Piaui em Pauta

Réus absolvidos de quadrilha ainda podem pedir revisão de outras penas,

Publicada em 28 de Fevereiro de 2014 às 10h34


?O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condena?es, representa o fim do andamento do processo do mensal?o do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda resta uma ?ltima possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revis?o criminal, uma nova a??o que poder? ser apresentada individualmente por cada condenado.
Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver do crime de forma??o de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil Jos? Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares, o ex-presidente do partido Jos? Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – K?tia Rabello e Jos? Roberto Salgado –, al?m de Marcos Val?rio e seus dois ex-s?cios. No dia 13 de marco, ser?o analisados mais tr?s recursos em rela??o ao crime de lavagem de dinheiro e, em tese, o processo do mensal?o ficaria ser encerrado.

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A absolvi??o no crime de forma??o de quadrilha n?o altera as condena?es dos r?us do mensal?o pelos demais crimes. Dirceu, Del?bio e Genoino cumprem pena por corrup??o ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural est?o presos por lavagem de dinheiro, gest?o fraudulenta e evas?o de divisas. O n?cleo de Val?rio cumpre pena por corrup??o ativa, peculato e lavagem – Ramon e Val?rio foram punidos tamb?m por evas?o.
Em rela??o a esses crimes, para os quais n?o cabem mais recursos no processo do mensal?o, os condenados poderiam entrar com revis?o criminal.
A revis?o criminal s? pode ser apresentada quando n?o cabe mais nenhum recurso contra a condena??o. Segundo Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, esse tipo de processo s? pode ser apresentado em quatro circunst?ncias: quando h? comprova??o da exist?ncia de documentos falsos no processo; se surgir uma nova prova que possa determinar a absolvi??o; nas ocasi?es em que a puni??o foi imposta contrariamente ? lei; ou na hip?tese de, posteriormente, o tribunal mudar de entendimento com rela??o a uma decis?o anterior.
Apesar de reconhecer que qualquer condenado pode entrar com a revis?o criminal, Bottino destacou que se trata de uma a??o que deve necessariamente seguir os requisitos m?nimos.
"N?o ? uma a??o t?o comum porque precisa se enquadrar ?s hip?teses [...] N?o adianta dizer que h? novas provas, precisa demonstrar, colher depoimentos e mostrar que h? testemunhas com vers?es diferentes", explica o professor.
No momento em que uma a??o de revis?o criminal ? protocolada no Supremo, o processo ? distribu?do automaticamente pelo sistema de inform?tica do tribunal para algum dos ministros do tribunal relatar. Apenas o presidente da Corte fica de fora do sorteio virtual. Cabe ao magistrado escolhido para ser o relator analisar se a a??o preenche os requisitos m?nimos previsto em lei.
Revis?o de Donadon
Condenado pelo Supremo a mais de 13 anos de pris?o em uma a??o penal que analisou suspeitas de corrup??o em Rond?nia, o ex-deputado Natan Donadon protocolou na ?ltima ter?a (25) uma a??o de revis?o criminal na corte para tentar obter a anula??o da condena??o.
A a??o argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decis?o de julgar o parlamentar em 2010, quando ele j? havia renunciado ao cargo, at? a fixa??o da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justi?a comum.
Tags: Réus absolvidos de - O julgamento dos emb

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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