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A Justi?a do Rio Grande do Sul condenou a Sadia S.A. ao pagamento de indeniza??o por danos morais a consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia. A senten?a da 4? Vara C?vel de S?o Leopoldo foi divulgada nesta segunda-feira (16/1), e estipulou em R$ 5 mil o valor da a??o. Em nota ? imprensa, a Sadia comunicou que vai recorrer da decis?o.
A autora da a??o s? foi perceber que havia uma unha humana no produto, depois de ter ingerido mais da metade dele. Ap?s entrar em contato com o Servi?o de Atendimento ao Consumidor da empresa, a Sadia ofereceu gratuitamente produtos, mas ela n?o aceitou. A consumidora manteve o alimento, com a unha encontrada, congelado at? que um funcion?rio da companhia fosse ? sua resid?ncia recolh?-lo.
O juiz respons?vel pelo caso, Charles Maciel Bittencourt, afirmou que houve viola??o da legisla??o sanit?ria. “A presen?a dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos ? sa?de dos consumidores, imp?e a responsabilidade civil aos respons?veis pela produ??o dos alimentos”, destacou.
Como descrito no artigo 12 do C?digo de Defesa do Consumidor, a ocorr?ncia de acidente de consumo por fato do produto ? ato il?cito pass?vel de responsabiliza??o.
Nos autos do processo, o juiz ressaltou ainda que a empresa n?o produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
Confira na ?ntegra a nota ? imprensa divulgada pela assessoria da Sadia:
A empresa afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul da decis?o, tomada em 1? inst?ncia, de pagamento de indeniza??o a uma consumidora.
N?mero do processo: 1000150887