?O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condena?es, representa o fim do andamento do processo do mensal?o do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda resta uma ?ltima possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revis?o criminal, uma nova a??o que poder? ser apresentada individualmente por cada condenado.
Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver do crime de forma??o de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil Jos? Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares, o ex-presidente do partido Jos? Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – K?tia Rabello e Jos? Roberto Salgado –, al?m de Marcos Val?rio e seus dois ex-s?cios. No dia 13 de marco, ser?o analisados mais tr?s recursos em rela??o ao crime de lavagem de dinheiro e, em tese, o processo do mensal?o ficaria ser encerrado.
A absolvi??o no crime de forma??o de quadrilha n?o altera as condena?es dos r?us do mensal?o pelos demais crimes. Dirceu, Del?bio e Genoino cumprem pena por corrup??o ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural est?o presos por lavagem de dinheiro, gest?o fraudulenta e evas?o de divisas. O n?cleo de Val?rio cumpre pena por corrup??o ativa, peculato e lavagem – Ramon e Val?rio foram punidos tamb?m por evas?o.
Em rela??o a esses crimes, para os quais n?o cabem mais recursos no processo do mensal?o, os condenados poderiam entrar com revis?o criminal.
A revis?o criminal s? pode ser apresentada quando n?o cabe mais nenhum recurso contra a condena??o. Segundo Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, esse tipo de processo s? pode ser apresentado em quatro circunst?ncias: quando h? comprova??o da exist?ncia de documentos falsos no processo; se surgir uma nova prova que possa determinar a absolvi??o; nas ocasi?es em que a puni??o foi imposta contrariamente ? lei; ou na hip?tese de, posteriormente, o tribunal mudar de entendimento com rela??o a uma decis?o anterior.
Apesar de reconhecer que qualquer condenado pode entrar com a revis?o criminal, Bottino destacou que se trata de uma a??o que deve necessariamente seguir os requisitos m?nimos.
"N?o ? uma a??o t?o comum porque precisa se enquadrar ?s hip?teses [...] N?o adianta dizer que h? novas provas, precisa demonstrar, colher depoimentos e mostrar que h? testemunhas com vers?es diferentes", explica o professor.
No momento em que uma a??o de revis?o criminal ? protocolada no Supremo, o processo ? distribu?do automaticamente pelo sistema de inform?tica do tribunal para algum dos ministros do tribunal relatar. Apenas o presidente da Corte fica de fora do sorteio virtual. Cabe ao magistrado escolhido para ser o relator analisar se a a??o preenche os requisitos m?nimos previsto em lei.
Revis?o de Donadon
Condenado pelo Supremo a mais de 13 anos de pris?o em uma a??o penal que analisou suspeitas de corrup??o em Rond?nia, o ex-deputado Natan Donadon protocolou na ?ltima ter?a (25) uma a??o de revis?o criminal na corte para tentar obter a anula??o da condena??o.
A a??o argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decis?o de julgar o parlamentar em 2010, quando ele j? havia renunciado ao cargo, at? a fixa??o da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justi?a comum.