Piaui em Pauta

PT vai ao STF contra Joaquim para ajudar mensaleiros.

Publicada em 26 de Maio de 2014 às 10h20


?O Partido dos Trabalhadores entrou com uma a??o no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprud?ncia garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de j? ter cumprido ou n?o 1/6 de sua pena. A ADPF (Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT ? assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decis?es recentes revogando autoriza?es judiciais para que v?rios mensaleiros dessem expediente externo. saiba mais Defesas cobram rapidez e acusam Barbosa de adiar benef?cios a r?us do mensal?o Dirceu recorre ao plen?rio do STF para trabalho externo Decis?o de Barbosa pode atingir cerca de 20 mil detentos, diz OAB Procurador-geral pede autoriza??o para inspecionar a Papuda Fundo Partid?rio pagou escrit?rios que defendem condenados do PT e do PR Leia mais sobre Mensal?o Barbosa tamb?m rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escrit?rio do advogado criminalista Jos? Gerardo Grossi, em Bras?lia. O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decis?es. De acordo em ele, a Lei de Execu??o Penal brasileira, que ? de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo. O requisito est? no artigo 37 da Lei de Execu??o Penal: “Art. 37. A presta??o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire??o do estabelecimento, depender? de aptid?o, disciplina e responsabilidade, al?m do cumprimento m?nimo de 1/6 (um sexto) da pena.” ? exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exig?ncia do 1/6 ? incompat?vel com a Constitui??o Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualiza??o da pena, a integridade moral e a ressocializa??o do preso. Na a??o, o PT pede que o STF afaste a aplica??o do requisito de 1/6 de pena cumprida para presta??o de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exig?ncia esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados. O partido afirma que na ?poca da edi??o da lei sobre as execu?es penais as t?cnicas de ressocializa??o dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a promulga??o da Constitui??o Federal e instala??o de uma “nova ordem democr?tica”, a exig?ncia tornou-se incompat?vel. A legenda ressalta que h? mais de uma d?cada o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) n?o mais aplica esse requisito. O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso porque ap?s cumprir esse tempo m?nimo o preso pode pedir para progredir para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e dorme na casa do albergado ou na pr?pria resid?ncia. V?rios mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de trabalhar fora durante o dia. Entre outros est?o Del?bio Soares e Valdemar Costa Neto. Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado est?o recorrendo ou pretendem recorrer ao plen?rio do STF. A atitude do PT de entrar com uma a??o no STF refor?a o argumento dos mensaleiros. Mas h? um custo pol?tico. A estrat?gia do partido se contrap?e a uma expectativa do Pal?cio do Planalto, que gostaria de ver esquecido o tema mensal?o neste ano eleitoral. Dentro do STF, a decis?o ser? tomada pelo plen?rio. Joaquim Barbosa ter? uma grande derrota se sua tese for perdedora.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por: Da Redação
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