
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar a den?ncia do Minist?rio P?blico contra tr?s deputados e um senador do Progressistas (PP) por organiza??o criminosa.
Os quatro pol?ticos s?o acusados de desviar dinheiro da Petrobras no esquema investigado pela Opera??o Lava Jato.
Com a decis?o da Segunda Turma, os quatro pol?ticos passam ? condi??o de r?us e responder?o a uma a??o penal. A decis?o n?o representa condena??o. Ainda haver? a fase de instru??o do processo; depois, os depoimentos das testemunhas; e colheita de provas. Ao final, eles ser?o julgados, podendo ser condenados ou absolvidos.
Viraram r?us os seguintes pol?ticos do PP:
Eduardo da Fonte (PP-PE), deputado;
Arthur Lira (PP-AL), deputado;
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deputado;
Ciro Nogueira (PP-PI), senador.
Os quatro pol?ticos negam as acusa?es (leia mais abaixo as vers?es apresentadas pelos advogados no julgamento e notas divulgadas pelas assessorias ap?s a decis?o desta ter?a da Segunda Turma do STF).
Resultado do julgamento
Durante o julgamento, o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que a den?ncia deveria ser aceita por preencher os requisitos previstos em lei para o caso prosseguir.
O voto foi acompanhado pela ministra C?rmen L?cia e pelo ministro Celso de Mello. Votaram contra a abertura da a??o penal os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Essa foi a primeira den?ncia no STF que apontou integrantes de um partido pol?tico, o PP, como participantes de uma organiza??o criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a acusa??o do ent?o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milh?es.
Votos
Ao retomar a an?lise nesta ter?a, a ministra C?rmen L?cia afirmou que o relator fez uma “minuciosa” an?lise da den?ncia e acompanhou integralmente o voto de Fachin. “A den?ncia mostra adequadamente as condutas imputadas aos denunciados. A acusa??o est? lastreada em elementos a mostrar plaus?vel a acusa??o apresentada”, afirmou.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejei??o da den?ncia, afirmando se tratar de um caso “singular” em que a acusa??o ficou “esvaziada”. O ministro fez duras cr?ticas ? den?ncia, afirmando que ? necess?rio que haja o “m?nimo de corrobora??o” ? fala dos colaboradores.
Segundo Mendes, houve o arquivamento de outras den?ncias relacionadas a esse caso. “Uma coisa ? fazer paredes. Outra coisa ? amontoar tijolos. Isso aqui ? amontoar tijolos”, disse. “N?o se pode simplesmente fazer uma acusa??o de organiza??o criminosa em abstrato.”
O ministro citou que tribunais n?o podem ser “destinados a condenar” nem ter modelo “em que juiz chefia procurador”, sem citar nomes.
“A n?o ser que haja tribunais destinados a condenar, como vimos nesse modelo em que juiz chefia procurador. Mas n?o ? o caso desta Corte. Juiz n?o pode ser chefe de for?a-tarefa”, disse o ministro.
Quarto a apresentar voto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello disse que n?o h? imputa??o do crime ao partido, mas “pol?ticos que parecem desconhecer a Rep?blica”. O ministro votou para aceitar a den?ncia, pois “existentes elementos essenciais m?nimos, por?m relevantes”.
“Qualquer pessoa tem o direito de n?o ser investigada com base em provas il?citas, tem o direito de n?o ser condenada com base em provas il?citas”, afirmou. “A prova il?cita ? absolutamente imprest?vel.”
Para o decano, o Minist?rio P?blico conseguiu fazer uma liga??o entre os atos supostamente praticados com o crime. “Tenho para mim que houve clara men??o de nexo de causalidade entre conduta e resultado”, disse.
?ltimo a votar, o ministro Ricardo Lewandowski votou para rejeitar a den?ncia. Para Lewandowski, n?o h? elementos que possam dar credibilidade ? palavra dos colaboradores. “Convenci-me de que os depoimentos sem outras provas minimamente consistentes n?o podem dar ensejo ao recebimento de den?ncia”, disse.
Voto do relator
Em seu voto, apresentado na sess?o do dia 4 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que a den?ncia n?o se baseia somente em dela?es, mas que h? documentos que corroboram os “constantes” contatos entre os acusados, entre eles, registros de entrada na Petrobras e no escrit?rio do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Opera??o Lava Jato.
“? luz desses elementos, desse quadro probat?rio a essa altura, constato que os elementos de informa??o colhidos no decorrer da atividade investigativa d?o suporte necess?rio e suficiente ? tese acusat?ria, nesse momento processual, de modo a autorizar o recebimento da den?ncia e a consequente deflagra??o da a??o penal”, afirmou Fachin.
O ministro Edson Fachin ressalvou, no entanto, que n?o deve ser aceita uma causa de aumento de pena por crime transnacional, porque a acusa??o n?o apresentou provas suficientes de que teriam ocorrido a?es no exterior.
Den?ncia
O inqu?rito no qual foi apresentada a den?ncia, em 2017, foi aberto no in?cio da Lava Jato, em mar?o de 2015, para investigar a participa??o de 39 pol?ticos de PP, PT e PMDB na suposta organiza??o criminosa que atuaria na estatal. A PGR considerava o caso como a maior e mais importante investiga??o da Opera??o Lava Jato no Supremo.
Depois, esse inqu?rito foi fatiado, e as investiga?es sobre organiza??o criminosa passaram a ser quatro: uma sobre o PP, outra sobre o PT, uma terceira sobre o PMDB do Senado e a quarta sobre o PMDB da C?mara.
Para Janot, os partidos formaram "uma teia criminosa ?nica" na estatal. "Os elementos de informa??o que comp?em o presente inqu?rito modularam um desenho de um grupo criminoso organizado ?nico, amplo e complexo, com uma mir?ade de atores que se interligam em uma estrutura com v?nculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunh?o de esfor?os e objetivos, e outra em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estrat?gicos, de comando, controle e de tomadas de decis?es mais relevantes", disse o procurador no pedido.
"Como destacado, alguns membros de determinadas agremia?es organizaram-se internamente, valendo-se de seus partidos e em uma estrutura hierarquizada, para cometimento de crimes contra a administra??o p?blica", completou.
O que dizem os advogados
Na sess?o de 21 de maio, os advogados dos acusados pediram aos ministros que rejeitem a den?ncia e negaram as acusa?es.
O advogado Pierpaolo Bottini, representando Arthur Lira, afirmou que s?o "fr?geis" os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e que isso j? foi reconhecido pelos ministros da Turma. "Trata-se de uma tentativa de reciclagem de den?ncia j? analisada e j? arquivada", disse.
Roberto Podval, advogado de Aguinaldo Ribeiro, disse que "n?o ? poss?vel criminalizar o pr?prio partido como um todo". "? perigoso incriminar um partido de forma gen?rica", completou.
O advogado Marcelo Leal afirmou que Eduardo da Fonte ? acusado de fatos que j? foram arquivados pelo Supremo e argumentou que a ?nica conduta apontada pela PGR como crime ocorreu antes da vig?ncia da Lei de Organiza?es Criminosas. Al?m disso, ? um crime ?nico. "N?o existe il?cito associativo, forma??o de quadrilha, para pr?tica de crime ?nico", afirmou.
J? o advogado Ant?nio Carlos de Almeida Castro disse que a den?ncia contra Ciro Nogueira foi baseada apenas na palavra dos delatores. "A den?ncia ? fr?gil", disse. “'Quadrilh?o' do PP ? algo que, no meu ponto de vista, ? absolutamente negativo para a figura do partido pol?tico, para a democracia brasileira", completou. "Nada foi produzido contra eles", afirmou.
Eduardo da Fonte - "Agora teremos a oportunidade de esclarecer, detalhadamente, todos os fatos. Acredito na justi?a e tenho certeza de que a verdade vai prevalecer", disse o deputado.
Arthur Lira - “A defesa respeita a decis?o da turma mas reitera que os fatos imputados ao deputado j? foram analisados antes e arquivados pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento. A acusa??o ? fundada na declara??o de um delator que tem inimizade not?ria com o delatado, sem qualquer outro ind?cio ou prova, o que ser? demonstrado durante a instru??o” (Pierpaolo Bottini, advogado)