?O ‘ouro negro’ que jorra nas plataformas off-shore, tratado nas ?ltimas d?cadas como d?diva divina e solu??o milagrosa para recolocar o Rio de volta nos trilhos do desenvolvimento, entrou subitamente no campo dos inc?modos para o estado. Tudo, por enquanto, resume-se a um grande jogo de amea?as e sinais – alguns ? beira da infantilidade – para pressionar os envolvidos na decis?o sobre o futuro da nova lei dos royalties. O cen?rio futuro, mantida essa tend?ncia, pode ser resumido da seguinte forma: sem os bilh?es de reais oriundos dos royalties e participa?es especiais, o Rio de Janeiro, assim como os demais estados produtores, passa a ter mais a perder do que a ganhar com a atividade petrol?fera.
A ideia ? correta na origem. Royalties s?o recursos previstos como forma de compensar os danos ambientais, as necessidades de investimento em infraestrutura e todo o impacto de um segmento altamente agressivo da economia. O derramamento de ?leo na Ba?a de Guanabara, na d?cada passada, o acidente com a plataforma de Chevron na Bacia de Campos e a explos?o demogr?fica no Noroeste do estado s?o apenas alguns dos impactos mais vis?veis desse neg?cio. A partir do momento em que os royalties s?o distribu?dos de forma igualit?ria, a conta para o Rio e o Esp?rito Santo n?o fecha: ambos passam a receber os impactos, mas sem a compensa??o financeira.
O Rio calcula as perdas com a mudan?a no pagamento dos royalties do petr?leo em 75 bilh?es at? 2020. Em 2013, ser?o entre 3 e 4 bilh?es de reais. Desde a ?ltima quarta-feira, quando o Congresso derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff aos trechos que permitiam redistribuir tamb?m os recursos oriundos de po?os j? licitados, a Justi?a passou a ser a ?ltima chance de os estados produtores evitarem a perda bilion?ria. Com a?es no Supremo Tribunal Federal (STF), os estados produtores esperam que a Justi?a evite a quebra de contrato. A aposta ? de alto risco, afinal, uma intromiss?o do Supremo no campo legislativo tende a exaltar os ?nimos entre os poderes e as institui?es – algo nunca desej?vel, em qualquer cen?rio.
REINALDO AZEVEDO - Royalties do petr?leo: a rea??o de Cabral ? descabida
As sa?das, agora, s?o dom?sticas. E n?o necessariamente parte de um plano organizado de recupera??o das perdas. "A imagina??o ? infinita, d? para fazer um monte de maldade", disse na sexta-feira o secret?rio de Desenvolvimento do Rio de Janeiro, J?lio Bueno, a respeito das medidas que podem ser tomadas pelo Rio caso haja rompimento de contratos. Entre elas est?o a altera??o das al?quotas de ICMS e a n?o concess?o de licen?as ambientais para o setor de petr?leo. "N?o posso supor que o Supremo v? transgredir a norma jur?dica. Acho que sinceramente a Justi?a vai imperar no Brasil", afirmou, dizendo acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) defenda a constitucionalidade de contratos j? firmados, se posicionando favoravelmente aos Estados produtores.
Bueno afirmou que a decis?o do governador Sergio Cabral de suspender pagamentos, com exce??o de sal?rios de servidores, deve ser tempor?ria. O secret?rio disse encarar a medida de Cabral como "um freio de arruma??o", pois haver? perda relevante de receitas para o Estado, e, principalmente, munic?pios.
O estado abriu v?rias frentes para tentar minimizar o impacto que o estado sofrer? com a redistribui??o dos royalties e participa?es especiais dos campos j? leiloados. Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a quinta-feira foi de apresenta?es de projetos de lei que, se aprovados, podem dirimir as perdas de arrecada??o do Rio. Deputados da base aliada e da oposi??o se mobilizaram. Na pr?xima ter?a, vai a vota??o o projeto de cria??o de uma taxa de controle, monitoramento e fiscaliza??o das atividades relacionadas ao petr?leo.
O projeto de lei foi vetado pelo governador S?rgio Cabral, mas ser? recolocado em pauta para que o veto seja derrubado. O autor da proposta ? o deputado estadual Andr? Ceciliano, do PT. “Minas Gerais instituiu a taxa de poder de pol?cia para fiscalizar a produ??o de min?rio. Faremos isso no Rio com o petr?leo. Alegamos que essa taxa pode ser institu?da por causa do impacto ambiental da explora??o do petr?leo”, afirma Ceciliano. Em um estudo feito pelo deputado usando por base a produ??o de dezembro de 2011, a taxa geraria de 6,9 bilh?es de reais anuais. “Se derrubarmos o veto, essa lei ter? efic?cia em 2014, quando a arrecada??o poder? chegar a 8,3 bilh?es de reais porque a produ??o vai aumentar”, explica.
Outra a??o do deputado, em conjunto com Clarissa Garotinho, do PR, e Pedro Fernandes, do PMDB, prop?e autorizar o governo do estado a extinguir todos os benef?cios concedidos ? extra??o do petr?leo. “Hoje, o executivo incentiva, atrav?s de isen?es, a produ??o do petr?leo. No m?nimo, o estado abre m?o de 600 milh?es de reais por ano”, diz Ceciliano.
O deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha, do PSDB, tamb?m deu entrada em um projeto de lei que prop?e a arrecada??o do ICMS sobre a atividade petroleira na origem – e n?o no destino. “O congresso n?o rasgou a Constitui??o? N?o quebrou o pacto federativo? Quem achar que n?o est? certo ? s? arguir isso no tribunal”, argumenta o tucano, que calcula um valor em torno de 7 bilh?es de ganhos para o Rio no caso de uma mudan?a na foram de tributa??o sobre a atividade petroleira.
Outros dois projetos, esses j? existentes desde 2011, v?o voltar a tramitar na Alerj, ambos impulsionados pela derrubada dos vetos de Dilma Rousseff a trechos da nova lei de distribui??o dos royalties e participa?es especiais do petr?leo. Um deles prop?e cobrar ICMS sobre o g?s queimado pela Petrobras. Quando a estatal extrai o ?leo, parte do g?s presente ? reinjetado no po?o, parte vira produto e outra parte ? queimada. “Para n?s, o g?s, no momento em que sai do po?o, vira produto”, afirma Correa da Rocha.
O terceiro projeto do tucano ? fazer com que a implanta??o de qualquer oleoduto ou minerioduto passem pela autoriza??o da Alerj. O texto prop?e que, depois de concedida a licen?a e instalado o emrpeendimento, tamb?m fica definido que o poder executivo altere a al?quota do ICMS incidente sobre opera??o interna, interestadual e importa??o de tubos destinados a constru??o e manuten??o de oleodutos e mineriodutos e para transporte de petr?leo e min?rio no territ?rio do estado do Rio de Janeiro de no m?nimo 18% e no m?ximo 37%.