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Procurador diz que crime de tortura não prescreve.

Publicada em 19 de Outubro de 2013 às 23h03


?Em posicionamento surpreendente, o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, afirmou em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que os crimes de lesa humanidade s?o imprescrit?veis.

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Pelo novo entendimento da c?pula do Minist?rio P?blico Federal, os militares e agentes do Estado acusados de crimes no Brasil poder?o ser punidos.

A base de sua argumenta??o foi juntada num processo de extradi??o solicitado pela Argentina. O pa?s vizinho solicita a extradi??o de um policial argentino acusado de in?meros crimes ocorridos entre 1972 e 1977.

Segundo o Minist?rio P?blico Federal, esse policial fugiu para o Brasil e estaria vivendo no Rio Grande do Sul.

No documento, tornado p?blico na semana passada, Janot diz: "O elemento determinante foi a compreens?o de que a imprescritibilidade em quest?o constitui norma imperativa de direito internacional, tanto de natureza principiol?gica quanto consuetudin?ria. Em sendo assim, ela tamb?m se aplica ao Brasil".

No texto, o procurador cita acordos e tratados internacionais, todos ratificados pelo Brasil, para justificar que esses crimes n?o est?o prescritos, portanto fora do alcance da Lei da Anistia.

O direito internacional ser? um dos aspectos citados pela OAB na a??o que encaminhar? ao STF. O principal aspecto diz respeito ? condena??o do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2010.

O presidente da OAB, Marcos Vin?cius Furtado Coelho, argumenta que a a??o apresentada ao Supremo ter? novos argumentos. O objetivo ? levar o STF a discutir os tratados internacionais, todos eles coincidentes de que crimes de tortura s?o imprescrit?veis. A ideia ? focar a discuss?o nesse aspecto

Em 2010, durante a an?lise da a??o, o debate ficou restrito ? validade da lei, promulgada em agosto de 1979, durante o governo do general Jo?o Baptista Figueiredo. Sete dos onze ministros votaram pela validade da lei.

Apesar da nova composi??o da Corte, ainda est?o no tribunal quatro ministros que participaram do julgamento em 2010 e votaram pela validade da lei: Gilmar Mendes, Celso de Mello, C?rmen L?cia e Marco Aur?lio Mello.

Al?m disso, apesar do parecer do procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, pelo menos dois dos novos ministros ouvidos pela Folha disseram que n?o h? espa?o para mudan?as no entendimento da corte e que a lei deve seguir valendo mesmo para o caso de torturadores.

No caso das extradi?es, a jurisprud?ncia do STF se d? no sentido de conceder o envio do acusado em casos de sequestro em que a v?tima n?o tenha sido encontrada. Isso porque, nestes casos, a maioria dos ministros entende que o crime acontece em car?ter permanente, por isso n?o haveria como livrar os acusados pela prescri??o.

Essa tese tem sido utilizada por procuradores do Minist?rio P?blico Federal para denunciar diversos militares e ex-policiais acusados de crimes no Brasil. (LF e SM)
Tags: Procurador diz que - Em posicionamento

Fonte: uol  |  Publicado por: Da Redação
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