Piaui em Pauta

Presidente do Supremo cassa concessão de trabalho de Romeu Queiroz

Publicada em 08 de Maio de 2014 às 21h00


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, 8, as permiss?es de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da pris?o das 6 da manh? at? a meia noite. A decis?o abre caminho para que sejam cassadas as autoriza?es de trabalho concedidas a todos os condenados em regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensal?o. Barbosa baseou a decis?o num artigo da Lei de Execu?es Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensal?o cumpriu esse per?odo m?nimo. saiba mais Pizzolato ir? para a Papuda se for extraditado, diz Joaquim Barbosa STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias Penas do mensal?o podem sofrer redu??o ao final do julgamento Etapa complexa pode adiar fim do mensal?o para meados de novembro Ministros criam procedimento para tentar concluir julgamento at? quinta Leia mais sobre Julgamento do Mensal?o A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado Jos? Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de pris?o. Preso em novembro, Genoino somente ter? cumprido um sexto da pena em agosto. A decis?o tamb?m pode dificultar a vida do ex-ministro Jos? Dirceu, que pede autoriza??o para trabalhar em um escrit?rio de advocacia, fora do Complexo da Papuda. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto. Ou seja, de acordo com a linha adotada na decis?o de Barbosa, ele somente passar? a ter direito ao trabalho externo apenas em mar?o. Dirceu j? trabalha no complexo penitenci?rio da Papuda, o que deve contribuir para abater alguns dias da pena. Todas as autoriza?es de trabalho externo obtidas por condenados por envolvimento com o mensal?o foram concedidas por ju?zes de Varas de Execu??o Penal. O STF delegou a eles a execu??o penal, mas determinou que todos os atos decis?rios tomados no curso do processo deveriam ser submetidos diretamente a Corte para reexame.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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