Publicada em 21 de Maio de 2014 às 07h15
Imagem: Divulga??oClique para ampliar O Senado aprovou nesta ter?a-feira (20) projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos p?blicos da administra??o federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto seguir? para san??o da Presid?ncia da Rep?blica.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplica??o das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valer? em concursos realizados para a administra??o p?blica federal, autarquias, funda?es p?blicas, empresas p?blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni?o, como Petrobras, Caixa Econ?mica Federal, Correios e Banco do Brasil. saiba mais UnB decide reduzir de 20% para 5% a reserva de vagas para negros Leia mais sobre Cotas para negros
O texto n?o estende as cotas para o Legislativo e para o Judici?rio, nem para ?rg?os p?blicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu, por iniciativa pr?pria, instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos p?blicos e nos contratos de terceiriza??o da Casa.
O projeto de lei aprovado nesta ter?a determina que, no ato da inscri??o ao concurso p?blico, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e ra?a utilizado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrer? simultaneamente ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia. Se ele for aprovado dentro do n?mero de vagas oferecido para ampla concorr?ncia, sua vaga n?o ser? computada para preencher vagas reservadas nas cotas.
A nova regra prev? reserva apenas em concursos p?blicos que disponibilizem mais de tr?s vagas e n?o se aplicar? a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vig?ncia da lei. O texto tamb?m determina que os editais dos certames ter?o de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes ? cota para cada cargo ou emprego p?blico oferecido.
Declara??o falsa
Caso seja constatado que a declara??o de preto ou pardo ? falsa, o candidato ser? eliminado do concurso e, se j? tiver sido nomeado, poder? ter sua admiss?o anulada e responder a procedimento administrativo.
Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comiss?o de Assuntos Sociais, caber? ? Secretaria de Igualdade Racial regulamentar a forma como se dar? a an?lise sobre se os candidatos preenchem o crit?rio racial.
A senadora disse que "todas as pessoas v?o disputar as vagas em p? de igualdade". "N?o haver? possibilidade de injusti?a. Todas as pessoas far?o concurso p?blico e apenas na hora da classifica??o ? que ser? reservada a cota de 20%", explicou Ana Rita.
Ap?s a aprova??o, o ministro da Secretaria Geral da Presid?ncia da Rep?blica, Gilberto Carvalho, disse que a aprova??o do projeto busca corrigir uma "realidade tr?gica".
"Quando a gente olha para as universidades, quando a gente olha para os corpos docentes, quando a gente olha um minist?rio como o da presidente Dilma, a gente v? a propor??o entre o percentual de cidad?os afrodescendentes que n?s temos e a representa??o entre as classes dirigentes no pa?s. Uma medida mais que justa e s? podemos celebr?-la e entender que aos poucos n?s vamos dando os passos para constituir a justi?a no Brasil", disse Carvalho.