?O Partido dos Trabalhadores entrou com uma a??o no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprud?ncia garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de j? ter cumprido ou n?o 1/6 de sua pena. A ADPF (Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT ? assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decis?es recentes revogando autoriza?es judiciais para que v?rios mensaleiros dessem expediente externo. saiba mais Defesas cobram rapidez e acusam Barbosa de adiar benef?cios a r?us do mensal?o Dirceu recorre ao plen?rio do STF para trabalho externo Decis?o de Barbosa pode atingir cerca de 20 mil detentos, diz OAB Procurador-geral pede autoriza??o para inspecionar a Papuda Fundo Partid?rio pagou escrit?rios que defendem condenados do PT e do PR Leia mais sobre Mensal?o Barbosa tamb?m rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escrit?rio do advogado criminalista Jos? Gerardo Grossi, em Bras?lia. O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decis?es. De acordo em ele, a Lei de Execu??o Penal brasileira, que ? de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo. O requisito est? no artigo 37 da Lei de Execu??o Penal: “Art. 37. A presta??o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire??o do estabelecimento, depender? de aptid?o, disciplina e responsabilidade, al?m do cumprimento m?nimo de 1/6 (um sexto) da pena.” ? exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exig?ncia do 1/6 ? incompat?vel com a Constitui??o Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualiza??o da pena, a integridade moral e a ressocializa??o do preso. Na a??o, o PT pede que o STF afaste a aplica??o do requisito de 1/6 de pena cumprida para presta??o de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exig?ncia esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados. O partido afirma que na ?poca da edi??o da lei sobre as execu?es penais as t?cnicas de ressocializa??o dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a promulga??o da Constitui??o Federal e instala??o de uma “nova ordem democr?tica”, a exig?ncia tornou-se incompat?vel. A legenda ressalta que h? mais de uma d?cada o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) n?o mais aplica esse requisito. O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso porque ap?s cumprir esse tempo m?nimo o preso pode pedir para progredir para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e dorme na casa do albergado ou na pr?pria resid?ncia. V?rios mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de trabalhar fora durante o dia. Entre outros est?o Del?bio Soares e Valdemar Costa Neto. Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado est?o recorrendo ou pretendem recorrer ao plen?rio do STF. A atitude do PT de entrar com uma a??o no STF refor?a o argumento dos mensaleiros. Mas h? um custo pol?tico. A estrat?gia do partido se contrap?e a uma expectativa do Pal?cio do Planalto, que gostaria de ver esquecido o tema mensal?o neste ano eleitoral. Dentro do STF, a decis?o ser? tomada pelo plen?rio. Joaquim Barbosa ter? uma grande derrota se sua tese for perdedora.