
O ministro Lu?s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela derrubada de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
O decreto reduziu em um quinto o cumprimento de pena em caso de crimes sem viol?ncia ou grave amea?a, sem limite m?ximo de pena para concess?o. A Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) questionou o ato de Temer.
Ap?s o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, afirmando que a edi??o do decreto ? prerrogativa privativa do presidente da Rep?blica (leia os detalhes mais abaixo).
A decis?o do Supremo sobre o tema, contudo, foi adiada. Isso porque a sess?o foi suspensa ap?s o voto de Moraes. O julgamento ser? retomado nesta quinta (29) com os votos dos demais nove ministros.
Bolsonaro diz que n?o conceder? indulto
Voto do relator
Pelo voto de Barroso, fica vedada a concess?o de indulto aos crimes do colarinho branco, como corrup??o e peculato, e s? pode ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um ter?o da pena de no m?ximo oito anos.
“Enquanto o mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No Brasil, n?s estamos expandindo", afirmou Barroso.
Segundo Barroso, o indulto de 2017 "se choca com princ?pios constitucionais b?sicos e com par?metros definidos pelo Congresso".
"O ato tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as institui?es e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente [enorme] contra a corrup??o e crimes correlatos", afirmou.
Nesta ter?a-feira (27), a For?a Tarefa da Lava Jato informou que, se o presidente Michel Temer editar o decreto de indulto natalino neste ano com as mesmas regras do de 2017, 22 presos da Lava Jato ser?o beneficiados.
"Esse decreto [de 2017] esvazia o esfor?o da sociedade e das institui?es, onde delegados, procuradores, ju?zes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco, e o decreto cria um facilit?rio sem precedentes para condenados por esses crimes, com direito a indulto, cumprimento de um quinto da pena e sem limite m?ximo de condena??o", votou Barroso nesta quarta-feira.
Para o relator do caso, a corrup??o ? um crime "violento", praticado por gente "perigosa". Afirmou, ainda, que a corrup??o "mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que n?o t?m manuten??o adequada".
A corrup??o, acrescentou, "destr?i vidas que n?o s?o educadas adequadamente em raz?o da aus?ncia de escolas, defici?ncias de estruturas e equipamentos".
"O fato de um corrupto n?o ver nos olhos a v?tima que ele produz n?o o torna menos perigoso. A cren?a de que a corrup??o n?o ? um crime grave e violento e de que os corruptos n?o s?o perigosos nos trouxe at? aqui a esse quadro sombrio em que recess?o, corrup??o e criminalidade elevad?ssimos nos atrasam na hist?ria e nos ret?m como um pa?s de renda m?dia que n?o consegue furar o cerco", disse.
Barroso afirmou ainda que, no caso do mensal?o, as penas come?aram a ser cumpridas no final 2013 e in?cio de 2014. Segundo ele, foram penas elevadas. Do total de 23 r?us condenados, 13 foram beneficiados pelo indulto de 2016.
“A compet?ncia do presidente da Rep?blica para concess?o do indulto deve ser interpretada de forma sistem?tica e em harmonia com provis?es legislativas determinadas pelo legislador penal, do contr?rio haver? usurpa??o da compet?ncia legislativa do Congresso e viola??o da separa??o de poderes”, completou.
Como fica o indulto, segundo Barroso
De acordo com o voto de Barroso, ter? direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave amea?a ou viol?ncia, com duas ressalvas:
Em vez de 20% da pena, ser? necess?rio o cumprimento de ao menos um ter?o;
A condena??o n?o pode ter sido superior a oito anos de pris?o (no indulto original, n?o havia limite de pena para a concess?o).
N?o ser?o beneficiados condenados por peculato (crime cometido por funcion?rio p?blico), concuss?o, corrup??o passiva, corrup??o ativa, tr?fico de influ?ncia, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licita?es, lavagem de dinheiro, oculta??o de bens, crimes previstos na lei de organiza?es criminosas e associa??o criminosa.
Tamb?m fica de fora do indulto:
Quem tem multa pendente a pagar;
Quem tem recurso da acusa??o pendente de an?lise;
Sentenciados que j? se beneficiaram da substitui??o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspens?o condicional do processo.
Voto de Alexandre de Moraes
Ap?s o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, afirmando que o indulto ? um ato privativo do presidente da Rep?blica e, nesse caso, n?o feriu a separa??o de poderes.
"Da mesma maneira, n?o entendo que fira pol?tica criminal do nosso Legislativo. At? porque, sen?o, n?o haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia at? a finalidade", afirmou. "N?o pode o Supremo reescrever o decreto presidencial", acrescentou.
O ministro defendeu ainda o respeito ?s posi?es diversas, com afastamento de posi?es autorit?rias, e condenou o entendimento de que "posi?es que discordam s?o antidemocr?ticas, antirrepublicanas e a favor da corrup??o".
"Entendo que esse plen?rio do STF n?o est? julgando se ? favor ou contra a corrup??o", afirmou.
Na opini?o de Moraes, "todos lutam contra corrup??o, todos defendem o fortalecimento das institui?es e da Rep?blica", mas o fortalecimento s? existir? se decis?es "fundamentadas" forem respeitadas.
“Se escolha foi feita dentro das leg?timas op?es constitucionalmente previstas, me parece que n?o se pode adentrar ao m?rito”, afirmou ainda o ministro sobre o decreto de indulto. "Com devido respeito, entendo que n?o compete ao Judici?rio reescrever o decreto de indulto."
O ministro tamb?m afirmou que deve haver alternativas de puni??o para condenados por crimes n?o violentos. “Tem que ficar preso quem precisa ficar preso e aqueles que geram risco ? sociedade, crimes mais graves, reincidentes, n?o se inventou nada melhor que a pris?o, ou menos pior”, disse.
Entenda o caso
O indulto ? um perd?o de pena e costuma ser concedido todos os anos em per?odo pr?ximo ao Natal, atribui??o do presidente da Rep?blica.
Em mar?o, Barroso concedeu liminar (decis?o provis?ria) limitando a aplica??o do indulto. O ministro aumentou o per?odo de cumprimento para pelo menos um ter?o da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de pris?o. Ele tamb?m vetou a concess?o para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Para a Procuradoria Geral da Rep?blica, que entrou com a a??o, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrup??o e peculato. O governo entende que Barroso invadiu "compet?ncia exclusiva" do presidente da Rep?blica ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita ? validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto ? editado pelo presidente da Rep?blica, mas a decis?o do STF n?o diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento ? responder se o decreto ? prerrogativa "discricion?ria" do presidente da Rep?blica, ou seja, se ele tem o poder de definir a extens?o do benef?cio considerando os crit?rios de conveni?ncia. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jur?dica, que ? humanit?ria.
Caso seja mantido, o decreto beneficiar? quem cumpria os requisitos em 25 de dezembro do ano passado. Condenados por crimes como corrup??o que atendessem ?s regras, por exemplo, poderiam ser liberados.