Publicada em 02 de Outubro de 2012 às 18h57
A recente pris?o de F?bio Coelho , presidente do Google no Brasil, mostra que o Pa?s ainda vive um momento de indefini??o sobre como deve ser tratado o conte?do publicado na web, e em que situa?es ele deve ser retirado do ar. O executivo foi preso ap?s a empresa manter no ar um v?deo publicado no YouTube com supostas acusa?es a Alcides Bernal (PP), candidato ? prefeitura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Imagem: Divulga??o/AEClique para ampliar
“O Brasil est? omisso em rela??o a este assunto, est? atrasado. N?o existe nenhuma lei que diz que tipo de conte?do deve ser retirado”, disse o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de Lei n? 84/1999.
A proposta do PL-84, atualmente em discuss?o no Congresso, ? definir os tipos de crimes virtuais e a conduta dos provedores (empresas que fornecem conex?o de internet, mas tamb?m empresas que oferecem servi?os na web, como redes sociais) no caso de investiga?es sobre crimes como pedofilia ou difama??o na web.
J? para Gisele Arantes, advogada especialista em direito digital do escrit?rio Patr?cia Peck Pinheiro Advogados, a legisla??o atual, apesar de n?o tipificar os crimes virtuais, ainda permite que a Justi?a trate a maior parte dos casos que envolvem a web. “Leis que tratem do mundo virtual fazem falta, mas conseguimos trabalhar bem usando ao fazer a analogia com as leis existentes”, diz Gisele.
Recurso negado
Segundo Gisele, o juiz da 35? Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), Fl?vio Saad Peron, pediu a pris?o de F?bio Coelho com base no artigo 347 do C?digo Eleitoral, que estabelece que ningu?m deve recusar o cumprimento ?s ordens da Justi?a Eleitoral ou impedir a sua execu??o – independentemente do ambiente a que esta ordem se aplique, seja real ou virtual.
O mandado de pris?o foi expedido apenas depois que o juiz solicitou a retirada dos v?deos do site. Segundo o Google, o v?deo continuou no ar porque a empresa entendeu que ele n?o infringia as leis brasileiras e, por isso, entrou com um recurso. “Enquanto aguard?vamos a aprecia??o de nosso recurso, um mandado de pris?o foi expedido contra minha pessoa na qualidade de representante legal do Google Brasil”, disse Coelho, em uma mensagem publicada no blog oficial do Google.
Segundo Gisele, do PPP Advogados, o Google deveria ter cumprido a ordem judicial no momento em que ela foi expedida pelo juiz. “N?o cabe ? empresa nenhum ju?zo de valor. Ela deve cumprir a decis?o no prazo especificado”, diz a advogada. O presidente do Google foi liberado no mesmo dia da deten??o (26), ap?s o mesmo juiz que indeferiu o recurso emitir seu alvar? de soltura, por considerar que se trata de um crime de menor potencial ofensivo.
Defesa da liberdade de express?o
Ap?s a libera??o de Coelho, o juiz declarou o recurso do Google indeferido e a empresa foi obrigada a bloquear o acesso ao v?deo no Brasil. Internautas que acessam o site a partir de outros pa?ses, no entanto, conseguem acessar o v?deo normalmente.
“Estamos profundamente desapontados por n?o termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justi?a Eleitoral nossos argumentos de que tais v?deos eram manifesta?es leg?timas da liberdade de express?o e deveriam continuar dispon?veis no Brasil”, disse Coelho, no blog oficial.
Em casos recentes, como do filme anti-isl?mico “Inoc?ncia dos mu?ulmanos” que causou manifesta?es em diversos pa?ses do Oriente M?dio, o Google tamb?m optou por enfrentar a Justi?a e manter o v?deo no ar. “Este v?deo se enquadra claramente em nossas regras e, assim, ele n?o tem raz?o de ser exclu?do do YouTube. No entanto, n?s temos restringido o acesso ao filme em pa?ses onde ele ? ilegal, como ?ndia, Indon?sia e L?bia”, disse um representante do YouTube ? BBC.
“Temos pol?ticas bem claras sobre quais v?deos s?o inaceit?veis – e quando denunciados, n?s analisamos e, se necess?rio, removemos”, diz Coelho, do Google. Em suas diretrizes para v?deos publicados no YouTube, o Google pro?be que os usu?rios publiquem v?deos com conte?do de sexo e nudez, apologia ao ?dio, que contenham imagens chocantes ou de crian?as. No site oficial, ? poss?vel consultar a lista de restri?es para v?deos do YouTube.
Pol?mica ? antiga
O Google j? enfrentou diversos processos no Brasil que pediam a remo??o de conte?do de servi?os como o YouTube e Orkut. Em alguns dos casos, alguns deles movidos por celebridades, o Google levou a melhor e o conte?do continua no ar.
Foi o caso da apresentadora Daniella Cicarelli , que pediu a remo??o de um v?deo que mostrava imagens ?ntimas dela com seu namorado Tato Malzoni em uma praia da Espanha em 2006.
A apresentadora Xuxa Meneghel tamb?m perdeu um processo contra o Google no in?cio de 2012, quando pediu a remo??o de todos os resultados de busca que ligassem o nome da apresentadora a conte?dos de pedofilia ou sexo. A maior parte dos links est? relacionada ao filme “Amor estranho amor”, em que Xuxa participa de cenas sensuais com um adolescente. O processo foi iniciado pela apresentadora em 2010.
Projetos de Lei
O projeto de Lei n? 84, do deputado Eduardo Azeredo, est? em discuss?o desde 1999. A demora se deve ao seu teor pol?mico. Entidades de defesa da internet acusam o projeto de restringir a liberdade de express?o na internet e tamb?m solicitar que os provedores de acesso e servi?os “espionem” as atividades dos usu?rios enquanto navegam na web, de modo a contribuir com as autoridades em futuras investiga?es sobre crimes cometidos em ambiente virtual.
Segundo Azeredo, o objetivo do projeto ? tornar mais claro para os internautas e para as empresas de internet quando s?o cometidos crimes virtuais e, se um conte?do, como um v?deo ou mensagem, estiver envolvido, quando ? poss?vel pedir na Justi?a sua retirada do site em quest?o. “A lei de crimes virtuais facilitar? as investiga?es e as decis?es da Justi?a”, diz o deputado.
Outro projeto de Lei que poder? influenciar nas decis?es da Justi?a em rela??o ao conte?do na web ? o Marco Civil da Internet . Atualmente em discuss?o no Congresso, ele refor?a a posi??o do Google e de outras empresas de internet. Elas argumentam que os provedores de servi?o s? podem ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a retirar do ar conte?do ap?s receberem ordem judicial. Os provedores n?o teriam, portanto, a responsabilidade de fiscalizar todo o conte?do publicado por seus usu?rios no momento da em que eles v?o ao ar.