Piaui em Pauta

Proteja-se da falência da construtora ao comprar na planta

Publicada em 04 de Maio de 2014 às 12h00


?Um dos principais temores de quem compra um im?vel na planta ? a possibilidade de a construtora falir e deixar os compradores a ver navios. Mas h? algumas verifica?es b?sicas que o consumidor pode fazer para minimizar os danos caso isso ocorra. “A compra de um im?vel na planta sempre envolve risco. O consumidor de fato n?o est? comprando algo, ele est? comprando a promessa de compra e venda. Ele acredita nas promessas e propostas da construtora, com base em seu hist?rico”, diz Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobili?rio. saiba mais Conhe?a as armadilhas do im?vel na planta Dinheiro estrangeiro alimenta onda de condom?nios novos em Miami Leia mais sobre Investimento imobili?rio O patrim?nio de afeta??o A primeira coisa ? verificar se a incorporadora trabalha sob o chamado regime de afeta??o patrimonial. Se o empreendimento fizer parte do chamado patrim?nio de afeta??o, significa que seu patrim?nio est? destacado do patrim?nio geral da incorporadora. Assim, caso a incorporadora v? ? fal?ncia, os im?veis comprados naquele empreendimento ainda na planta n?o ser?o atingidos pela quebra. Por n?o fazer parte do patrim?nio da incorporadora, o empreendimento n?o pode ser penhorado pelos credores dela. Caso a incorporadora quebre, portanto, os compradores t?m o direito de se reunirem para decidir se liquidam o patrim?nio de afeta??o – por exemplo, vendendo a propriedade e dividindo os recursos – ou se prosseguem com as obras, com outra incorporadora. “Isso n?o ? uma garantia absoluta de que o comprador n?o vai ter qualquer tipo de preju?zo, pois ? poss?vel que ele tenha que pagar um pouco mais do que o previsto inicialmente. Mas pelo menos ele reduz o preju?zo, pois n?o corre o risco de perder tudo”, diz Tapai. O regime de patrim?nio de afeta??o, embora comumente adotado pelas incorporadoras, n?o ? obrigat?rio. Segundo Tapai, ? poss?vel atestar sua exist?ncia no cart?rio de registro de im?veis. E se n?o houver patrim?nio de afeta??o? Se porventura o empreendimento n?o contar com essa prote??o ao consumidor, ent?o h? risco de os compradores perderem tudo o que pagaram e ainda ficarem sem o im?vel caso a incorporadora quebre. “O processo pode ser muito mais longo, penoso e sem garantia de bons resultados para os compradores”, explica Tapai. Quando n?o h? patrim?nio de afeta??o, os compradores podem averbar na matr?cula do im?vel a promessa de compra e venda. N?o se trata de uma garantia t?o forte quanto o patrim?nio de afeta??o, mas pelo menos ? uma maneira de tentar comprovar um direito real de propriedade. “Ter essa averba??o pode mostrar um direito maior de prefer?ncia do comprador, mas isso tamb?m depende da interpreta??o do juiz”, diz Tapai. Essa averba??o tamb?m ? interessante porque protege o consumidor contra fraudes – como a tentativa de a incorporadora tentar vender o mesmo im?vel para mais de um comprador. Outros cuidados Tapai orienta ainda que os compradores de im?veis na planta sempre acompanhem de perto e pessoalmente a evolu??o das obras, n?o apenas pelo site da incorporadora. “Se a obra ficar parada por mais de 30 dias, o juiz j? pode permitir a troca do incorporador”, diz o advogado. Pesquisar bastante sobre a construtora antes de fechar neg?cio tamb?m ? aconselh?vel, inclusive seu hist?rico de reclama?es no Procon. “Comprar de uma empresa s?lida, com hist?rico tranquilo ? um bom come?o. Pode ser arriscado comprar de uma incorporadora que fez poucos empreendimentos e teve problema em todos eles, ainda que haja patrim?nio de afeta??o”, orienta. Outra dica ? procurar saber se outras obras da mesma incorporadora tamb?m est?o paradas, para tomar provid?ncias antes que a situa??o piore.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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