cumprir um sexto da pena foi utlizado por Barbosa para revogar o benef?cio de trabalho concedido pelas Varas de Execu?es Penais a Del?bio Soares, Romeu Queiroz e Rog?rio Tolentino. Pelo mesmo motivo, Barbosa rejeitou pedido de Dirceu para trabalhar em um escrit?rio de advocacia. Dirceu recorreu e o caso dever? ser analisado pelo plen?rio do Supremo em data ainda n?o definida.